IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 10 de novembro de 2022 | Edição nº 73 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.542, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.700.000,00 dá outras providências”.

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 25 de outubro de 2022, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º Fica instituído no Orçamento vigente do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais) para a seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho

Natureza da Despesa

Descrição/Categoria

Valor

01.05.001.12.361.0007.2.040

3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAS JURÍDICAS

700.000,00

01.09.001.15.452.0009.2.054

3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAS JURÍDICAS

R$ 1.000.000,00

Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo anterior será custeado pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, conforme segue:

Programa de Trabalho

Natureza da Despesa

Descrição/Categoria

Valor

02.01.001.01.31.0001.1.022

4.4.90.51

OBRAS E INSTALAÇÕES

R$ 1.700.000,00

Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei e no Anexo III – Planejamento Orçamentário Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental.

Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2022, aos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei e no Anexo IV – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos vinte e oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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