IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE
Publicado em 05 de dezembro de 2022 | Edição nº 394 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 1294 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.
Estabelece critérios para o Pagamento do IPTU, para o Exercício de 2023.
O Prefeito do Município de Itapagipe, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A
Art. 1º O pagamento do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, será cobrado em parcela única com vencimento até o dia 11/07/2023, com desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento antecipado.
Art. 2º O contribuinte terá a opção de parcelar o pagamento do IPTU em 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas, distribuídas da seguinte forma:
1ª – parcela deverá ser paga em 10/07/2023;
2ª – parcela deverá ser paga em 10/08/2023;
3ª – parcela deverá ser paga em 11/09/2023;
4ª – parcela deverá ser paga em 10/10/2023;
5ª – parcela deverá ser paga em 10/11/2023;
6ª – parcela deverá ser paga em 11/12/2023.
Art. 3º O não pagamento do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU nos prazos estabelecidos neste Decreto, acarretará ao contribuinte, acréscimo de juros, multas e atualização monetária pela variação da UFM (Unidade Fiscal do Município), de acordo com o previsto na legislação pertinente.
Art. 4º Art. 2º Os pagamentos serão efetuados na Rede Bancária e seus respectivos correspondentes credenciados.
Art. 5º O contribuinte que se enquadrar nas condições de isenção para o exercício de 2023, previstas na Lei Complementar nº. 04 de 19 de novembro de 2008, deverá apresentar requerimento, juntamente com a documentação comprobatória no setor de Tributação até 31/03/2023.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Itapagipe/MG, 25 de novembro de 2022.
RICARDO GARCIA DA SILVA
Prefeito
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