IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 19 de novembro de 2022 | Edição nº 641 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.561 – DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
“Aprova o Plano Diretor de Turismo do Município de Araçatuba”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica aprovado o Plano Diretor de Turismo do Município de Araçatuba consubstanciado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.º O Município procederá a avaliações periódicas da implementação do Plano Diretor de Turismo com a participação efetiva do Conselho Municipal de Turismo e da sociedade civil.
Art. 3.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias orçamentárias, suplementadas, por decreto, se necessário.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 16 de novembro de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
MARCELO ASTOLPHI MAZZEI
Respondendo pela Secretaria Municipal de Turismo
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.