IMPRENSA OFICIAL - MONTE AZUL PAULISTA
Publicado em 08 de dezembro de 2022 | Edição nº 1057B | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
PORTARIA Nº 5.720, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
NOMEIA COMISSÃO DE ANÁLISE DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL Nº 003/2022, PARA CONTRATAÇÃO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM, ENFERMEIRO E AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
R e s o l v e :
Fica nomeada uma Comissão de Análise de Processo Seletivo Simplificado Emergencial nº 003/2022, para contratação de Técnico de Enfermagem, Enfermeiro e Auxiliar de Saúde Bucal, funções regidas pelo Regime Celetista constante do Edital afixado no local de costume na sede da Prefeitura Municipal, e no Diário Oficial do Município, a qual será formada pelas senhoras: Camila Batista de Oliveira, Matrícula nº 101.114; Aline Fernandes da Costa Tortol, Matrícula nº 100.539;e, Cintia Helena Diello Peres Batista, Matrícula 100.422 as quais terão a responsabilidade de cumprir as determinações do regulamento do Processo Seletivo Simplificado Emergencial nº 003/2022, estabelecidas no Edital e podendo designar subcomissões examinadoras para o bom e fiel cumprimento das atribuições.
Registre-se e Publique-se.
Monte Azul Paulista, 07 de dezembro de 2022.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS
Prefeito do Município
LEI Nº 2.465, 08 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre isenção no pagamento de multas, taxas e juros de mora sobre os impostos vencidos no exercício de 2022.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Azul Paulista aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei
ARTIGO 1º - Os impostos vencidos no exercício de 2022, com pagamento à vista, ficam isentos da multa, taxas e juros de mora, até 30 de dezembro de 2022.
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, e,
Publique-se.
Monte Azul Paulista, 08 de dezembro de 2022.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS
Prefeito do Município
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