IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 16 de dezembro de 2022 | Edição nº 1252 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 6057, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marau – APAE, e dá outras providências.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria e repassar recursos financeiros no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marau - APAE, tendo por objeto novos investimentos estruturais que permanecerão da área de assistencial social da APAE para acolher apropriadamente a todos os beneficiários idosos e familiares em suas dependências possibilitando a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social.

Parágrafo único. Os valores serão repassados conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do plano de trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.

Art. 2º O repasse será realizado após a assinatura do termo de parceria, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do Plano de Trabalho, além da necessidade de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.

Art. 3º A APAE obriga-se a aplicar o valor repassado para realização e desenvolvimento de novos investimentos estruturais para acolhimento dos beneficiários idosos, nos termos do Plano de Trabalho apresentado.

Art. 4º A parceria de que trata esta Lei terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do respectivo termo.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação consignada à Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social – 08.241.0125.2095.0000 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal do Idoso - 33504300 – Subvenções Sociais. Fonte de Recursos: 1163 – FUNDO DO IDOSO.

Art. 6 A entidade prestará contas mensalmente dos recursos recebidos ao Poder Executivo.

Parágrafo único. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.

Art. 7 Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos dezesseis dias do mês de dezembro de 2022.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal de Marau

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.