IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE

Publicado em 05 de dezembro de 2022 | Edição nº 394 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1295 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.

Estabelece prazo para Pagamento do Alvará de Licença do Comércio, Indústria e Prestação de Serviços.

O Prefeito do Município de Itapagipe, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A

Art. 1º O pagamento do ALVARÁ DE LICENÇA DO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO será cobrado em parcela única com vencimento até o dia 02/05/2023, ou em 03 (três) parcelas mensais como se segue:

1ª parcela deverá ser paga até 02/05/2023;

2ª parcela deverá ser paga até 02/06/2023;

3ª parcela deverá ser paga até 03/07/2023.

Art. 2º Os pagamentos serão efetuados na Caixa Econômica Federal e correspondentes, Banco do Brasil S/A, Sicoob Itapagipe e correspondentes.

Art. 3º O contribuinte que não efetuar o pagamento no prazo acima estabelecido, ficará sujeito ao acréscimo de multa e juros e atualização monetária pela variação da UFM (Unidade Fiscal do Município), de acordo com o previsto na legislação pertinente.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 1246 de 31 de maio de 2022, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Itapagipe, 09 de novembro de 2022.

Ricardo Garcia da Silva

Prefeito


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