IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 23 de janeiro de 2023 | Edição nº 816 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.837, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.

“Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 4.832/2022, que trata sobre a fixação de taxas, tarifas de serviços e de preços públicos relativos ao fornecimento de água e tratamento de esgoto para o ano de 2023, no Município de Buritama, Estado de São Paulo e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 4.832 de 30 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - Fica o SAAEMB – Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Buritama, autorizado a majorar as taxas, tarifas e preços públicos, à partir das Faixas de Consumo nº 02 (dois) ao nº 06 (seis), para o exercício de 2023, no percentual de 15% (quinze por cento).

Art. 2º - Esta Lei retroage seus efeitos em 1º de janeiro de 2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 23 de janeiro de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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