IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 23 de janeiro de 2023 | Edição nº 816 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 224, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.
“Dispõe sobre revisão geral anual dos servidores públicos da Câmara Municipal de Buritama, sobre o aumento real de vencimento, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Poder Legislativo.
Art. 1º - Fica autorizada a aplicação da revisão geral anual de que trata o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, a partir de 1º de janeiro de 2023, incidindo sobre o vencimento de todos os servidores públicos ativos e inativos, da Câmara Municipal de Buritama, no valor correspondente a 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento),relativo à reposição inflacionária com base na variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, do período acumulado de janeiro a dezembro de 2022, ficando, ainda, autorizada a concessão de 1,5% (um inteiro vírgula cinco por cento) de ganho real apenas sobre o vencimento dos servidores públicos ativos.
Art. 2º - Fica autorizado o Setor de Recursos Humanos a proceder as devidas alterações na escala de vencimentos, que fará parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 23 de janeiro de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
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