IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 10 de novembro de 2022 | Edição nº 73 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.544, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre aplicação de multa para os responsáveis por trotes telefônicos aos serviços públicos de emergência no município de Campo Limpo Paulista.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 41, PARÁGRAFO 6º, “IN FINE”, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Os proprietários de linhas telefônicas, fixas ou móveis, das quais sejam originados trotes aos serviços públicos de emergência no município de Campo Limpo Paulista, desde que geridos pelo município, estão sujeitos à multa, nos termos desta Lei.
§ 1º. –Parta fins dessa lei, são considerados números telefônicos de serviços públicos de emergência:
a) 199 e 4038-1377 - Defesa Civil
b) 153 e 4039-5954 - Guarda Civil Municipal
c) 192 - SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
§ 2º. Enquadra-se na definição de trote qualquer ligação telefônica cujo fato narrado seja inverídico, indevido, ilícito, desnecessário ou que possa acarretar perturbação, suspensão ou atraso na prestação de serviço público.
Art. 2º Anotado o número telefônico de onde se originou o trote, o órgão encaminhará os respectivos relatórios às empresas telefônicas para que as mesmas informem os nomes de seus proprietários.
Art. 3º. A multa prevista no art. 1º desta Lei será no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), por cada trote realizado, duplicando-se o valor em caso de reincidência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Vereador André Zilioli, 04 de novembro de 2022.
DIEGO HENRIQUE ITO
Presidente
Registrado na Secretaria da Câmara Municipal aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Rafael Carbonari Batista
Diretor de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.