IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 10 de novembro de 2022 | Edição nº 73 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 7.071, DE 18 DE OUTUBRO DE 2.022

“Declara de utilidade pública e desapropria, área de terra situada neste Município, necessária à regularização de traçado de via pública no Parque Internacional, em atendimento a decisão judicial em ação de Desapropriação Indireta”.

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município, em seus artigos 58, V, “e” e 172, I;

CONSIDERANDO o inciso XXIV do art. 5° da Constituição Federal e os artigos 2°, 5°, alínea “m” do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar o traçado da esquina da Rua das Zínias, confluência com a Rua dos Miosótis, no Parque Internacional;

CONSIDERANDO os processos administrativos números 8.995, de 11 de outubro de 2007, 1.448, de 3 de março de 2009 e 11.765, de 15 de dezembro de 2014;

CONSIDERANDO a sentença no processo n° 0000473-20.2009.8.26.0115 – Desapropriação Indireta, que tramitou na 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Limpo Paulista,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública e desapropriada pela Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista, de parte do lote n° 20, da quadra n° 5, com 98,70 m² ocupados pela Municipalidade, localizado na Rua das Zínias, Parque Internacional, e apuração de área remanescente, conforme processos administrativos números 8.995/07, 1.448/09 e 11.765/14, e sentença judicial n° 0000473-20.2009.8.26.0115, a seguir descritos:

I – Área do lote n° 20

Área com 294,50 m² que mede 7,50 metros de frente para a Rua (26) das Zínias; 2,50 metros para a esquina das Ruas (26) das Zínias e Rua (9) dos Miosótis; 27,50 metros para a Rua (9) Zínias; 29,50 metros dividindo com o lote 19 e nos fundos mede 10,00 metros e divide com o lote 10, cadastro municipal n° 02.042.020-81 e matrícula n° 28.863 do 2° Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí, que consta pertencer ao Sr. Clóvis Sereno de Andrade.

II – Área do lote n° 20 ocupada pela Prefeitura

Área com 98,70 m² que mede 7,50 metros de frente para a Rua das Zínias; 2,50 metros para a esquina das Ruas das Zínias e Rua dos Miosótis; 14,79 metros para a Rua das Zínias; 6,40 metros dividindo com o lote 19 e nos fundos mede em dois segmentos, sendo um de 11,09 metros e outro de 4,10 metros e divide com o lote remanescente do lote 20.

III – Área remanescente do lote n° 20

Área com 195,80 m² que mede em dois segmentos sendo um de 11,09 metros e outro de 4,10 metros de frente para a Rua dos Miosótis; 12,71 metros de frente para a Rua das Zínias; 23,10 metros dividindo com o lote n° 19 e nos fundos mede 10,00 metros e divide com o lote n° 10.

Art. 2° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de verbas próprias do orçamento do Município.

Art. 3° Constam como Anexos deste Decreto a planta e os memoriais descritivos das áreas declaradas no artigo 1°.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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