IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 08 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1382 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.852, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera dispositivos da Lei n.º 4.226, de 15 de fevereiro de 2017, que autoriza o Poder Executivo a custear transporte rodoviário para estudantes universitários, e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.° As alíneas “a” e “b”, do artigo 2.º, da Lei n.º 4.226, de 15 de fevereiro de 2017, que autoriza o Poder Executivo a custear transporte rodoviário para estudantes universitários, e dá outras providências, passam a vigorarem com a seguinte redação:
“Art. 2.º (...):
a) dez parcelas no valor de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) por aluno que estude fora do município de Olímpia, limitado a 150 alunos contemplados;
b) dez parcelas no valor de R$ 92,00 (noventa e dois reais) por aluno que estude exclusivamente no município de Olímpia, limitado a 100 (cem) alunos contemplados.
§ 1.º (...).
§ 2.º (...).”
Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 08 de fevereiro de 2023.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 08 de fevereiro de 2023.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
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