IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 07 de dezembro de 2022 | Edição nº 910A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 1.552, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 150.690,00 (cento e cinquenta mil, seiscentos e noventa reais), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 e destinados a reforçar as dotações orçamentárias.

Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional especial estão discriminadas abaixo:

FONTE

C.A

DESPESA

DESRIÇÃO

VALOR

020701FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0011.1080.0000
Recurso Fundo Nacional de Saúde (custeio)

F.R 05

301.001

3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO

60.000,00

10.301.0011.2050.0000

MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

F.R 05

360.000

4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

90.690,00

TOTAL.....................................................................................................................................R$ 150.690,00

Artigo 2º - Os Créditos Adicionais Especiais de que tratam o artigo 1º, serão custeados com recursos provenientes do superávit financeiro do ano anterior, em conformidade com o § 2º do Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, correspondente à recursos financeiros disponíveis e vinculados a saúde, no valor de R$ 150.690,00 (cento e cinquenta mil, seiscentos e noventa reais).

Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.

Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.

Magda (SP), 07 de dezembro de 2022.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO

PREFEITO MUNICIPAL


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