IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 01 de abril de 2023 | Edição nº 824 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 8.528, DE 31 DE MARÇO DE 2023.
DESIGNA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PARA ATUAR EM PROCESSOS LICITATÓRIOS NAS MODALIDADES CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS, CONVITE, CONCURSO E LEILÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores FABRICIO CLEMENTE, portador do RG nº ***.307.289-* SSP/SP, lotado no cargo de provimento efetivo de “Assistente de Administração”, KAIRA CRISTINA MACEDO LAURINDO GOUVEA, portadora do RG nº ***.752.757-* SSP/SP, lotada no cargo de provimento efetivo de “Assistente de Administração”, e, LUCAS TEODORO, portador do RG nº ***.076.483-* SSP/SP, lotado no cargo de provimento efetivo de “Escriturário”, para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão Permanente de Licitações para atuar em processos licitatórios nas modalidades de Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso e Leilão, até 31/12/2023.
Artigo 2º - Na ausência do Presidente desta Comissão fica designado como Presidente Substituto um dos membros titulares integrantes desta.
Artigo 3º - Compete a esta Comissão Permanente de Licitação:
I – receber, apreciar e dar suas decisões sobre os pedidos de inscrição em registro cadastral ou sua alteração ou cancelamento;
II - receber, apreciar e julgar a habilitação preliminar e as propostas dos licitantes.
Parágrafo Único - No caso de obras, serviços de engenharia e aquisição de equipamentos de maior tecnologia, a Comissão, caso seja necessário, deverá contar com a participação de profissionais legalmente habilitados para a apreciação de documentos, pedidos de inscrição e demais outros atos.
Artigo 4º - A Comissão Permanente de Licitações desempenhará suas atribuições na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, tendo seus efeitos a partir de 01/04/2023, revogados as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.