IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 19 de novembro de 2022 | Edição nº 641 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 22.551 – DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
“Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais)”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8º, inciso III da Lei Municipal n.º 8.383/21,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais), destinado a atender insuficiência das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
0643 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiro 30.000,00
0666 - 110.0000 - 3.3.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiro 62.000,00
Total da Unidade 92.000,00
Total da Suplementação 92.000,00
Art. 2.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
0609 - 110.0000 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 92.000,00
Total da Unidade 92.000,00
Total da Anulação 92.000,00
Art. 3.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 18 de novembro de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.