IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 19 de novembro de 2022 | Edição nº 641 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 22.551 – DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

“Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais)”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8º, inciso III da Lei Municipal n.º 8.383/21,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais), destinado a atender insuficiência das seguintes dotações orçamentárias:

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

0643 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiro 30.000,00

0666 - 110.0000 - 3.3.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiro 62.000,00

Total da Unidade 92.000,00

Total da Suplementação 92.000,00

Art. 2.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

0609 - 110.0000 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 92.000,00

Total da Unidade 92.000,00

Total da Anulação 92.000,00

Art. 3.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 18 de novembro de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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