IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 23 de novembro de 2022 | Edição nº 487 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 118, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

“Institui o Programa de Combate ao Absenteísmo, a criação da Comissão de Redução do Absenteísmo e dá outras providências”.

JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO as demandas percebidas no contexto da Administração Municipal referentes a doenças físicas e psíquicas, em especial nos Setores da Educação e Saúde;

CONSIDERANDO a importância de identificar as reais causas e fatores que implicam no alto índice de absenteísmos entre os servidores públicos municipais, que tem impactado diretamente na qualidade dos serviços prestados à população e na sobrecarga dos demais servidores;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar ações efetivas que promovam a saúde, bem estar e melhoria de condições de trabalho dos servidores;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de regulamentação dos procedimentos a serem adotados na implantação do Programa de Combate ao Absenteísmo, bem como na forma de atuação da Comissão de Redução do Absenteísmo.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica instituído o Programa de Combate ao Absenteísmo, constituído dos seguintes objetivos:

I - Promoção e manutenção da saúde do servidor no ambiente de trabalho;

II - Implantação de projetos que proporcionem melhora da qualidade de vida dos servidores e de seu desempenho profissional, estimulando a busca pelo equilíbrio entre aspectos físicos, cognitivos e emocionais dos próprios servidores e do grupo;

III - Redução do absenteísmo.

Art. 2º - Fica constituída Comissão Especial para análise e levantamento dos motivos ensejadores do absenteísmo no município, composta por 01 (um) representante do Departamento Pessoal, 01 (um) representante do Setor Jurídico, 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo único. A Comissão mencionada no “caput” do presente artigo deverá concluir os trabalhos em 60 (sessenta) dias, emitindo relatório circunstanciado com a propositura das soluções para cada pendências, e ainda, apurações que se fizerem necessárias.

Art. 3º - À Comissão de que trata o artigo anterior compete:

I - Identificação dos servidores que se afastaram de suas atividades profissionais em decorrência de atestados médicos por período superior a 15 (quinze) dias, consecutivos ou não, por ano;

II - Triagem dos servidores públicos que possuem doenças crônicas, acompanhamento dos tratamentos realizados e do seu impacto no desempenho de suas atividades profissionais e na qualidade de vida do servidor;

III - Solicitação, quando for o caso, de exames específicos e/ou relatório complementar do servidor público a fim de identificar suas condições de saúde física/mental;

IV - Emissão de relatório conclusivo acerca das condições de saúde física e/ou mental do servidor e dos procedimentos que serão adotados para o seu devido acompanhamento;

Art. 5º - À Comissão de Redução do Absenteísmo compete dar suporte ao Programa de Combate ao Absenteísmo, desenvolvendo as ações que seguem:

I - Realização, por meio de convocação, de oitiva do servidor, bem como de sua chefia imediata e, se for o caso, de demais servidores públicos a fim de identificar em sua rotina profissional, ambiente de trabalho e em suas características socioeconômicas as causas de seu frequente afastamento;

II - Realização de visitas in loco que se fizerem necessárias para maior compreensão dos fatores que interferem na frequência do servidor;

III - Emissão de relatório conclusivo com recomendação das ações que a Administração Municipal deverá adotar de modo a proporcionar o reestabelecimento da assiduidade e do engajamento profissional do servidor;

IV - Realização de outras ações que sejam pertinentes para a adequada condução dos trabalhos desempenhados pela Comissão.

Art. 6º - Os servidores convocados em virtude do Programa de Combate ao Absenteísmo terão suas ausências justificadas por meio de declaração de comparecimento emitida pelo autor da convocação.

Art. 7º - Havendo suspeita de reconhecido favorecimento ou falsidade na emissão do atestado médico, a Comissão fará os devidos encaminhamentos às autoridades competentes para apuração dos fatos e aplicação das penalidades cabíveis, nos termos do Código Penal Brasileiro e Código de Ética Médica.

Parágrafo único. Após apuração de possível ocorrência de inassiduidade habitual, inclusive à luz do princípio da moralidade, e se comprovado mau uso do atestado médico como subterfúgio para obter a falta abonada/ausência no trabalho, ensejando em prejuízo e ou/dano à administração e ao erário, serão aplicadas ao servidor - inclusive aquele admitido por meio da Lei Municipal Complementar nº 114/2018, as penalidades previstas na Lei Municipal Complementar nº. 13 de 17 de outubro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Santo Anastácio, respeitado regular processo administrativo.

Art. 8º - Na hipótese de qualquer pessoa ter o interesse em efetuar denúncia a respeito de suposta irregularidade cometida por servidor público no uso de atestado médico, esta deverá formalizar o ato junto à Prefeitura Municipal de Santo Anastácio.

Art. 9º - Os membros da Comissão de Redução do Absenteísmo serão nomeados por meio de Portaria a ser expedida pela Seção de Secretaria.

Parágrafo único. A participação na Comissão é considerada serviço público relevante não remunerado.

Art. 10 - Os casos omissos e/ou excepcionais serão analisados pela Comissão de Redução do Absenteísmo.

Artigo 11 - Determino o envio de cópia do presente Decreto ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para ciência.

Artigo 12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ BONILHA SANCHES

Prefeito Municipal

LUZIA DONIZETI SANTOS RODRIGUES

Chefe da Seção de Secretaria

Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.


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