IMPRENSA OFICIAL - SABINO

Publicado em 23 de janeiro de 2023 | Edição nº 607 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.412, DE 18 DE JANEIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO ESCOLAR PARA O ANO LETIVO DE 2023 NAS ESCOLAS DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE SABINO.

Eder Ruiz Magalhães de Andrade, Prefeito Municipal de Sabino, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e

CONSIDERANDO a importância do Calendário Escolar como instrumento de organização e acompanhamento das atividades escolares programadas para o corrente ano letivo;

CONSIDERANDO a especificidade do trabalho desenvolvido e a autonomia da escola em organizar seu Calendário Escolar;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de se assegurar em todas as unidades escolares o cumprimento do mínimo de dias letivos e de carga horária anual, exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de se assegurar um calendário compatível com os calendários dos sistemas de ensino de outras esferas administrativas, respeitando e atendendo às necessidades peculiares de cada sistema;

CONSIDERANDO a necessidade de se contar com instrumento legal específico que preveja e contemple as atividades necessárias para promover com eficácia e eficiência a gestão escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar as diretrizes gerais relativas à elaboração do Calendário Escolar.

DECRETA:

Art. 1º – A elaboração do Calendário Escolar da Educação Infantil – Modalidade: Creche e Pré-escola, do Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial – Sala de Recursos Multifuncionais (SRM) deverá ser definido, respeitando o previsto neste Decreto.

Parágrafo único - A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96 estabelece o cumprimento de no mínimo 200 dias letivos ao ano, na elaboração do Calendário Escolar, e para tanto, o Diretor de Escola deverá considerar como letivos os dias de efetivo trabalho escolar em que se realizem atividades previstas na Proposta Pedagógica da escola, que contem obrigatoriamente com a presença controlada de alunos e sob orientação dos professores, neles sendo desenvolvidas atividades regulares de aula e outras atividades didático-pedagógicas que visem à efetiva aprendizagem do aluno.

I - A unidade escolar não deverá, na organização de suas atividades, prever a participação de alunos nos períodos destinados a férias e a recessos escolares;

II - O dia letivo e/ou aula programada que deixar de ocorrer por qualquer motivo deverá ser reposto conforme a legislação pertinente, podendo ocorrer essa reposição inclusive aos sábados, recessos escolares ou às férias. Os não considerados letivos serão registrados como Atividades Suspensas (AS), devendo ser preservados os demais expedientes de atendimento, ou ser considerado férias (f) a critério da administração;

Parágrafo Único: Atividades Suspensas (AS), caso sejam necessárias, somente serão previstas pela Diretoria Municipal de Educação;

III - É vedada a realização de eventos ou de atividades não programadas no Calendário Escolar, em prejuízo de dias letivos;

IV - As escolas municipais deverão organizar seu calendário de forma a garantir, na implementação da proposta pedagógica, o mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária anual prevista para os diferentes níveis e modalidades de ensino;

V - As atividades de cunho pedagógico, inerentes ao exercício da função docente, que sejam realizadas em dias e/ou horários não incluídos na jornada escolar dos alunos, desde que previstas no Calendário Escolar, integram o conjunto das incumbências do professor, conforme estabelece o artigo 13 da LDB, ainda que não se considerem como de efetivo trabalho escolar para fins de cumprimento do mínimo de 200 (duzentos) dias, sendo que o não comparecimento do docente, convocado para realização das atividades a que se refere o caput deste artigo, implicará a aplicação do que prevê a legislação pertinente;

VI - O Calendário Escolar deverá ser elaborado com a participação da Equipe Escolar e encaminhado até 10/02/2023 em duas (02) vias à Diretora Municipal de Educação para devida análise e posterior homologação.

Paragrafo Único - Qualquer alteração no Calendário Escolar homologado, independentemente do motivo que a determinou, deverá ser encaminhada com antecedência, por meio de Ofício com respectiva justificativa, acompanhada de duas (02) vias do Calendário com as devidas alterações à Diretora Municipal de Educação para apreciação e nova homologação;

VII - Férias Docentes: Aos docentes em exercício de regência de classe, bem como os de apoio pedagógico, ficam assegurados 30 (trinta) dias consecutivos de férias e de 15 (quinze) dias de Recesso, de acordo com o calendário escolar, conforme Art. 57 da Lei complementar 58/2011;

VIII - Feriados e Pontos Facultativos, conforme previsto no Decreto Municipal nº 2402 de 21 de dezembro de 2022, ou o que for determinado pela respectiva Diretoria a que estejam subordinados;

Art. 2º – A elaboração do Calendário Escolar para o ano letivo de 2023 da Educação Infantil – Modalidade Creche, Pré-escola e do Ensino Fundamental, EJA e Educação Especial deverá especificar:

I - Início e término do ano letivo:

a) EI – Modalidade Creche: 02/01/2023 até 31/12/2022.

b) EI – Modalidade Pré-Escola, EF, EJA e AEE-SEM: 03/02/2023 até 15/12/2023

Art. 3º - Férias Docentes de Titulares de Cargo – de 26/12/22 a 24/01/2023.

Art. 4º - Início e término dos bimestres deverão ser delimitados por colchetes:

I. EI - Modalidade Pré-Escola e Ensino Fundamental e Educação Especial-Sala de Recursos Multifuncionais:

a) 1º Bimestre: 03/02 a 20/04/2023;

b) 2º Bimestre: 24/04 a 30/06/2023;

c) 3º Bimestre: 19/07 a 29 /09/2023;

d) 4º Bimestre: 02/10 a 15/12/2023.

Art. 5º - Realização de Atribuição de Classes/Aulas:

I - Para PEB I e PEB II Titulares de Cargo e PEB II (JT/22): 25/01/2023 às 8:00h;

II - Para PEB I e PEB II Admitidos em Caráter Temporário – ACT (Carga Horária): 25/01/2023 às 14:00h;

III – Reunião com Profissionais da Educação – 26/01/2023 às 9:00h;

IV - Para Docentes Titulares de Cargo a título de Carga Suplementar e para PEB I Admitidos em caráter temporário – ACT para o ano letivo de 2023: às quartas-feiras, às 9h conforme previsto no Decreto Nº 2.411 de 18/01/2023;

Art. 6º - Reuniões de Planejamento (PL) e Replanejamento (RPL):

§ 1º - Datas destinadas ao planejamento das metas e objetivos para o ano letivo de 2023 bem como a elaboração do Projeto Político Pedagógico, Plano de Ensino e a construção de uma gestão participativa e democrática:

I – Planejamento – PL: 27/01,1º e 02/02/2023;

II – Replanejamento – RPL, 18/07/2023.

Art. 7º - Realização de Reuniões de Formação Continuada:

§ 1º - Datas destinadas para estudo dos professores, mediado pelo Coordenador Pedagógico ou por um Formador das diversas áreas do conhecimento e de relevância para a qualidade do trabalho didático e pedagógico que ocorre em sala de aula.

I – Formação Continuada serão realizadas nas datas previstas no calendário escolar e/ou durante as ATPCs ou ficarão sob a normativa da Diretoria Municipal de Educação.

§ 2º - Fica a critério da Direção da Unidade Escolar a autorização de faltas abonadas e/ou justificadas em dias de Reuniões de Formação Continuada, em ATPCs, datas definidas no calendário ou em outras datas a critério da Diretoria Municipal de Educação.

Art. 8º - Reuniões de Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC), conforme Lei Complementar 81/16:

§ 1º - Constituem-se num tempo de reflexão, estudo e planejamento didático-pedagógico, bem como de atendimento a pais.

I – Realização da ATPCs para EMEI – Modalidade Pré-Escola: Terça–feira (17h10m às 18h50m);

II – Realização da ATPCs para EMEF: Quarta–feira das 18h10m às 19h50m no modo presencial ou on-line;

III - Realização das ATPCs para EMEF para PEB I e PEB II com Carga Suplementar ou Acúmulo de Cargo: Terças-feiras das 18h10m às 19h50m, no modo presencial ou on-line.

Art. 9º - Recesso Escolar: 03/07 a 17/07;

I - Reuniões de Pais e Mestres 01 (uma) por bimestre;

II - Reuniões de APM para a EMEF “Despertando para vida” e de ACE para a EMEI “Brincando e Aprendendo” modalidade Pré-Escola e EMEI “Rosa Eid – modalidade – Creche conforme prevê o Estatuto de cada Unidade Escolar;

III – Reuniões de Conselho de Classe/Etapa para Educação Infantil – Modalidade Pré-escola em ATPC e Reuniões de Conselho de Classe/Ciclo para EF (1º ao 5º ano) e Educação Especial - Sala de Recursos Multifuncionais, 01 (uma) por bimestre, sendo:

a) 1º Bimestre: 27/04/2023;

b) 2º Bimestre: 20/07/2023;

c) 3º Bimestre: 03/10/2023;

d) 4º Bimestre: 05/12/2023.

Art. 10 - Reunião de Avaliação Final: 15/12/2023.

Art. 11 - Deverão ser considerados dias letivos:

I - Um (01) Desfile Cívico (07 de setembro) – para a EI - Modalidade Pré-Escola, Ensino Fundamental e Educação Especial. Nestes dias todos os docentes deverão participar do evento comemorativo, independente do dia da semana e carga horária atribuída;

II - 03 (três) eventos com temáticas opcionais para Educação Infantil e Ensino Fundamental, sendo obrigatória a realização de pelo menos 01 (um) evento a cada semestre letivo, a serem definidos com a participação de toda equipe escolar;

III - Os eventos opcionais deverão ser registrados com o símbolo utilizado para dia letivo (•) na data indicada, bem como discriminado no campo apropriado. Caso o evento venha a ser realizado no período noturno, registrar o símbolo para o dia letivo (••) duplamente e especificar no verso, registrando que durante o dia a aula será regular. Registrar também no verso a indicação da correspondência do dia da semana a que se refere o evento a ser realizado.

Art. 13 - Considerando as especificidades do funcionamento da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Educação Infantil – Modalidade Creche, as orientações quanto ao Calendário Escolar, não previstas deste Decreto, ficarão sob a normativa da Diretoria Municipal de Educação.

Art. 14 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua divulgação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sabino, 18 de janeiro, de 2023.

Eder Ruiz Magalhães de Andrade

Prefeito Municipal de Sabino

Registrado e publicado na Diretoria de Administração e Finanças e afixado no átrio do Paço Municipal, em 18 de janeiro de 2023.

Fernando Henrique Florindo

Diretor de Administração e finanças


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