IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 14 de abril de 2023 | Edição nº 620 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.801, DE 14 DE ABRIL DE 2023

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2023, e dá outras providências”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E COM FUNDAMENTO NA LEI Nº1.676, DE 14 DE ABRIL DE 2023:

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto na Diretoria Municipal de Finanças do Município da Estância Hidromineral de Lindoia, um crédito adicional especial no valor de até R$ 67.050,00 (Sessenta e sete mil e cinquenta reais), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.09. Diretoria Municipal de Trânsito e Segurança Pública

02.09.03. Divisão de Segurança Pública – Guarda Civil Municipal

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

06.181.0033.2060.0000

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

110.000

02

50.000,00

06.181.0033.2060.0000

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

110.000

01

17.050,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

67.050,00

Art. 2º A importância do crédito adicional especial, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 1º, será coberto, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com superávit financeiro do exercício anterior (2022), nos termos do art. 43, §1.º, I e §2.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente do saldo remanescente de créditos adicionais especiais abertos em razão de recurso advindo do Estado de São Paulo a partir de emenda parlamentar individual n.º 2022.057.37669, de autoria da Deputada Estadual Letícia Aguiar, e o valor de R$ 17.050,00 (Dezessete mil e cinquenta reais), com superávit financeiro do exercício anterior (2022), nos termos do art. 43, §1.º, I e §2.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente de recursos próprios, a título de contrapartida.

Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei nº 1.633, de 20 de junho de 2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei nº 1.649, de 21 de dezembro de 2022 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2023.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia, 14 de abril de 2023.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO DE OLIVEIRA CÓZARO

DIRETOR DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 14 de abril de 2023.

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.