IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE
Publicado em 05 de dezembro de 2022 | Edição nº 394 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 1296, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.
Cria pauta de valores de imóveis para cálculo do IPTU do exercício de 2023.
O Prefeito do Município de Itapagipe, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160 da Lei Complementar nº. 06 de 14 de dezembro de 2001.
DECRETA
Art. 1º Apauta para avaliação de imóveis para cobrança do IPTU de 2023, será a seguinte:
A) - Propriedades Urbanas: Terrenos
Setor 01 - Da avenida 13 até a avenida 05, entre as ruas 08 e 12, valor por m2: 0,48 UFM;
Setor 02 - Do Córrego Lageado até a avenida 03, entre as ruas 06 e 18, com pavimentação asfáltica, todos os imóveis que não enquadram no setor 01, valor por m2: 0,30 UFM;
Setor 03 - Do Córrego Lageado até a avenida Contorno, entre as ruas 02 e 18 com pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,09 UFM;
Setor 04 - Jerônimo Francisco da Costa I, com pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,09 UFM;
Setor 05 - Todos os outros imóveis dentro do perímetro urbano com pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,18 UFM;
Setor 06 – Jardim Castro com pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,18 UFM;
Setor 07 - Todos os outros imóveis dentro do perímetro urbano sem pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,05 UFM;
Setor 08 - Jerônimo Francisco da Costa II, com pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,09 UFM;
Setor 09 - Todos os imóveis, localizados no Bairro Olinda com pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,09 UFM;
Setor 10 - Todos os imóveis localizados no Bairro Jardim Maria Aparecida Assis com pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,09 UFM;
Setor 11 - Todos os imóveis localizados nos Bairros Jardim Costa, Jardim Costa II e Jardim Costa III, com pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,09 UFM.
Setor 12 - Todos os imóveis, localizados no Bairro Residencial Lago Castro com pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,09 UFM;
Setor 13 – Todos os imóveis, localizados nos bairros Loteamento Soares, Residencial Barbosa Soares, Residencial Barbosa Soares II e Residencial Barbosa Soares III e Jardim das Palmeiras sem pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,05 UFM;
Setor 14 - Todos os imóveis, localizados nos Bairros Sebastião Soares, Jardim Iolanda Queiroz Barbosa e Jardim Iolanda Queiroz Barbosa II sem pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,05 UFM.
Setor 15 – Todos os imóveis localizados nos bairros Loteamento Soares, Residencial Barbosa Soares, Residencial Barbosa Soares II, Residencial Barbosa Soares III e Jardim das Palmeiras, com pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,09 UFM.
Setor 16 – Todos os imóveis localizados nos Bairros Sebastião Soares, Iolanda Queiroz Barbosa e Iolanda Queiroz Barbosa II com pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,09 UFM.
Setor 17 - Todos os imóveis, localizados no Bairro Jardim Menezes, com pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,09 UFM.
Setor 18 - Todos os imóveis, localizados no Bairro Jardim Trivelato, sem pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,05 UFM.
Setor 19 - Todos os imóveis, localizados no Bairro Jardim Trivelato, com pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,09 UFM;
Setor 20 - Todos os imóveis, localizados no Bairro Jardim Menezes, sem pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,05 UFM.
Setor 21 - Todos os imóveis, localizados no Bairro Residencial Afifa Jabur Maluf, com pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,09 UFM.
Setor 22 - Todos os imóveis, localizados no Bairro Residencial Lago Castro sem pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,05 UFM.
Setor 23 - Todos os imóveis, localizados no Condomínio Paraíso(ASPRAT), valor por m2: 0,05 UFM.
B) - As construções urbanas serão avaliadas com base nas informações do BIC (Boletim de Informações Cadastrais), tomando-se por base o número de pontos apurados no total - 3.
Número de pontos --- Valor
Até 30 pontos ---- ------- 0,90 UFM por m2
de 31 a 40 pontos -- ------- 1,40 UFM por m2
de 41 a 50 pontos -- ------- 2,30 UFM por m2
de 51 a 55 pontos -- ------- 3,80 UFM por m2
de 56 a 60 pontos -- ------- 4,70 UFM por m2
de 61 a 65 pontos -- ------- 5,70 UFM por m2
de 66 a 70 pontos -- ------- 6,60 UFM por m2
de 71 a 75 pontos -- ------- 7,60 UFM por m2
de 76 a 80 pontos - ------- 8,50 UFM por m2
de 81 a 85 pontos -- ------- 9,50 UFM por m2
de 86 a 90 pontos - ------- 11,00 UFM por m2
de 91 a 95 pontos -- ------- 13,00 UFM por m2
de 96 a 100 pontos - ------- - 15,00 UFM por m2
mais de 100 pontos - ------- - 18,00 UFM por m2
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, em especial o decreto nº 1172 de 25 de novembro de 2021, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapagipe, 09 de novembro de 2022.
Ricardo Garcia da Silva
Prefeito
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