IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 10 de novembro de 2022 | Edição nº 73 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.543, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022

“Autoriza o repasse de recursos financeiros vinculados à Secretaria de Saúde em favor da Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Campo Limpo Paulista – APAE.”

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 25 de outubro de 2022, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, no exercício de 2022, recursos financeiros vinculados à Secretaria de Saúde, advindos da emenda individual parlamentar, do Deputado Federal Celso Russomanno, em favor da entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campo Limpo Paulista – APAE, com sede na Rua Antonio Farina, 170 – Jardim América neste Município, CNPJ nº 51.281.137/0001-00, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas, a título de subvenção social.

Art. 2º Os recursos financeiros a que se refere o art. 1º correrão por conta das dotações orçamentárias codificadas sob número 33.50.43.00.

Art. 3º A liberação dos recursos financeiros previstos no art. 1º da Lei fica condicionada à assinatura de Termo de Fomento (Anexo I) entre à APAE e a Prefeitura, observando o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, bem como o cumprimento das obrigações assumidas no respectivo Plano de Trabalho (Anexo II), na forma preconizada pela legislação vigente e observadas as demais condições constantes nas minutas anexas, que ficam fazendo partes integrantes e inseparável desta Lei.

Art. 4º Caberá à Secretaria de Saúde a plena efetiva fiscalização deste repasse, bem como o acompanhamento das atividades e das obrigações assumidas pela entidade beneficiada, com manifestação conclusiva quanto à regularidade e cumprimento do Plano de Trabalho.

Art. 5º Para o cumprimento das obrigações previstas nesta Lei deverão ser atendidas, no que couberem, as regras da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, bem como as demais instruções legais e específicas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 6º A APAE deverá prestar contas dos recursos recebidos diretamente à Secretaria de Saúde que, após conferência e análise dos documentos referentes à prestação de contas, opinará sobre a respectiva regularidade, submetendo-a à Secretaria de Finanças e Orçamento.

Parágrafo único. Os órgãos a que se refere este artigo deverão examinar e opinar conclusivamente quanto à regularidade da prestação de contas apresentada, podendo, inclusive, determinar a realização de diligências necessárias ao escorreito controle de contas, observando, ainda, as demais condições das minutas anexas.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos vinte e oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoa

TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMPO LIMPO PAULISTA – APAE.

Pelo presente instrumento, de um lado a Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista, ora denominada PREFEITURA, aqui representada pela Secretaria de Saúde, e de outro a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campo Limpo Paulista, ora denominada APAE, resolvem celebrar o presente Termo de Fomento, regendo-se pelo disposto na Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei nº 2.454, de 25 de junho de 2021, Lei Orçamentária Anual – LOA, Lei nº 2.480, de 14 dezembro de 2021, e Lei nº 2.481, de 14 de dezembro de 2021, que estabeleceu o Plano Plurianual – PPA, consoante o processo administrativo nº 9.063/2022, e mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente Termo tem por objeto a concessão, em favor da APAE, de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a título de subvenção social, destinado exclusivamente à manutenção dos projetos desenvolvidos pela APAE, nos termos do Programa de Trabalho aprovado pela Secretaria de Saúde, constante do processo administrativo nº 9.063/2022 e conforme autorizado pela Lei Municipal nº 2.543, de 28 de outubro 2022, para incremento temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas.

1.2 Serão de responsabilidade da Secretaria de Saúde, ordenadora da despesa, a fiscalização e acompanhamento das atividades e obrigações da APAE.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

2.1 A APAE deverá prestar contas dos recursos recebidos até o dia 30 de janeiro de 2023 do mês subsequente à vigência do Termo de Fomento, diretamente à Secretaria de Saúde, que após análise submeterá a prestação de contas à Secretaria de Finanças e Orçamento.

2.2 Com base nos documentos contábeis, fiscais e gerenciais os órgãos a que se refere esta cláusula, deverão emitir parecer conclusivo sobre a aplicação dos recursos repassados à APAE, que atenda também à transparência da gestão definida pelo artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal e às exigências das instruções vigentes do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, atestando, no mínimo:

a) o recebimento da prestação de contas da APAE, bem como a aplicação de sanções por eventuais ausências de comprovação de despesas ou de desvio de finalidade;

b) datas da prestação de contas e dos repasses recebidos;

c) os valores transferidos e os comprovantes, por fontes de recursos;

d) a localização e o regular funcionamento da APAE;

e) a finalidade estatutária da APAE;

f) descrição do objeto dos recursos repassados, dos resultados alcançados e qual a economicidade obtida em relação ao previsto em programa governamental;

g) o cumprimento das cláusulas pactuadas em conformidade com a regulamentação que rege a matéria;

h) a regularidade dos gastos efetuados e sua perfeita contabilização;

i) a não utilização pela APAE dos recursos para remunerar funcionários ou prestadores de serviços que tenham parentesco até o 3º grau, por consanguinidade ou por afinidade, em linha reta ou colateral, com os respectivos diretores e gestores da entidade.

j) a liberação do recurso financeiro se dará em parcela única.

k) a obrigatoriedade de restituição de recursos, nos casos de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade;

l) a prerrogativa atribuída à administração pública para assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade;

m) a obrigação da APAE manter e movimentar os recursos em conta bancária específica.

n) a faculdade dos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.

o) a responsabilidade exclusiva da APAE pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objetivo previsto no termo de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

3.1 As despesas decorrentes da execução do presente Termo de Fomento, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), correrão por conta das dotações orçamentárias sob nº 33.50.43, consignadas no orçamento do exercício de 2022, oriundas da emenda parlamentar individual do Deputado Federal Celso Russomanno.

3.2 À APAE é vedado redistribuir os recursos de que cuida o presente instrumento, bem como prorrogar o prazo de sua aplicação, sem que haja prévia e expressa autorização da Secretaria de Saúde, ficando suspensas novas concessões em caso de inadimplência.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

4.1 O presente Termo de Fomento vigerá até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado nas hipóteses legais desde que justificado o interesse recíproco das partes.

CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO

5.1 A PREFEITURA rescindirá unilateralmente o presente Termo de Fomento na hipótese da APAE deixar de cumprir qualquer uma das cláusulas constantes deste Termo.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

6.1 Será competente para dirimir controvérsias decorrentes deste Termo de Fomento, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o Foro da Comarca de Campo Limpo Paulista, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.

E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo e fora dele.

Campo Limpo Paulista, de____ de_______________ 2.022.

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Secretária de Saúde APAE

TESTEMUNHAS:

Nome: _______________________________________________;

RG: _________________________________________________;

CPF: ________________________________________________;

ASSINATURA: _______________________________________.

Nome: _______________________________________________;

RG: _________________________________________________;

CPF: ________________________________________________;

ASSINATURA: _______________________________________.


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