IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 24 de novembro de 2022 | Edição nº 1322 | Ano XVII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


= LEI Nº 5.180/2022 =

de 23 de novembro de 2022.

Dispõe sobre a concessão de abono de Natal aos servidores públicos municipais

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder no mês de dezembro de 2022, abono natalino no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), a ser pago em parcela única, aos servidores municipais em atividade da Prefeitura Municipal de Bariri, aos membros do conselho tutelar, aos estagiários, e aos servidores estaduais municipalizados, que estejam prestando serviços na Prefeitura, à época da concessão.

§ 1º O abono de que trata o caput será concedido através do Vale Alimentação para que os servidores possam adquirir gêneros alimentícios para cesta de Natal, com exceção dos estagiários.

§ 2º Os estagiários receberão o abono natalino no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), junto à conta bancária vinculada ao CIEE.

Art. 2º Fica também autorizado o Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri (SAEMBA) a conceder o abono natalino aos seus servidores, nos moldes do caput e do parágrafo anterior deste artigo, através de recursos próprios da autarquia.

Art. 3º Será concedida apenas um abono natalino por servidor, independentemente do número de vínculos legais em acumulação com a Administração Pública Municipal.

Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas, que serão suplementadas caso necessário.

Bariri, 23 de novembro de 2022.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal


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