IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE

Publicado em 05 de dezembro de 2022 | Edição nº 394 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 1.291 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2.022.

Regulamenta o horário de funcionamento das repartições públicas do Município nos dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo da Fifa Catar 2022 .

O Prefeito do Município de Itapagipe, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando a realização dos jogos da Copa do Mundo de Futebol FIFA 2022 no Catar, no período de 21 de novembro a 18 de dezembro de 2022 e a participação da Seleção Brasileira de Futebol na primeira fase do referido Mundial;

Considerando que os jogos da Seleção Brasileira estão previstos para os dias 24 de novembro (quinta-feira), às 16h, 28 de novembro (segunda-feira), às 13h, e 2 de dezembro (sexta-feira), às 16h;

Considerando a necessidade de planejamento relacionada ao funcionamento das Repartições Públicas do Municipio nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022;

Considerando que, na hipótese de classificação para as etapas subsequentes, a Seleção Brasileira de Futebol poderá jogar em dias úteis;

DECRETA:

Art. 1º Nos dias em que estão previstos os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA 2022, o funcionamento das Repartições Públicas Municipais, para expediente interno e atendimento ao público, observará o disposto a seguir:

I - no dia 24 de novembro de 2022, será de 11h às 15h;

II - no dia 28 de novembro de 2022, será de 8h às 12h;

III - no dia 2 de dezembro de 2022, será de 11 às 15h.

§ 1º Em caso de classificação da Seleção Brasileira de Futebol para as etapas subsequentes da competição, quando o jogo ocorrer em dias úteis, o horário do expediente interno e do atendimento ao público será:

I - das 11h às 15h, nos dias em que houver jogos da seleção brasileira de futebol às 16h, no horário de Brasília;

II - das 8h às 11h, nos dias em que houver jogos da seleção brasileira de futebol às 12h, no horário de Brasília;

Art. 2º Nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol, os serviços Públicos de Saúde, Educação, Limpeza Urbana e outros considerados essenciais, terão o expediente regulamentado por instruções expedidas pelos Secretários Municipais.

Parágrafo Único. Os servidores cedidos ao Poder Judiciário, IMA, EMATER, SIAT e Polícia Civil e Polícia Militar, obedecerão ao expediente estabelecido pelos respectivos órgãos.

Art. 3º Revogadas as disposições com contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Itapagipe, 08 de novembro de 2.022.

Ricardo Garcia da Silva

Prefeito


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