IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 27 de janeiro de 2023 | Edição nº 577 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 1.663, DE 27 DE JANEIRO DE 2023

“Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2023, e dá outras providências”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia autorizado a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2023, um crédito adicional especial no valor de até R$979.999,99(novecentos e setenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.05. Diretoria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transportes

02.05.02. Divisão de Serviços Públicos

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

15.452.0010.2014.0000

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

110.000

02

979.999,99

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

979.999,99

Art. 2º A importância total do crédito adicional especial, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 1º desta Lei, será coberta com provável excesso de arrecadação, a ser verificado a partir do saldo dos recursos ainda a serem transferidos pelo Estado de São Paulo através de sua Secretaria de Desenvolvimento Regional, ou outra que vier substituí-la, em razão do Termo de Convênio nº 100847/2022.

Art. 3º O crédito autorizado nesta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no artigo 2.º desta Lei.

Art. 4º Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei nº 1.633, de 20 de junho de 2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei nº 1.649, de 21 de dezembro de 2022 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2023.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 27 de janeiro de 2023

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO

DIRETOR DE GABINETE

Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 27 de janeiro de 2023.

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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