IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 19 de novembro de 2022 | Edição nº 641 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.560 – DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
“Dá nova redação à ementa e ao ‘caput’ do art. 1.º da Lei Municipal n.º 8.433, de 7 de dezembro de 2021”
(Projeto de Lei n.º 130/2022, do Vereador Wesley da Dialogue - PODEMOS)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º A ementa e o “caput” do art. 1.º da Lei Municipal n.º 8.433, de 7 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte alteração:
Ementa:
“Dispõe sobre o ‘Programa Melissa Kaori’, para a promoção da dignidade íntima no âmbito do Município de Araçatuba”
“Art. 1.º O Município de Araçatuba promoverá e implementará o ‘Programa Melissa Kaori’, visando as seguintes medidas para a dignidade íntima:” (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 16 de novembro de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
EDNA FLOR
Secretária Municipal de Participação Cidadã
CARMEM SÍLVIA GUARIENTE
Secretária Municipal de Saúde
SUZELI DENYS DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Assistência Social
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.