IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 19 de novembro de 2022 | Edição nº 641 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.560 – DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

“Dá nova redação à ementa e ao ‘caput’ do art. 1.º da Lei Municipal n.º 8.433, de 7 de dezembro de 2021”

(Projeto de Lei n.º 130/2022, do Vereador Wesley da Dialogue - PODEMOS)

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º A ementa e o “caput” do art. 1.º da Lei Municipal n.º 8.433, de 7 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte alteração:

Ementa:

“Dispõe sobre o ‘Programa Melissa Kaori’, para a promoção da dignidade íntima no âmbito do Município de Araçatuba”

“Art. 1.º O Município de Araçatuba promoverá e implementará o ‘Programa Melissa Kaori’, visando as seguintes medidas para a dignidade íntima:” (NR)

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 16 de novembro de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

EDNA FLOR

Secretária Municipal de Participação Cidadã

CARMEM SÍLVIA GUARIENTE

Secretária Municipal de Saúde

SUZELI DENYS DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Assistência Social

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.