IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 13 de dezembro de 2022 | Edição nº 657 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.573 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera e acrescenta dispositivos no art. 5.º da Lei Municipal n.º 8.366, de 2021

(Projeto de Lei n.º 101/2022, do Vereador Gilberto Batata Mantovani - PL)

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º O § 2.º do art. 5.º da Lei Municipal n.º 8.366, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a instalação e o uso de extensão definitiva ou temporária de passeio público denominada “parklet”, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 5.º ............................................................................................................

§ 2.º O “parklet” não poderá ser instalado em esquinas e a menos de 5m (cinco metros) de bordo de alinhamento de via transversal, bem como à frente ou de forma a obstruir guias rebaixadas, equipamentos de combate a incêndio, rebaixamentos para acesso de pessoas com deficiência, pontos de parada de ônibus, pontos de táxi e faixas de travessias de pedestres, nem poderá acarretar a suspensão de vagas especiais de estacionamento, devendo outras questões relativas à mobilidade urbana serem definidas por decreto regulamentador.” (NR)

Art. 2.º Fica criado o § 4.º no art. 5.º da Lei Municipal n.º 8.366, de 2021, com a seguinte redação:

“Art. 5.º ............................................................................................................

§ 4.º A instalação de “parklet” a partir de cinco metros do alinhamento do bordo da via transversal, até quinze metros, além do que dispõem os parágrafos anteriores, não poderá prejudicar a visibilidade na área de cruzamento e a segurança viária, conforme estudo técnico a ser realizado pelo órgão executivo municipal de trânsito.”

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 12 de dezembro de 2022, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

MARCELO PEREIRA DOS REIS

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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