IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE
Publicado em 05 de dezembro de 2022 | Edição nº 394 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 1297 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.
Estabelece o valor da pauta pra avaliação de imóveis em transação.
O Prefeito do Município de Itapagipe, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º A pauta para avaliação de imóveis em transação será a seguinte:
A) - Propriedades Rurais
Região 01
Propriedades rurais localizadas nas Fazendas Lageado do Rio Verde, Campo Alegre, Campo Belo, Fortaleza de Baixo, Fortaleza de Cima, Serra da Moeda, Talhados e Três Barras - Valor: 235 UFM/ha.
Região 02
Todas as propriedades rurais localizadas nas demais regiões do Município - Valor: 320 UFM/ha.
B) - Propriedades Urbanas: Terrenos
Setor 01 - Da Avenida 13 até a Avenida 05, entre as ruas 08 e 12, valor por m2: 1,35 UFM.
Setor 02 - Do Córrego Lageado até a Avenida 03, entre as ruas 06 e 18, com pavimentação asfáltica, todos os imóveis que não enquadram no setor 01, valor por m2: 0,90 UFM.
Setor 03 - Do Córrego Lageado até a Avenida 25, entre as ruas 02 e 18, com pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,45 UFM.
Setor 04 - Cohab, Jerônimo Francisco da Costa I, com pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,45 UFM.
Setor 05 - Todos os outros imóveis dentro do perímetro urbano com pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,67 UFM.
Setor 06 - Jardim Castro, com pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,67 UFM.
Setor 07 - Todos os outros imóveis dentro do perímetro urbano, sem pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,22 UFM.
Setor 08 - Cohab, Jerônimo Francisco da Costa II, com pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,45 UFM.
Setor 09 - Todos os imóveis, localizados no Bairro Olinda com pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,45 UFM.
Setor 10 - Todos os imóveis localizados no Jardim Maria Aparecida Assis, com pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,45 UFM.
Setor 11 - Todos os imóveis localizados no Bairro Jardim Costa, com pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,45 UFM.
Setor 12 – Todos os imóveis localizados no Residencial “Lago Castro”, valor por m2: 0,45 UFM.
Setor 13 – Todos os imóveis localizados no Loteamento Soares, Residencial Barbosa Soares, Residencial Barbosa Soares II e Residencial Barbosa Soares III sem pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,18 UFM.
Setor 14 – Todos os imóveis localizados no Bairro Sebastião Soares, Jardim Iolanda Queiroz Barbosa e Jardim Iolanda Queiroz Barbosa II sem pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,09 UFM.
Setor 15 – Todos os imóveis localizados no Loteamento Soares, Residencial Barbosa Soares, Residencial Barbosa Soares II e Residencial Barbosa Soares III com pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,45 UFM.
Setor 16 – Todos os imóveis localizados no Bairro Sebastião Soares, Jardim Iolanda Queiroz Barbosa e Jardim Iolanda Queiroz Barbosa II, com pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,45 UFM.
Setor 17 - Todos os imóveis, localizados no Bairro Jardim Menezes, com pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,45 UFM.
Setor 18 - Todos os imóveis, localizados no Bairro Jardim Trivelato, sem pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,18 UFM.
Setor 19 - Todos os imóveis, localizados no Bairro Jardim Trivelato, com pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,45 UFM.
Setor 20 - Todos os imóveis, localizados no Bairro Jardim Menezes, sem pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,18 UFM.
Setor 21 - Todos os imóveis, localizados no Residencial Afifa Jabur Maluf, com pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,45 UFM.
Setor 22 - Todos os imóveis, localizados no Bairro Residencial Lago Castro, sem pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,45 UFM.
Setor 23 - Todos os imóveis, localizados no Condomínio Paraíso(ASPRAT), valor por m2: 0,22 UFM.
Art. 2º As construções urbanas serão avaliadas com base nas informações do BIC (Boletim de Informações Cadastrais), tomando-se por base o número de pontos apurados no total - 3.
Número de pontos ---- Valor
Até 30 pontos ----- 1,00 UFM por m2
de 31 a 40 pontos --- 1,50 UFM por m2
de 41 a 50 pontos --- 2,50 UFM por m2
de 51 a 55 pontos --- 4,00 UFM por m2
de 56 a 60 pontos --- 5,00 UFM por m2
de 61 a 65 pontos --- 6,00 UFM por m2
de 66 a 70 pontos --- 7,00 UFM por m2
de 71 a 75 pontos --- 8,00 UFM por m2
de 76 a 80 pontos --- 9,00 UFM por m2
de 81 a 85 pontos --- 10,00 UFM por m2
de 86 a 90 pontos --- 12,00 UFM por m2
de 91 a 95 pontos --- 14,00 UFM por m2
de 96 a 100 pontos --- 16,00 UFM por m2
mais de 100 pontos --- 20,00 UFM por m2
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº. 961 de 20 de novembro de 2020, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itapagipe, 09 de novembro de 2022.
Ricardo Garcia da Silva
Prefeito
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