IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 23 de janeiro de 2023 | Edição nº 816 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 224, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.

“Dispõe sobre revisão geral anual dos servidores públicos da Câmara Municipal de Buritama, sobre o aumento real de vencimento, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Poder Legislativo.

Art. 1º - Fica autorizada a aplicação da revisão geral anual de que trata o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, a partir de 1º de janeiro de 2023, incidindo sobre o vencimento de todos os servidores públicos ativos e inativos, da Câmara Municipal de Buritama, no valor correspondente a 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento),relativo à reposição inflacionária com base na variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, do período acumulado de janeiro a dezembro de 2022, ficando, ainda, autorizada a concessão de 1,5% (um inteiro vírgula cinco por cento) de ganho real apenas sobre o vencimento dos servidores públicos ativos.

Art. 2º - Fica autorizado o Setor de Recursos Humanos a proceder as devidas alterações na escala de vencimentos, que fará parte integrante desta Lei.

Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 23 de janeiro de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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