IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 27 de janeiro de 2023 | Edição nº 577 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 1.659, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
“Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2023, e dá outras providências”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDÓIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindóia autorizado a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2023, um crédito adicional especial no valor de até R$ 244.367,61 (duzentos e quarenta e quatro mil trezentos e sessenta e sete reais e sessenta e um centavos), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:
02. Poder Executivo
02.04. Diretoria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento
02.04.01 Divisão de Turismo e Dependências
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 04.695.0046.2081.0000 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 100.001 | 02 | 230.451,39 |
| 04.695.0046.2081.0000 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 110.00 | 3.01 | 13.916,22 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 244.367,61 | |||||
Art. 2º A importância total do crédito adicional especial, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 1º desta Lei, será coberta com o excesso de arrecadação, verificado com a entrada do saldo remanescente de receita, a partir do convênio celebrado com o Estado de São Paulo através da sua Secretaria de Turismo e Viagens no valor de R$ 230.451,39 (duzentos e trinta mil quatrocentos e cinquenta e um reais e trinta e nove centavos); e o valor de R$ 13.916,22 (treze mil novecentos e dezesseis reais e vinte e dois centavos), a título de contrapartida de responsabilidade do Município, com superávit financeiro do exercício de 2022, apurado em balanço patrimonial, na forma do artigo 43, §1.º, inciso I, e §2.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º O crédito autorizado nesta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no artigo 2º desta Lei.
Art. 4º Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei nº 1.633, de 20 de junho de 2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei nº 1.649, de 21 de dezembro de 2022 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2023.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 27 de janeiro de 2023
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO
DIRETOR DE GABINETE
Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 27 de janeiro de 2023.
BRUNO FISCHER TARDELLI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
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