IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 10 de novembro de 2022 | Edição nº 73 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.072, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022

“Altera o Decreto n°7.067, de 10 de Outubro de 2022, que dispõe sobre protocolos e documentos para conceder subsídio á complementação tarifária do Sistema de Transporte Coletivo Urbano no município de Campo Limpo Paulista, explorado pela empresa concessionária do serviço”.

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 58, inciso VII e art. 172, inciso I da Lei Orgânica;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública Municipal que preza pela transparência e acesso à informação;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 581, de 7 de julho de 2022, que autoriza a conceder subsídio à complementação tarifária do Sistema de Transporte Coletivo Urbano no Campo Limpo Paulista, explorado pela empresa concessionária do serviço;

CONSIDERANDO o processo administrativo 782, de 31 de janeiro de 2022;

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta a concessão do subsídio ao transporte público coletivo de passageiros operado por ônibus no Município, estabelecido pela Lei Complementar nº 581, de 7 de julho de 2022.

Art. 2° O subsídio é destinado a complementar a arrecadação proveniente do pagamento da Tarifa Pública do transporte público coletivo e será calculada considerando a Tarifa de Remuneração, conforme o que dispõe a Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012.

Art. 3º A empresa concessionária deverá protocolar na Prefeitura (setor de protocolos) o pedido mensal do subsidio tarifário, anexando os seguintes documentos e informações:

I - dados de formação do custo: planilha de cálculo tarifário completo e os comprovantes da folha de pagamento dos trabalhadores, notas fiscais de aquisição do combustível e lubrificante, notas fiscais de aquisição dos pneus e comprovantes de demais despesas efetuadas no sistema urbano;

II - dados de arrecadação: Relatório do Sistema de Bilhetagem Eletrônica contendo a Arrecadação Total do Sistema e Créditos Eletrônicos não utilizados;

III - dados de utilização: planilha de passageiros transportados no mês e Receita Mensal Tarifária;

IV - dados operacionais: planilha de quilometragem rodada e planilha da frota operante do mês;

V - dados sobre o terminal: planilha detalhada com os gastos na manutenção do terminal urbano.

Art. 4º Conforme previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 581, de 7 de julho de 2022 a empresa deverá apresentar em 90 (noventa) dias da data de vigência desse Decreto, os seguintes documentos junto ao pedido do subsídio tarifário:

I - prova de regularidade relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;

II - prova de regularidade relativa aos tributos estaduais;

III - prova de regularidade relativa aos tributos municipais;

IV - prova de regularidade perante o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

V - prova de regularidade relativa às contribuições previdenciárias e as de terceiros;

VI - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT);

VII - certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 90 (noventa) dias;

VIII - prova de regularidade do pagamento das verbas salariais aos funcionários da concessionária.

§ 1º A impossibilidade de apresentação de qualquer um dos documentos no prazo do “caput” deste artigo que demostre regularidade fiscal, tributária, trabalhista e previdenciária por parte da empresa resultará em suspensão do repasse do subsídio, até que sejam sanados os problemas.

§ 2º Estes documentos constantes nos incisos I a VIII também deverão ser apresentados semestralmente junto com o pedido de subsídio tarifário.

Art. 5º Fica instituído o Comitê Gestor do Subsídio, órgão interno da Administração Municipal, a ser nomeado por Portaria:

§ 1º São funções do Comitê Gestor do Subsídio:

I - analisar as informações sobre a formação de custo, arrecadação, utilização, operação do sistema e manutenção do terminal usado na prestação do serviço de transporte público coletivo;

II - emissão de parecer para encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo quanto aos cálculos e demonstrativos dos valores que devem ser repassados a título de subsídio ao serviço.

§ 2º O Comitê Gestor será formado por:

I - 1 (um) representante da Diretoria de Trânsito e Transporte;

II - 1 (um) representante da Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas;

III - 1 (um) representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contando os seus efeitos a partir de 8 de julho de 2022.

Art. 7º Revogando em especial o Decreto n° 7.067, de 10 de outubro de 2022.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos dezoito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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