IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 23 de janeiro de 2023 | Edição nº 816 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.838, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO PROGRAMA “FILA ZERO NA SAÚDE”, JUNTO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituído no Município de Buritama, o “Programa FILA ZERO NA SAÚDE”, para atender a demanda reprimida referente aos anos anteriores relacionadas a cirurgias, exames e consultas de especialidades da população Buritamense, existente junto ao Departamento Municipal de Saúde.
Art. 2º - fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa de 2023, junto a Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito suplementar, nos termos do inciso II, art. 41 da Lei Federal n.º 4.320/64, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para fazer faze as despesas criadas por esta lei, na seguinte dotação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0019 – 2.054 – PROGRAMA “FILA ZERO NA SAÚDE”
3.3.90.39.24-F: 01 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica R$ 500.000,00
3.3.90.39.24-F: 05 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica R$ 1.500.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ABERTO..................................... R$ 2.000.000,00
Art. 3º - Para cobertura do crédito ESPECIAL aberto pelo artigo 2º, serão utilizados recursos provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), nos termos do inciso I do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 4º - Fica incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA-Plano Plurianual e LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2023.
Art. 5º - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 fica dispensado, tendo em vista, tratar-se de incremento a programas de governo já constantes do orçamento-programa vigente, custeadas com recursos de SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR, não afetando o cumprimento das metas estabelecidas para o exercício.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 23 de janeiro de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.