IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 10 de novembro de 2022 | Edição nº 73 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 588, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022
“Cria os cargos e vagas de Diretor de Unidade Escolar e de Vice-Diretor de Unidade Escolar, de provimento efetivo, regime estatutário.”
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 25 de Outubro de 2022, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei Complementar:
Art. 1° Ficam criados os cargos e vagas de Diretor de Unidade Escolar e de Vice-Diretor de Unidade Escolar, de provimento efetivo, regime estatutário, na estrutura organizacional da Secretaria de Educação:
CARGO | QUANTIDADE | CARGA HORÁRIA SEMANAL | SALÁRIO MENSAL | REQUISITOS | |
ESCOLARIDADE MÍNIMA | TEMPO DE SERVIÇO EFETIVO | ||||
Diretor de Unidade Escolar | 45 | 40 | R$6.000,00 | Licenciatura plena em Pedagogia, com habilitação em Administração Escolar. | Ter no mínimo 05 (cinco) anos de efetivo exercício no magistério como docente. |
Vice-Diretor de Unidade Escolar | 20 | 40 | R$5.500,00 | Licenciatura plena em Pedagogia, com habilitação em Administração Escolar. | Ter no mínimo 03 (três) anos de exercício no magistério como docente. |
Art. 2° A descrição das funções e as competências dos cargos de Diretor de Unidade Escolar e de Vice-Diretor de Unidade Escolar constam da Lei Complementar n° 577, de 1° de junho de 2022.
Art. 3° As despesas para atendimento das disposições desta Lei Complementar estão consignadas na seguinte dotação orçamento vigente: 01.005.001.12.361.0007.2.040 3.1.90.11.
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos vinte oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.