IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 14 de abril de 2023 | Edição nº 620 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.800, DE 14 DE ABRIL DE 2023
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2023, e dá outras providências”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E COM FUNDAMENTO NA LEI Nº1.675, DE 14 DE ABRIL DE 2023:
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria Municipal de Finanças do Município da Estância Hidromineral de Lindoia, um crédito adicional especial no valor de até R$1.846.101,67 (um milhão oitocentos e quarenta e seis mil cento e um reais e sessenta e sete centavos), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:
02. Poder Executivo
02.07. Diretoria Municipal de Saúde
02.07.01. Fundo Municipal de Saúde
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 10.301.0021.2038.0000 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 300.015 | 02 | 54.641,32 |
| 10.301.0021.2038.0000 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 300.017 | 02 | 300.000,00 |
| 10.301.0021.2038.0000 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 300.018 | 02 | 200.000,00 |
| 10.301.0021.2038.0000 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 300.023 | 02 | 96.640,00 |
| 10.301.0021.2038.0000 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 300.024 | 02 | 298.623,85 |
| 10.302.0026.2040.0000 | 3.3.70.41.00 | Contribuições | 300.017 | 02 | 700.000,00 |
| 10.301.0021.2038.0000 | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 300.020 | 05 | 291,50 |
| 10.301.0021.2038.0000 | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 300.022 | 02 | 95.905,00 |
| 10.122.0021.2059.0000 | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 300.021 | 05 | 100.000,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 1.846.101,67 | |||||
Art. 2º A importância total do crédito adicional especial, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 1º, será coberta com superávit financeiro do exercício anterior (2022), nos termos do art. 43, §1.º, I e §2.º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente do saldo remanescente de créditos adicionais especiais abertos em razão de recursos advindos da União Federal e do Estado de São Paulo a partir de emendas parlamentares individuais.
Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei nº 1.633, de 20 de junho de 2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei nº 1.649, de 21 de dezembro de 2022 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2023.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia, 14 de abril de 2023.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO DE OLIVEIRA CÓZARO
DIRETOR DE GABINETE
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 14 de abril de 2023.
BRUNO FISCHER TARDELLI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.