IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 13 de dezembro de 2022 | Edição nº 657 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR N.° 289 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022

“Altera e cria parágrafos no art. 258 da Lei n.º 3.774, de 28 de setembro de 1992”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.º Fica transformado em § 1.º o parágrafo único do art. 258 da Lei n.º 3.774, de 28 de setembro de 1992, passando este a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 258. ..........................................................................................................

§ 1.º Pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial (RETP), o guarda municipal fará jus a uma gratificação de 50% (cinquenta por cento) calculada sobre o padrão de vencimento em que estiver enquadrado.”

Art. 2.º Ficam acrescentados ao art. 258 da Lei n.º 3.774, de 28 de setembro de 1992, os §§ 2.º e 3.º, com a seguinte redação:

“Art. 258. .........................................................................................................

§ 2.º A gratificação concedida em decorrência do Regime Especial de Trabalho Policial (RETP) integrará a base de cálculo do adicional por tempo de serviço, do adicional noturno e da sexta parte dos guardas municipais.

§ 3.º O guarda municipal, em razão de porte e uso de arma de fogo permitidos de forma regular para o exercício de sua atividade, terá a gratificação prevista no § 1.º deste artigo elevada para 65% (sessenta e cinco por cento).”

Art. 3.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 12 de dezembro de 2022, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

MAURICEIA MUTO

Secretária Municipal de Administração

ANTÔNIO ERIVALDO GOMES ASSÊNCIO

Secretário Municipal de Segurança

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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