IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 07 de dezembro de 2022 | Edição nº 910A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 1.552, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 150.690,00 (cento e cinquenta mil, seiscentos e noventa reais), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 e destinados a reforçar as dotações orçamentárias.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional especial estão discriminadas abaixo:
FONTE | C.A | DESPESA | DESRIÇÃO | VALOR |
| 020701 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
| 10.301.0011.1080.0000 | ||||
| Recurso Fundo Nacional de Saúde (custeio) | ||||
F.R 05 | 301.001 | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 60.000,00 |
| 10.301.0011.2050.0000 | ||||
| MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
F.R 05 | 360.000 | 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 90.690,00 |
TOTAL.....................................................................................................................................R$ 150.690,00
Artigo 2º - Os Créditos Adicionais Especiais de que tratam o artigo 1º, serão custeados com recursos provenientes do superávit financeiro do ano anterior, em conformidade com o § 2º do Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, correspondente à recursos financeiros disponíveis e vinculados a saúde, no valor de R$ 150.690,00 (cento e cinquenta mil, seiscentos e noventa reais).
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda (SP), 07 de dezembro de 2022.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO
PREFEITO MUNICIPAL
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