IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 24 de novembro de 2022 | Edição nº 1322 | Ano XVII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


= LEI Nº 5.181/2022 =

De 23 de novembro de 2022.

Institui o Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial - PMPIR no Município de Bariri.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial - PMPIR, que tem como objetivo geral a redução das desigualdades raciais no Município, estabelecendo uma política de Estado com ações públicas permanentes, reconhecendo as demandas específicas da população negra.

Art. 2º A Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial - PMPIR, atenderá aos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da transversalidade, da descentralização e da gestão democrática, estabelecendo-se as seguintes diretrizes:

I - Programar, implementar e monitorar as políticas públicas de promoção da igualdade racial, promovendo a igualdade e respeitando a vida do ser humano em todas as dimensões, de forma a assegurar a garantia dos direitos individuais e coletivos;

II - Fortalecer a incorporação da questão racial e o princípio da transversalidade em todas as políticas do município favorecendo a melhoria da qualidade de vida da população negra residente na cidade de Bariri, por meio de ações de inclusão social e políticas afirmativas;

III - Fomentar o acesso à segurança pública, à justiça, à saúde, à educação, à cultura, ao meio ambiente, ao trabalho, ao esporte e ao lazer, a todos os cidadãos e cidadãs, sem distinção de raça, etnia, sexo, credo religioso e geração;

IV - Contribuir para a disseminação de uma cultura de respeito à diversidade étnico cultural, através de ações sistemáticas de formação, produção, difusão e acesso aos bens e serviços culturais, bem como assegurar o reconhecimento do patrimônio material e imaterial fortalecendo as manifestações culturais étnicoraciais;

V - Propiciar o aperfeiçoamento do marco legal de promoção da igualdade racial, combate ao racismo, preconceito e discriminação, produção de conhecimento e informações por meio de pesquisas demográficas, antropológicas, sócio históricas, entre outras através de parcerias com instituições públicas, privadas e sociedade civil organizada.

Art. 3º São objetivos específicos do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial - PMPIR:

I - Implantar e consolidar políticas públicas visando a equidade racial;

II – Atuar na implementação de políticas públicas de ações afirmativas voltadas para a promoção da igualdade racial;

III – Criar projetos com indicação de ações com metas, indicadores e orçamento, voltados para a população negra;

CAPÍTULO II

DOS EIXOS TEMÁTICOS DO PLANO DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

Art. 4º A gestão da Política de Promoção da Igualdade Racial será realizada de maneira transversal às demais políticas municipais e em parceria com outras esferas do poder público, com organizações da sociedade civil e iniciativa privada, através de ações propostas no Plano organizadas a partir dos seguintes eixos temáticos:

I - Educação;

II - Saúde da População Negra;

III - Cultura e Patrimônio Africano e Afro-brasileiro;

IV - Inclusão Social e Cidadania;

V - Enfrentamento à violência étnico-racial;

VI - Enfrentamento ao racismo e ao sexismo;

VII - Desenvolvimento econômico, trabalho e renda;

VIII - Controle e Monitoramento Social;

IX - Comunicação;

X - Juventude.

Parágrafo único. As ações de monitoramento e avaliação implicarão em distintos procedimentos a serem construídos conjuntamente entre as Diretorias e o CMPDCN, cabendo ao Conselho o acompanhamento das ações realizadas, a fim de mensurar os impactos das ações da política de promoção da igualdade racial.

Seção I

Da Educação

Art. 5º São metas do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial no eixo da Educação:

I – Atuar em conjunto com a Diretoria de Educação, na elaboração do planejamento curricular, visando incluir pautas ligadas ao Ensino da História e Cultura Afro – Brasileira, Africana e Indígena, nos termos das Leis Federais nº 10.639/2003 e 11.645/2008, na busca pela efetivação da legislação no cotidiano das comunidades escolares do município de Bariri;

II – Sugerir a aquisição de material pedagógico para fomentar os estudos relacionados às Leis Federais nº 10.639/2003 e 11.645/2008;

III - Estimular a formação docente e aprimoramento profissional.

Art. 6º Para o cumprimento da s metas previstas ao eixo da Educação no Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial, ficam estabelecidas propostas a serem executadas, no que couberem, pelo CMPDCN, pelas Diretorias Municipais de Educação, de Ação Social e de Administração, pelas Unidades Escolares e pela Associação Cultural Quilombo de Bariri, todas unidades executoras designadas no plano.

§ 1º São propostas para garantia da implantação e implementação do Ensino da História e Cultura Afro – Brasileira, Africana e Indígena:

I - Acompanhar a formação continuada de professores e profissionais da rede municipal de ensino sobre os dispositivos das Leis 10.639/2003 e 11.645/2008 e monitorar sua aplicabilidade pedagógica nos estabelecimentos de ensino públicos e privados;

II - Assegurar em todas as modalidades de ensino programa para a implantação das diretrizes curriculares nacionais para educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afrobrasileira e africana (lei 10.639/03 e 11.645/08);

III - Estabelecer parcerias com a Sociedade Civil Organizada, na busca pela realização da política de Promoção da Igualdade Racial;

IV - Fomentar em parceria com a Sociedade Civil Organizada, projetos culturais e pedagógicos de valorização da cultura afro-brasileira e indígena nas escolas;

V – Opinar pela aquisição, produção e divulgação de recursos e material didático para o trabalho das relações étnico-raciais nas instituições de ensino, pesquisa, acervo e campanhas educativas;

VI – Atuar em conjunto com a Administração Municipal para criar o Fóruns Municipal de Educação e Diversidade Étnico-Racial, e resoluções que garantam os mecanismos legais para possibilitar e efetivar a implementação da lei nº 10.639/03;

VII – Promover a ampliação de intercâmbio entre a Diretoria de Educação e movimento negro e indígenas, trazendo militantes deste segmento, para a construção do debate permanente;

VIII - Criar estratégias para superação de práticas discriminatórias presentes na escola e o impacto destas práticas na evasão e repetência das crianças negras e indígenas;

IX - Articular com o Conselho Estadual de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra - CPDCN/SP e Organizações Sociais de temática racial para que possam avaliar, acompanhar e incentivar a implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais por meio de pesquisa, coleta de informações, produção e avaliação de materiais didático-pedagógicos e divulgação de conhecimentos. Por meio de fóruns, simpósios, feiras, atividades e outras formas de refletir coletivamente sobre a construção prática da melhoria da qualidade da educação.

§ 2º São propostas para a aquisição de materiais pedagógicos relacionados às Leis Federais nº 10.639/2003 e 11.645/2008:

I – Propor a aquisição e distribuição de materiais didáticos relacionados às leis e políticas de promoção da igualdade racial, visando o aperfeiçoamento da educação antirracista do projeto político pedagógica em todas nas unidades escolares;

II – Atuar no sentido de acompanhar e fomentar a aquisição de materiais bibliográficos e audiovisuais que tratem da história e cultura africana, afro-brasileira e indígena, de maneira positiva, para a diversificação do acervo das bibliotecas públicas;

III – Estimular a aquisição de brinquedos que valorizem a diversidade cultural;

§ 3º São propostas para estimular a formação docente e aprimoramento profissional:

I – Munir a Diretoria de Educação de informações que visem capacitar e qualificar todos os profissionais de ensino na divulgação e ensino de história e cultura afrobrasileira, africana e indígena, nos termos das diretrizes curriculares nacionais do Conselho Nacional de Educação - Resolução 001/04;

II – Sugerir à Administração a adoção de programa de estágio com participação de alunos da população negra;

III – Ampliar os debates com relação as questões étnico raciais nos projetos políticos pedagógicos das unidades de ensino do município;

IV – Atuar no sentido de incluir no calendário letivo das unidades escolares campanhas de elucidação sobre a cultura afro brasileira e indígena em eventos, festas e feiras que promovam a integração e autoestima da população negra;

V – Fomentar meios de formação aos profissionais da educação para o combate à intolerância religiosa e garantia de ensino laico;

VI – Sugerir a inclusão de obras de pesquisadores e intelectuais negros (as) e indígenas nos estudos literários.

Seção II

Da Saúde da População Negra

Art. 7º São metas do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial no eixo da Saúde da População Negra:

I - Promover a atenção à saúde integral da pessoa idosa negra;

II - Fomentar a atenção à saúde mental da população negra, em especial, os transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas.

Art. 8º Para o cumprimento das metas previstas ao eixo da Saúde da População Negra no Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial, ficam estabelecidas propostas a serem executadas, pela Diretoria Municipal de Saúde.

§ 1º São propostas para a promoção da atenção à saúde integral da pessoa idosa negra:

I - Promover ações visando o atendimento qualificado para as populações idosas negra;

II - Propor a criação de oficinas, cursos, e seminários para desenvolver as habilidades de profissionais da saúde no enfrentamento ao racismo institucional, com foco nas populações idosas negra.

§ 2º São propostas para fomentar a atenção à saúde mental da população negra, em especial, os transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas:

I – Propor a realização de oficinas, seminários, fóruns sobre as questões de saúde mental com recorte étnicoracial para profissionais de saúde;

II – Propor meios de qualificar o acolhimento e o atendimento em saúde mental da juventude negra;

III – Atuar junto à Administração com o fim de promover as ações e projetos de educação em saúde mental com recorte étnico-racial;

Seção III

Da Cultura e Patrimônio Africano e Afro-brasileiro

Art. 9º São metas do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial no eixo da Cultura e Patrimônio Africano e Afro-brasileiro:

I - Promover e valorizar a cultura e o patrimônio material e imaterial africano, afro-brasileiro na cidade de Bariri;

II - Dar visibilidade e divulgar a produção literária, acadêmica e registros de saberes tradicionais da população negra;

III - Promover a valorização da cultura afro-brasileira e africana.

Art. 10. Para o cumprimento das metas previstas ao eixo da Cultura e Patrimônio Africano e Afro-brasileiro no Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial, ficam estabelecidas propostas a serem executadas pela Diretoria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

§ 1º São propostas para a promoção e valorização da cultura e o patrimônio material e imaterial africano, afro-brasileiro na cidade de Bariri:

I - Articular junto ao órgão competente visando a inclusão, no roteiro turístico da cidade, dos novos espaços de expressões culturais afro e afro-brasileiro;

II - Debater com as lideranças políticas, culturais e empresariais do mundo do samba;

III – Atuar no sentido de promover a participação das expressões culturais afro-brasileiras no calendário de eventos da cidade, garantindo a valorização, a divulgação e o fomento da cultura e memória afro-brasileira;

IV - Revitalizar as Escolas de Samba do Município de Bariri;

§ 2º São propostas para dar visibilidade e divulgar a produção literária, acadêmica e registros de saberes tradicionais da população negra:

I - Fomentar a ampliação do acervo das bibliotecas públicas com a aquisição de livros de intelectuais africanos, afro-brasileiros e periféricos;

II - Incentivar e promover a divulgação de manifestações culturais negras, dos povos e comunidades tradicionais, estimulando a valorização destas culturas;

§ 3º São propostas para promover a valorização da cultura afro-brasileira e africana:

I - Articular com a Diretoria Municipal de Cultura, Educação e Esporte o estabelecimento de um programa de ações afirmativas para pessoas negras nos projetos e programas municipais de cultura;

II - Fomentar a parceria entre os serviços e projetos culturais para promover a igualdade étnico-racial;

III – Atuar para a criação de projetos com objetivo de fomento à produção cultural, a preservação da memória e a ampliação da visibilidade aos símbolos e manifestações culturais da população negra, dos povos e comunidades tradicionais e demais segmentos historicamente discriminados;

IV - Preservar, valorizar, proteger, difundir e fomentar as manifestações culturais negras;

V – Atuar para a inclusão das datas comemorativas e de luta da população negra no calendário de eventos do município;

VI – Sugerir que as propagandas oficiais do Municípios veiculem imagens e texto que valorizem e respeitem a diversidade, a diferença e a multiculturalidade da população negra.

Seção IV

Da Inclusão Social e Cidadania

Art. 11. No eixo da Inclusão Social e Cidadania do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial, fica estabelecida como meta a promoção da articulação das políticas de assistência e desenvolvimento social com as políticas de promoção de igualdade racial, através de propostas a serem executadas, pela Diretoria Municipal de Ação Social, pelo Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, sendo as propostas:

I - Ampliar os atendimentos às pessoas vitimadas pela violência racial na cidade;

II - Fomentar o desenvolvimento de ações que coíbam a pratica de racismo voltado a crianças e adolescentes;

III – Propor a realização de oficinas, palestras, seminários e cursos de formação voltados aos profissionais da rede socioassistencial e intersetorial, de modo a garantir a prevenção da violência étnico-racial, bem como divulgar os canais de denúncia de violência racial;

IV – Sugerir a produção de materiais socioeducativos sobre questões étnicos racial como forma de ampliar o universo informacional da população sobre o tema;

V – Fomentar alteração de formulários inserindo a previsão do quesito raça/cor como campo de preenchimento obrigatório nos formulários de programas de políticas de assistência social;

VI – Atuar no sentido de fortalecer e ampliar as condições de atuação do Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra.

Seção V

Do Enfrentamento à violência étnico-racial

Art. 12. No eixo do Enfrentamento à violência étnico-racial do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial, fica estabelecida como meta a expansão do atendimento em direitos humanos tendo em vista a prevenção, enfrentamento ao racismo e a intolerância religiosa, através de ações a serem executadas, pela Administração Pública, sendo as propostas:

I – Sugerir o aprimoramento de políticas públicas de promoção da igualdade racial na perspectiva da infraestrutura e dos recursos humanos, com a divulgação junto aos canais de comunicação da Prefeitura de Bariri;

II – Atuar no sentido de estabelecer parcerias com as instituições jurídicas e psicológicas visando o atendimento jurídico às vítimas de racismo e/ou discriminação racial e seus familiares;

III – Sugerir a promoção de atividades que valorizem a interreligiosidade, visando ao fortalecimento de ações para a justiça social.

Seção VI

Do Enfrentamento ao racismo e ao sexismo

Art. 13. São metas do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial no eixo do Enfrentamento ao racismo e ao sexismo:

I - Valorização das mulheres negras no mercado de trabalho;

II - Promoção das mulheres negras nas ações que visem ao enfrentamento da intolerância religiosa e promovam a justiça social e racial;

III - Fomentar e qualificar a atenção à saúde da mulher negra vinculada ao programa de saúde da mulher.

Art. 14. Para o cumprimento das metas previstas ao eixo do Enfrentamento ao racismo e ao sexismo no Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial, ficam estabelecidas propostas a serem executadas, pela Administração Pública, através da Diretoria Municipal de Ação Social e demais unidades executoras municipais.

§ 1º São propostas para a valorização das mulheres negras no mercado de trabalho:

I - Estabelecer parcerias com as instituições jurídicas e psicológicas visando o atendimento jurídico às vítimas de racismo e/ou discriminação racial e seus familiares;

II – Sugerir meios de enfrentamento ao racismo e sexismo institucional e às desigualdades de gênero, através de ações através de ações de valorização e igualdade;

III - Desenvolver atividades com instituições do mundo do trabalho, visando inserir nas convenções coletivas questões referentes à equidade de raça e gênero;

IV – Propor a realização de cursos de qualificação, em parceria com sindicatos e centrais sindicais, para inserção da mulher negra no mercado de trabalho, com foco nos cargos de chefia.

§ 2º São propostas para a promoção das mulheres negras nas ações que visem ao enfrentamento da intolerância religiosa e promovam a justiça social e racial:

I - Promover sugestão de estratégias de enfrentamento ao racismo institucional e à violência racial em relação às mulheres negras;

II – Atuar no desenvolvimento de ações que coíbam a prática de racismo e violência racial nos programas voltados a crianças e adolescentes;

III – Propor a realização de atividades que envolvam as mulheres negras, visando ao desenvolvimento da justiça social e racial e o enfrentamento à intolerância religiosa;

IV - Divulgar e promover o acesso aos serviços e às instituições que atuam no combate ao racismo e na luta pelo enfrentamento da violência contra as mulheres negras.

§ 3º São propostas para fomentar e qualificar a atenção à saúde da mulher negra vinculada ao programa de saúde da mulher:

I – Atuar junto à Diretoria de Saúde com o fim de estimular o oferecimento de incentivo técnico à organização de redes integradas de atenção à saúde das mulheres negras em situação de violência sexual, doméstica e intrafamiliar;

II – Sugerir a realização de oficinas, cursos e seminários com a temática da discriminação e do preconceito étnicoracial direcionados a profissionais da saúde dos serviços obstétricos e ginecológicos;

III – Incentivar a promoção de ações de cidadania das mulheres negras, no que se refere aos seus direitos e às patologias de maior incidência em mulheres negras em decorrência do racismo institucional;

IV – Atuar para ampliar os espaços de discussão permanentes sobre a questão da violência doméstica contra as mulheres negras;

V – Sugerir a inclusão da pauta racista nas capacitações realizadas com os Profissionais da Rede de Atendimento à Mulher a abordagem do quesito raça/cor com as usuárias que acessam os serviços.

Seção VII

Do Desenvolvimento econômico, trabalho e renda

Art. 15. São metas do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial no eixo do Desenvolvimento econômico, trabalho e renda:

I - Promover políticas de inserção e o acesso da população negra a postos de trabalho no setor privado, em condições de equidade;

II - Construir estratégias de inserção e permanência da população negra no mundo do trabalho a partir de ações voltadas para a qualificação e do aperfeiçoamento profissionais, bem como da elevação de sua escolarização;

III - Promover ações visando o incentivo ao empreendedorismo, à economia solidária e à economia criativa relacionados à população negra;

IV - Fortalecer ações que visem a inserção da população negra no setor público, em condições de equidade.

Art. 16. Para o cumprimento das metas previstas ao eixo do Desenvolvimento econômico, trabalho e renda no Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial, ficam estabelecidas propostas a serem executadas, pela Administração Pública em parceria se necessário.

§ 1º São propostas para promover a inserção e o acesso da população negra a postos de trabalho no setor privado, em condições de equidade:

I - Estimular a adoção de programas de ações afirmativas e de valorização da diversidade étnicoracial e de gênero no setor privado;

II – Propor meios de estimulo ao estabelecimento contratos e parcerias com empresas e organizações que tenham políticas e programas de valorização da diversidade étnico-racial.

§ 2º São propostas para a construção de estratégias de inserção e permanência da população negra no mundo do trabalho a partir da qualificação e do aperfeiçoamento profissionais, bem como da elevação de sua escolarização:

I - Desenvolver parcerias visando a implantação e oferecimento de cursos pré-vestibulares e preparatórios para concursos para fomentar a graduação e o acesso aos cargos públicos;

II – Propor mecanismos visando estimular e apoiar ações para ingresso e permanência na graduação e pós-graduação;

III – Propor o desenvolvimento de políticas e programas de formação profissional, emprego e geração de renda para a população negra;

IV – Sugerir e estimular a participação em programas e projetos de qualificação profissional existentes na Prefeitura de Bariri.

§ 3º São propostas para promover o incentivo ao empreendedorismo, à economia solidária e à economia criativa relacionados à população negra:

I – Sugerir políticas de fomento ao empreendedorismo, e facilitação de acesso aos programas de crédito e microcrédito;

II - Promover ações de incentivo à economia criativa relacionada às produções culturais afro-brasileiras, africanas e indígenas;

III - Desenvolver cursos de qualificação profissional para jovens e adultos produtores de diversas expressões culturais étnico-raciais;

IV – Sugerir o incentivo ao cooperativismo, o associativismo e as feiras solidárias focalizadas nas populações negras, firmando parcerias para assessorar e oferecer cursos de fomento nessa área;

V - Estimular ações que visem a adoção de programas de financiamento para constituição de pequenas e médias empresas titularizadas por pessoas negras.

§ 4º São propostas para fortalecer a inserção da população negra no setor público, em condições de equidade:

I – Propor a elaboração, implantação e atuar na avaliação de políticas públicas de prevenção e enfrentamento ao racismo e de busca da igualdade racial no âmbito do funcionalismo público, considerando também questões de gênero;

II – Propor ações visando capacitar as pessoas lotadas nas áreas de Recursos Humanos sobre a importância da valorização da diversidade em raça e gênero;

III – Propor mecanismos para receber e encaminhar denúncias internas referentes a discriminação racial na Administração Pública Municipal Direta e Indireta;

IV - Articular a criação de Lei Municipal que garanta o percentual de 20% (vinte por cento) de reserva de vaga em Concurso Público Municipal e acompanhar a evolução da aplicabilidade das Leis Federais nº 12.288/2010 e 12.990/2014.

Seção VIII

Do Controle e Monitoramento Social

Art. 17. São metas do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial no eixo do Controle e Monitoramento Social:

I - Promover os espaços de discussão e participação da sociedade civil em relação às questões referentes à população negra;

II - Fomentar o enfrentamento ao racismo institucional nas organizações públicas.

Art. 18. Para o cumprimento das metas previstas ao eixo do Controle e Monitoramento Social no Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial, ficam estabelecidas propostas a serem executadas, pela Administração Pública através da Diretoria Municipal de Ação Social.

§ 1º São propostas para a promoção dos espaços de discussão e participação da sociedade civil em relação às questões referentes à população negra:

I - Estimular a participação de representantes da população negra em comissões, conselhos, órgãos e outras instâncias de deliberação vinculadas ao Poder Público;

II - Estimular a participação das populações negra em todos os conselhos gestores municipais;

III – Atuar através de parcerias com os conselhos, coordenadorias e instituições objetivando a divulgação e ampliação do acesso aos serviços públicos nos territórios mais vulneráveis socialmente.

§ 2º São propostas para fomentar o enfrentamento ao racismo institucional nas organizações públicas:

I – Sugerir o desenvolvimento de mecanismos de treinamento e capacitação permanentes de integrantes do Poder Público no que se refere ao racismo institucional;

II – Ampliar a atuação e organização do Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra em conjunto com as demais políticas públicas municipais visando atividades de enfrentamento ao racismo e defesa dos direitos da comunidade negra.

Seção IX

Da Comunicação

Art. 19. São metas do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial no eixo da Comunicação:

I - Promover os espaços de discussão e participação da sociedade civil em relação às questões referentes à população negra;

II - Fomentar o enfrentamento ao racismo institucional nas organizações públicas.

III - Estimular a inserção positiva da população negra nas peças publicitárias da Prefeitura de Bariri.

Art. 20. Para o cumprimento das metas previstas ao eixo da Comunicação no Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial, ficam estabelecidas propostas a serem executadas, pela Administração Pública através da Diretoria Municipal de Ação Social.

§ 1º São propostas para a promoção dos espaços de discussão e participação da sociedade civil em relação às questões referentes à população negra:

I – Atuar no sentido de estimular, junto à produção veiculada pelos órgãos de comunicação da Prefeitura de Bariri ações que valorizem a herança cultural e histórica da participação da população negra, conforme o art. 43 do Estatuto da Igualdade Racial;

II - Estimular a divulgação de pautas anti-racismo pela imprensa oficial;

III – Sugerir a elaboração de material audiovisual, cartilhas e fomento de campanhas;

IV – Promover o envio de sugestões de desenvolvimento de campanhas informativas com orientações sobre enfrentamento ao racismo e demais formas de discriminação;

V – Sugerir a elaboração e distribuição de cartilhas de orientação geral para casos de discriminação.

§ 2º São propostas para fomentar o enfrentamento ao racismo institucional nas organizações públicas:

I - Promover campanhas de enfrentamento à violência doméstica nas famílias negras;

II - Fomentar estratégias de abordagem midiática no que tange à imagem da mulher negra;

III - Promover ações afirmativas nos meios de comunicação valorizando democraticamente a participação das mulheres;

IV - Fortalecer campanhas informativas de promoção aos direitos humanos das populações em situação Fortalecer campanhas informativas de promoção aos direitos humanos das populações em situação;

V - Fomentar campanhas de enfrentamento ao racismo institucional junto aos profissionais do programa de saúde da mulher;

VI - Fomentar campanhas informativas de promoção aos direitos humanos para o atendimento da população idosa com recorte étnico-racial em toda a rede de saúde;

VII - Fomentar campanhas informativas sobre a atenção à saúde integral da mulher negra e indígena, em especial para a prevenção de doenças que mais acometem esses grupos e o enfrentamento ao racismo institucional na área de saúde;

VIII – Incentivar a realização de campanhas publicitárias de enfrentamento ao racismo institucional, que visem sensibilizar o conjunto da sociedade sobre a existência deste e a necessidade de enfrentá-lo;

IX – Incentivar a promoção de campanhas de valorização da diversidade religiosa;

X – Sugerir a promoção de campanhas publicitárias e propostas de ações de enfrentamento ao racismo institucional.

§ 3º São propostas para estimular a inserção positiva da população negra nas peças publicitárias da Prefeitura de Bariri:

I – Promover ações junto às empresas privadas a inserção positiva da população negra em suas peças publicitárias;

II – Incentivar a realização de campanhas de enfrentamento ao racismo em conjunto com órgãos públicos.

Seção X

Da Juventude

Art. 21. No eixo da Juventude do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial, fica estabelecida como meta promover políticas públicas integradas de geração de trabalho e renda, qualificação profissional e desenvolvimento humano à juventude negra em todas às suas dimensões, através de ações a serem executadas, pela Administração Pública, através das Diretorias de Ação Social; de Desenvolvimento Econômico; de Educação, Cultura e Esporte, e demais unidades executoras designadas no plano, sendo as seguintes propostas:

I - Estimular a criação de programa de apoio e fomento a juventude negra, voltado para o empreendedorismo;

II - Articular a ampliação dos programas e projetos de esporte com foco nas atividades tradicionais da cultura afro-brasileira;

III - Realizar ações intersetoriais de fomento a juventude negra na produção cultural protagonizando os espaços existentes;

IV - Estimular uma maior participação da juventude negra no Comitê Gestor Municipal do Programa Juventude Viva;

V - Articular a criação de Lei Municipal que garanta o percentual de 20% (vinte por cento) de reserva de vagas nas bolsas de estágios para estudantes;

VI - Estimular participação dos jovens nos fóruns de juventude, garantindo o debate da questão racial, de gênero, orientação sexual, em nível regional, municipal, estadual.

CAPÍTULO IIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22. As propostas apresentadas em cada eixo temático serão desenvolvidas conforme estabelecido no Plano.

Art. 23. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias constantes dos respectivos orçamentos.

Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Bariri, 23 de novembro de 2022

ABELARDO MAURÍCIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.