IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 23 de janeiro de 2023 | Edição nº 816 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.837, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.
“Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 4.832/2022, que trata sobre a fixação de taxas, tarifas de serviços e de preços públicos relativos ao fornecimento de água e tratamento de esgoto para o ano de 2023, no Município de Buritama, Estado de São Paulo e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 4.832 de 30 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Fica o SAAEMB – Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Buritama, autorizado a majorar as taxas, tarifas e preços públicos, à partir das Faixas de Consumo nº 02 (dois) ao nº 06 (seis), para o exercício de 2023, no percentual de 15% (quinze por cento).
Art. 2º - Esta Lei retroage seus efeitos em 1º de janeiro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 23 de janeiro de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
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