IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO

Publicado em 10 de fevereiro de 2023 | Edição nº 626 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 805, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023.

“Institui, na rede de ensino municipal de João Ramalho, a Semana da Valorização das Mulheres e Meninas e da Prevenção e Combate ao Assédio e à Violência Doméstica.”

Autoria: Poder Legislativo
(Vereador Felício Molinari Sobrinho)

ADELMO ALVES, Prefeito Municipal de João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


Art. 1° - Consoante ao disposto nesta lei, fica instituída, na rede de ensino municipal de João Ramalho, a semana da valorização das mulheres e meninas e da prevenção e combate ao assédio e à violência doméstica, a ser promovida anualmente na última semana de novembro, destacando o dia 26 de novembro onde celebra o dia Internacional para e Eliminação da Violência contra Mulheres.

Art. 2º - No decorrer dessa semana serão promovidas ações objetivando a valorização feminina e a conscientização dos efeitos nocivos do assédio e da violência, bem como da intimidação, opressão ou constrangimento às mulheres e meninas, além de todas as práticas e relações sociais fundamentadas na dominação dos homens sobre as mulheres.

Art. 3º - Nas atividades promovidas deverão ser abordados assuntos que esclareçam devidamente o que se configura como assédio ou violência contra as mulheres, e da importância dessas práticas serem coibidas.

Art. 4° - As ações realizadas terão como objetivo também alertar a toda a comunidade escolar da necessidade de serem denunciadas as situações de assédio e violência, bem como a divulgação dos locais onde as vítimas devem procurar atendimento.

Art. 5° - Durante a semana da valorização das mulheres e meninas e da prevenção e combate ao assédio e à violência doméstica, poderão ser realizados debates e palestras para toda a comunidade escolar, sem desconsiderar-se outras formas de abordagem pedagógica dos temas propostos e que venham a ser ofertadas pelas escolas.

Art. 6º - A semana da valorização das mulheres e meninas e da prevenção e combate ao assédio e à violência doméstica será realizada junto à Secretaria Municipal de Educação, que organizará e mobilizará as escolas da rede municipal e do estado sobre os temas propostos.

Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de João Ramalho/SP, 09 de fevereiro de 2023.

ADELMO ALVES
Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada de acordo com o artigo 114 da LOMJR, e publicada por afixação no local próprio público de costume na data supra.


Mieko Maria José Takahara
Secretária de Administração, Finanças e Tributos


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