IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 10 de maio de 2023 | Edição nº 1308A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.426, DE 09 DE MAIO DE 2023
Estabelece a estrutura regimental e o quadro demonstrativo das funções de confiança da Secretaria de Segurança e Defesa Social.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.714, de 26 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 41 da Lei Complementar nº 1.714, de 26 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Lei Complementar nº 1.714, de 26 de janeiro de 2022; com a redação dada pela Lei Complementar nº 1.738, de 10 de março de 2023;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 34 e 35 da Lei Complementar nº 1.714, de 26 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Este Decreto organiza a Secretaria de Segurança e Defesa Social.
Art. 2º - É competência da Secretaria de Segurança e Defesa Social:
I - assistir diretamente ao Prefeito no desempenho de suas atribuições;
II - estabelecer a política de segurança, proteção e vigilância de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município, através da Guarda Municipal, na forma do regulamento;
III - nos termos da Lei Federal nº 12.608, de 10/04/12, executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), em âmbito municipal, por meio da Defesa Civil Municipal;
IV - promover a integração e projetos com outros órgãos de segurança descritos no artigo 144, da Constituição Federal de 1988, através de atividades delegadas no âmbito da segurança pública e outras que visem à proteção de pessoas e bens;
V - fomentar a participação do Poder Público Municipal, bem como da comunidade, em políticas de segurança pública, com vistas à redução da criminalidade estabelecida por outros entes encarregados da segurança pública;
VI - promover os meios necessários para a integração do Município ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) nos termos da Lei Federal nº 13.675, de 11/06/18, no âmbito da competência municipal, a fim de contribuir com a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS);
VII - realizar estudos e análises de ações arquitetônicas, inovadoras ou de manutenção, de infraestrutura e tecnologia, que contribuam para a prevenção e redução da criminalidade e, ainda, diminuição da vulnerabilidade no âmbito municipal, mormente com relação aos delitos que causam prejuízos a bens, serviços, logradouros públicos e instalações municipais;
VIII - atuar junto ao Poder Público Municipal, aos Conselhos Municipais de Segurança e demais órgãos, bem como junto ao Poder Judiciário e Ministério Público nos assuntos relacionados à segurança no âmbito municipal;
IX - planejar e executar as ações de defesa social;
X - auxiliar na política de prevenção e combate às drogas e de exploração sexual de crianças e adolescentes, notadamente na orientação escolar;
XI - supervisionar contratos de empresas privadas prestadoras de serviço de segurança no Município;
XII - atuar em conjunto com os demais agentes de fiscalização no exercício do Poder de Polícia Administrativa.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º - ASecretaria de Segurança e Defesa Social tem a seguinte estrutura organizacional:
I. Gabinete do Secretário de Segurança e Defesa Social
a. Unidade Administrativa e Financeiro
II. Departamento deDefesa Civil:
a. Unidade de Monitoramento, Resposta e Socorro
III. Departamento deGuarda Municipal:
a. Unidade de Corregedoria;
b. Unidade de Monitoramento - C.IM. (Centro Integrado de Monitoramento);
c. Unidade de Ronda;
d. Unidade de Vigilância;
e. Unidade de Coordenação Pedagógica
IV. Órgãos Consultivos Colegiados
1. Conselho Comunitário de Segurança (CONSEG)
2. Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas de Lins (COMAD)
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Seção I
Do Gabinete do Secretário de Segurança e Defesa Social
Art. 4º - Ao Gabinete do Secretário de Segurança e Defesa Social compete:
I. Assistir o Secretário em sua representação social e política;
II. Preparar e encaminhar o expediente do Secretário;
III. Coordenar e controlar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse da Secretaria;
IV. Promover a divulgação das informações de interesse público relativas à Pasta;
V. Estabelecer, exercer e manter o relacionamento interinstitucional com órgãos e entidades que atuam direta ou indiretamente na área de competência da Secretaria;
VI. Coordenar a elaboração de convênios, ajustes, acordos e atos similares e acompanhar sua execução;
VII. Processar os despachos e elaborar as sínteses dos assuntos a serem submetidos à determinação do Secretário;
VIII. Elaborar a política de segurança desenvolvida pelo Município conforme descrito na Lei Federal nº 13.675/2018, que cria o Sistema Único de Segurança.
IX. Estabelecer diretrizes para proteção, vigilância de bens e serviços públicos, em conjunto com a Guarda Civil Municipal, apresentando soluções e alternativas para melhoria da segurança dos próprios públicos.
X. Promover a inserção da comunidade, entidades e órgãos públicos ou privados nas políticas de segurança pública municipal;
XI. Promover estudos e análises de ações que visem, do ponto de vista arquitetônico, tecnológico ou operacionais, amenizar os problemas de segurança detectados pela Secretaria, e implementá-los.
XII. Gerir os recursos direcionados a Secretaria para implementação de ações de Segurança e Defesa Social, seja com o efetivo da própria municipalidade ou através da contratação de prestadores de serviços.
XIII. Planejar, coordenar, e fiscalizar ações de Defesa Social;
XIV. Elaborar, aprimorar, atualizar o Plano Municipal de Contingência em caso de catástrofe decorrentes de intempéries climáticas, com apoio do Departamento de Defesa Civil;
XV. Promover e fiscalizar Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), direcionando os recursos necessários para o pleno desenvolvimento.
XVI. Exercer outras atividades correlatas.
Art. 5º - O Gabinete do Secretário de Segurança é estruturado com a seguinte Unidade Administrativa:
I. Unidade Administrativa e Financeira, a quem compete:
a. Receber, registrar e dar andamento aos expedientes da Secretaria;
b. Realizar o controle dos atos administrativos inerentes à gestão de pessoas e à execução orçamentária, tanto previamente como concomitantemente, referente aos assuntos da Secretaria;
c. Dar andamento aos procedimentos de formalização de parcerias e acompanhar sua execução;
d. Planejar, confeccionar e controlar a peça orçamentária da Secretaria
e. Exercer o acompanhamento, controle e a fiscalização da aplicação de recursos financeiros destinados às atividades de sua competência;
f. Processar as aquisições de bens e serviços necessários as atividades desenvolvidas pela secretária;
g. Promover a fiscalização de contratos estabelecidos no âmbito da Secretaria;
h. Planejar, executar e fiscalizar a logística da Secretaria;
i. Zelar pela manutenção da frota de veículos;
j. Exercer outras competências correlatas.
Seção II
Do Departamento de Defesa Civil
Art. 6º - Ao Departamento de Defesa Civil compete:
I. Coordenar a execução da política de defesa civil, conforme a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC);
II. Coordenar as ações de prevenção e de resposta aos sinistros decorrentes de intempéries climáticas;
III. Manter cooperação com órgão públicos e privados de monitoramento do clima;
IV. Emitir relatórios e alertas de emergência/urgência de intempéries climáticas, visando a segurança social.
V. Executar o Plano de Contingência em caso de catástrofe ou desastre que demandem rápida ação por parte do poder público municipal;
VI. Manter acervo atualizado de locais de risco, mediante monitoramento;
VII. Receber, analisar as informações, classificar as ocorrências e acionar o Sistema de Defesa Civil, de acordo com os planejamentos específicos;
VIII. Ministrar palestras para a comunidade em geral, a fim de informar à sociedade as ações da Defesa Civil e medidas de proteção civil.
Art. 7º - À Unidade de Monitoramento, Resposta e Socorro compete:
I. Gerenciar a execução do Plano de Contingência em caso de catástrofe ou desastre;
II. Mapeamento e cadastramento de locais públicos ou privados para utilização de abrigo em caso de emergência;
III. Gerenciar os estudos de grandes eventos para minimizar riscos de incidentes que atinjam a população participante, principalmente a população com menor capacidade de mobilidade, como público PCD, idosos, entre outros;
IV. Receber e processar denúncias de obras e imóveis que ofereçam risco à segurança pública;
V. Vistoriar, notificar, embargar e interditar obras e imóveis em risco, assim como solicitar demolição após vistoria, quando se fizer necessário
VI. Emitir relatórios e alertas de emergência/urgência de intempéries climáticas, visando a segurança social.
VII. Atuar em locais de emergência, até a chegada de outras autoridades ou serviços de resgate e socorro;
VIII. Fazer acompanhamentos das ocorrências “in loco” informando sua evolução até a solução final ao interessado e prezando pela segurança da equipe;
IX. Em caso de ocorrências executar o plano de contingência, principalmente do ponto de vista dos acionamentos previstos, e monitoramento das áreas mapeadas como de risco;
X. Atuar de forma sincronizada com o contingente do Corpo de Bombeiros de modo que a ação seja eficaz;
XI. Garantir que os materiais de E.P.I estejam aptos a pronta resposta em caso de necessidade emergencial;
XII. Acompanhar os alertas emitidos pela Divisão de Monitoramento e Fiscalização de modo a antecipar as ações de respostas.
Seção III
Do Departamento da Guarda Municipal
Art. 8º - Ao Departamento da Guarda Municipal compete:
I - Executar a política municipal de segurança, proteção e vigilância de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município, através da Guarda Municipal, na forma do regulamento;
II – Atuar de modo integrado com outros órgãos de segurança descritos no artigo 144, da Constituição Federal de 1988, através de atividades delegadas no âmbito da segurança pública e outras que visem à proteção de pessoas e bens;
III – Exercer, conforme o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) nos termos da Lei Federal nº 13.675, de 11/06/18, a competência municipal;
IV - Realizar estudos e análises de ações arquitetônicas, inovadoras ou de manutenção, de infraestrutura e tecnologia, que contribuam para a prevenção e redução da criminalidade e, ainda, diminuição da vulnerabilidade no âmbito municipal, mormente com relação aos delitos que causam prejuízos a bens, serviços, logradouros públicos e instalações municipais;
V - Atuar junto ao Poder Público Municipal, aos Conselhos Municipais de Segurança e demais órgãos, bem como junto ao Poder Judiciário e Ministério Público nos assuntos relacionados à segurança no âmbito municipal;
VI - Planejar e executar as ações de defesa social;
VII – Contribuir na política de prevenção e combate às drogas e de exploração sexual de crianças e adolescentes, notadamente na orientação escolar;
VIII - Supervisionar contratos de empresas privadas prestadoras de serviço de segurança no Município;
IX - Atuar em conjunto com os demais agentes de fiscalização no exercício do Poder de Polícia Administrativa.
Art. 9º - O Departamento da Guarda Municipal é estruturado com as seguintes unidades administrativas:
I. Unidade de Corregedoria, com atribuições de:
a. Apurar infrações disciplinares e éticas atribuídas a integrantes da Guarda Municipal conforme o regimento disciplinar constante na legislação vigente;
b. Realizar inspeções, correições ordinárias e extraordinárias em qualquer unidade da Guarda Civil Municipal ou posto de trabalho onde haja Guarda em serviço, emitindo sempre relatório reservado ao comando superior;
c. Receber representações ou denúncias, apresentadas por qualquer meio, relativamente à atuação irregular dos integrantes da Guarda Municipal, tomando as medidas legais cabíveis para apuração;
d. Assistir o Comando da Guarda Municipal nos assuntos disciplinares;
e. Definir e implantar instrumentos de monitoria, avaliação e controle dos procedimentos e atividades da Ouvidoria.
II. Unidade de Monitoramento - C.IM. (Centro Integrado de Monitoramento), com as seguintes atribuições:
a. Exercer o videomonitoramento no âmbito do município de Lins, conforme os aparatos de segurança dos prédios públicos;
b. Executar rondas virtuais, de vias e dos prédios públicos;
c. Ceder, quando legalmente possível, dados produzidos no âmbito do C.I.M;
d. Centralizar as comunicações das equipes e viaturas de Ronda da Guarda Municipal para as ocorrências detectadas ou notificadas ao C.I.M, despachando as equipes quando necessário;
e. Efetuar os acionamentos de outros órgãos quando necessário para a resolução de ocorrências que envolvam a segurança do município;
f. Organizar os incidentes ocorridos de forma que todos os Guarda atuantes tenham conhecimento do ocorrido, evitando a redundância na informação;
g. Registrar de forma organizada as ocorrências onde haja a atuação do C.I.M., de forma a demonstrar a eficácia do aparato de segurança;
h. Fiscalizar as empresas que prestam serviços de manutenção/instalação de equipamentos adquiridos pela Secretaria de Segurança de forma a velar pela qualidade dos serviços prestados;
i. Traçar estratégias de integração da comunicação entre a divisão de monitoramento (C.I.M) e as Divisões de Ronda e Vigilância;
j. Adotar integralmente o descrito na Instrução Normativa nº 01/2022, no que tange a Divisão de Monitoramento.
III. Unidade de Ronda, com as seguintes atribuições:
a. Coordenar as equipes de Ronda da Guarda Municipal, para vigilância motorizada de vias e prédios públicos;
b. Mapear e distribuir os pontos de ronda entre as equipes e zelar pelo cumprimento;
c. Organizar os equipamentos utilizados pelos integrantes do departamento, conferindo, controlando seu uso e devolução ao término da utilização;
d. Zelar pela disciplina dentro do Departamento de Ronda, comunicando as infrações à Corregedoria da Guarda Municipal;
e. Adotar integralmente o descrito na Instrução Normativa nº 01/2022, no que tange a Divisão de Ronda;
f. Prestar pronto apoio a Divisão de Vigilância sempre que necessário.
IV. Unidade de Vigilância, com as seguintes atribuições:
a. Coordenar as equipes de Guardas Municipais que atuam na vigilância e segurança e controle de acesso aos prédios;
b. Planejar e realizar a distribuição do efetivo de guardas nos locais que demandem vigilância;
c. Estabelecer rotinas de vigilância;
d. Adotar integralmente o descrito na Instrução Normativa nº 01/2022, no que tange a Divisão de Vigilância;
e. Organizar os equipamentos utilizados pelos integrantes do departamento, conferindo, controlando seu uso e devolução ao término da utilização.
V. Unidade de Coordenação Pedagógica, com as seguintes atribuições:
a. A capacitação e atualização dos Guardas Municipais de Lins;
b. Planejar, organizar e coordenar as atividades de ensino e instrução;
c. Coordenar novos cursos de extensão profissional e especialização;
d. Elaborar calendário e programação dos cursos;
e. Estimular e promover meios para que os integrantes da Guarda Civil Municipal busquem capacitação de modo a tornar-se instrutores da instituição;
f. Buscar junto a outras Guardas Municipais integração no âmbito de ensino e instrução para intercâmbio de conhecimento de ordem teórico e prático.
Seção IV
Dos Órgãos Colegiados
Art. 10 - Os órgãos consultivos vinculam-se a Secretaria de Segurança e Defesa Social para fins administrativos, mantendo-se sua autonomia funcional, nos termos da legislação que o regulamenta:
Art. 11 - Ao Conselho Comunitário de Segurança (CONSEG) compete o exercício das competências estabelecidas pela Secretaria de Segurança Pública do Estado na Resolução SSP nº 13/2018.
Art. 12 - Ao Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas de Lins (COMAD) compete o exercício das competências estabelecidas na Lei Complementar nº 1.419/2014.
CAPÍTULO IV
DOS DIRIGENTES
Art. 13 - As chefias dos departamentos, unidades administrativas e equipes de trabalho, conforme a organização proposta neste Decreto serão exercidas por funções de confiança, na forma estabelecida na Lei Complementar nº 1.714, de 26 de janeiro de 2022, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 1.738, de 10 de março de 2023, e são os discriminados no Anexo I.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 - A execução dos serviços de segurança e defesa social no âmbito do município de Lins, a critério da Administração Pública, respeitado os preceitos legais, em especial atendidos os princípios da eficiência e da economicidade, poderão ser executados de forma indireta.
Art. 15 - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 16 - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 09 de maio de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 09 de maio de 2023.
Viviene Barros da Costa Pereira
Secretária de Administração/Interina
ANEXO I
QUADRO DE DIRIGENTES
ESTRUTURA | DENOMINAÇÃO | FUNÇÃO PREVISTA | REFERÊNCIA |
Gabinete do Secretário de Segurança e Defesa Social | Diretor - DDA | 1 | 70% da ref. 10-A
|
Unidade Administrativo e Financeiro | Gerente - GUA | 1 | 40% da ref. 10-A
|
Departamento de Defesa Civil | Diretor - DDA | 1 | 70% da ref. 10-A
|
Unidade de Monitoramento, Resposta e Socorro | Gerente - GUA | 1 | 40% da ref. 10-A
|
Departamento de Guarda Municipal | Diretor - DDA | 1 | 70% da ref. 10-A
|
Unidade de Corregedoria | Gerente - GUA | 1 | 40% da ref. 10-A
|
Unidade de Monitoramento - C.IM. (Centro Integrado de Monitoramento) | Gerente - GUA | 1 | 40% da ref. 10-A
|
Unidade de Ronda | Gerente - GUA | 1 | 40% da ref. 10-A
|
Unidade de Vigilância | Gerente - GUA | 1 | 40% da ref. 10-A
|
Unidade de Coordenação Pedagógica | Gerente - GUA | 1 | 40% da ref. 10-A
|
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.