IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 10 de maio de 2023 | Edição nº 1308A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.428, DE 09 DE MAIO DE 2023
Estabelece a estrutura regimental e o quadro demonstrativo das funções de confiança da Secretaria de Planejamento e Finanças.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.714, de 26 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 41 da Lei Complementar nº 1.714, de 26 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Lei Complementar nº 1.714, de 26 de janeiro de 2022; com a redação dada pela Lei Complementar nº 1.738, de 10 de março de 2023;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8 da Lei Complementar nº 1.714, de 26 de janeiro de 2022; com a redação dada pela Lei Complementar nº 1.738, de 10 de março de 2023;
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Este Decreto organiza a Secretaria de Planejamento e Finanças.
Art. 2º - É competência da Secretaria de Planejamento e Finanças:
I - a coordenação na formulação dos custos dos programas e projetos governamentais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual do Município, observando as normas da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal;
II - a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da proposta orçamentária, em conjunto com os demais órgãos municipais, zelando pela participação popular na formação do orçamento;
III - o acompanhamento financeiro da execução de convênios em que são convenentes órgãos ou entidades do Poder Executivo, bem como a avaliação juntamente com os ordenadores de despesas sobre a fixação de contrapartidas que utilizem recursos financeiros de órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal;
IV - a orientação aos órgãos e entidades municipais sobre a proposição de seus orçamentos e a consolidação das propostas, bem como o controle, acompanhamento e execução do orçamento anual;
V - acompanhamento da dívida ativa, com a constituição do crédito tributário e não tributário, e sua inscrição em dívida ativa, bem como a emissão da Certidão Negativa de Débitos;
VI - exercer a fiscalização tributária, inclusive, em livros comerciais, nos termos da lei;
VII — conduzir e decidir o processo administrativo fiscal, instaurado de ofício ou por solicitação do contribuinte, nos termos da lei; e
VIII - outras atividades pertinentes às receitas e despesas públicas, previstas em lei, conforme disposto em regulamento.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º - A Secretaria de Planejamento e Finanças tem a seguinte estrutura organizacional:
I – Gabinete do Secretário;
II – Departamento de Contabilidade:
a. Unidade de Diárias e Adiantamentos, Liquidações e Despesas Fixas
1. Equipe de Liquidações e Despesas Fixas
b. Unidade de Prestação de Contas de Convênios
1. Equipe de Gestão de Procedimentos Contábeis, Lei de Responsabilidade Fiscal, Sistemas de Informações e Terceiro Setor
III – Departamento de Tesouraria:
a. Unidade de Conciliações
IV – Departamento de Arrecadação, Cadastro Imobiliário e Receita Tributária:
a. Unidade de Cadastro Imobiliário
1. Equipe de Arrecadação
2. Equipe de Atendimento ao Contribuinte
b. Unidade de Receita Tributária
V – Departamento de Fiscalização de Tributos:
a. Unidade de Fiscalização de Tributos
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Seção I
Do Gabinete do Secretário
Art. 4º - Ao Gabinete do Secretário de Planejamento e Finanças compete:
I - Assistir ao Secretário em sua representação social e política do Secretário;
II - Preparar e encaminhar o expediente do Secretário;
III - Coordenar e controlar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse da Secretaria;
IV - Promover a divulgação das informações de interesse público relativas à Pasta;
V - Estabelecer, exercer e manter o relacionamento interinstitucional com órgãos e entidades que atuam direta ou indiretamente na área de competência da Secretaria;
VI - Processar os despachos e elaborar as sínteses dos assuntos a serem submetidos à determinação do Secretário;
VII - Auxiliar no planejamento e administração orçamentária, financeira e contábil, inclusive, sua fiscalização;
VIII – Assessorar a elaboração das propostas do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA;
IX – Acompanhar o atendimento das exigências e pedidos de informação dos órgãos de controle; bem como analisar e se for o caso fornecer informações solicitadas por pessoas físicas e jurídicas;
X – Auxiliar a fiscalização do cumprimento dos limites constitucionais na educação, saúde e pessoal;
XI – Analisar e instruir Processos Administrativos;
XII – Gerenciar as solicitações de compras e os Contratos Administrativos, juntamente com os fiscais de contrato;
XIII – Acompanhar a execução e o cumprimento das iniciativas da pasta propostas no Plano de Governo;
XIV - Exercer outras atividades correlatas.
Seção II
Do Departamento de Contabilidade
Art. 5º - Ao Departamento de Contabilidade compete:
I – Escrituração regular de todos os fatos relativos aos patrimônios e às variações patrimoniais;
II – Classificação dos fatos para registro contábeis e respectiva validação dos registros e demonstrações;
III - Elaborar, assim como firmar, nos prazos legais e nos períodos determinados, o balanço geral, os balancetes mensais, o livro diário e razão, as prestações de contas e outros documentos de apuração contábil previstos na legislação em vigor;
IV – Atender às atividades descritas no Decreto nº 9.295, de 27/05/46, e na Resolução CFC nº 1.640, de 18/11/21 (ou outras normas que vierem substituir);
V – Auxiliar na elaboração de Leis que tratam de transposição, remanejamento ou de transferência de recursos, e analisar sua correta classificação orçamentária;
VI – Acompanhar os limites de abertura de créditos adicionais autorizados por lei orçamentária ou específicas, resultados das metas fiscais, e cumprimentos dos limites constitucionais;
VII – Elaborar o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual;
VIII – Atender às exigências de prestação de contas eletrônica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e questionário IEGM, por meio do Sistema AUDESP;
IX – Promover a análise, controle e prestação de contas dos convênios em que são convenentes órgãos ou entidades do Poder Executivo;
X – Gerir o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, conforme Decreto Federal nº 10.540/2020, de 05 de novembro de 2020;
Art. 6º - O departamento de Contabilidade é estruturado com as seguintes unidades administrativas:
§ 1º – Unidade de Diárias e Adiantamentos, Liquidações e Despesas Fixas, com as seguintes atribuições:
a. Gerenciar o processamento da despesa pública;
b. Organizar os documentos fiscais recebidos;
c. Controlar, analisar e conceder as solicitações de diárias e adiantamentos de requisitórios de pequeno valor;
d. Analisar as prestações de contas das diárias e adiantamentos concedidos;
e. Efetuar a guarda e o arquivamento dos processos de despesas.
§ 2º - Equipe de Liquidações e Despesas Fixas, com as seguintes atribuições:
a. Confrontar as obrigações contraídas com o efetivamente realizado;
b. Emitir notas de empenho;
c. Emitir documentos de liquidações;
d. Emitir guias de recolhimento;
e. Calcular as retenções de ISS, IRPF, IRPJ E INSS nos processos de despesas;
f. Dar andamento em Processos Administrativos;
g. Gerir a elaboração e o arquivamento dos processos de despesas.
§ 3º - Unidade de Prestação de Contas de Convênios, com as seguintes atribuições:
a. Promover a análise, controle e prestação de contas dos convênios em que são convenentes órgãos ou entidades do Poder Executivo;
b. Orientar as Secretarias do Poder Executivo relativamente às prestações de contas dos convênios recebidos;
c. Realizar levantamento de saldos remanescentes para posterior devolução dos recursos aos órgãos concedentes;
d. Prestar informações sobre as prestações de contas junto aos órgãos concedentes.
e. Organização dos processos de prestação de contas a serem julgados pelos tribunais, conselhos de contas ou órgãos similares.
§ 4º - O Departamento de Contabilidade conterá equipe de trabalho própria de Gestão de Procedimentos Contábeis, Lei de Responsabilidade Fiscal, Sistemas de Informações e Terceiro Setor, para as providências:
a. Realizar escrituração contábil dos atos e fatos administrativos segundo a legislação vigente, bem como proceder a elaboração e divulgação dos relatórios;
b. Registrar as operações financeiras, econômicas e patrimoniais do Poder Executivo Municipal;
c. Acompanhar os limites de abertura de créditos adicionais autorizados por lei orçamentária ou específicas;
d. Acompanhar os resultados das metas fiscais;
e. Acompanhar o cumprimento dos limites constitucionais na educação, saúde e pessoal;
f. Manter atualizadas as informações contábeis do munícipio junto aos órgãos Estaduais e Federais;
g. Gerir os saldos de precatórios, parcelamentos e financiamentos adquiridos pelo Município;
h. Gerir as exigências da Secretaria do Tesouro Nacional-STN (SICONFI) e Lei de Responsabilidade Fiscal;
i. Gerir as informações solicitadas no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), em Educação (SIOPE) e Terceiro Setor.
Seção III
Do Departamento de Tesouraria
Art. 7º - Ao Departamento de Tesouraria compete:
I – Efetuar o cronograma de pagamentos, cumprindo a ordem cronológica;
II – Controlar a documentação fiscal de comprovação de pagamentos;
III – Aplicar recursos financeiros;
IV - Contabilizar a arrecadação bancária e outras receitas, bem como receber a documentação pertinente;
V – Efetuar as conciliações bancárias mensalmente, bem como emitir e verificar os relatórios enviados para o AUDESP;
VI – Providenciar a abertura e encerramento de contas bancárias;
VII – Efetuar restituições devidas;
VIII – Dar andamento em Processos Administrativos.
Art. 8º - O Departamento de Tesouraria é estruturado com a seguinte unidade:
I – Unidade de Conciliações, com as seguintes atribuições:
a. Administrar e planejar as disponibilidades financeiras das contas bancárias;
b. Executar as ordens de pagamentos, respeitando a ordem cronológica e suas liquidações, quando devidamente autorizadas;
c. Promover a gestão junto às instituições financeiras das contas municipais, zelando pelo cadastro, e realizando, quando devido as alteração e desbloqueio de senhas;
d. Efetuar e enviar as conciliações bancárias ao AUDESP, cumprindo o prazo legal;
e. Gerir às arrecadações e aplicações financeiras;
f. Acompanhar os registros bancários de recebimento de receitas e de execução de despesas municipais;
g. Proceder à restituição de valores solicitados através de Processo Administrativo;
h. Realizar a liberação financeira dos adiantamentos concedidos.
i. Gestão dos Processos Administrativos de compensações ou devoluções financeiras às pessoas física e jurídica;
j. Organização e controle das contas a pagar cumprindo a ordem cronológica de pagamentos;
k. Realizar as baixas no sistema informatizado dos pagamentos diários efetivamente realizados;
l. Atender aos contribuintes e fornecedores, quando for o caso;
m. Manter de forma organizada a guarda dos documentos de pagamentos e recebimentos.
Seção IV
Do Departamento de Arrecadação, Cadastro Imobiliário e Receita Tributária
Art. 9º - Ao Departamento de Arrecadação,Cadastro Imobiliário e Receita Tributária compete:
I – Organizar e executar as atividades de lançamento, cobrança e arrecadação dos impostos e demais tributos;
II – Promover a emissão e distribuição das guias e carnês de IPTU e taxas anexas, notificando os contribuintes quanto ao respectivo lançamento;
III – Divulgar o calendário fiscal dos tributos de sua área de competência;
IV – Orientar os contribuintes para a correta observância da legislação tributária;
V – Estudar o comportamento das receitas municipais, propondo as medidas que julgar necessárias ao aperfeiçoamento e a melhoria do sistema de arrecadação;
VII – Prestar informações e emitir guias de pagamento aos contribuintes, visando o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais-LGPD nº 13.709 de 14 de agosto de 2018;
VIII – Parcelar qualquer débito inscrito em Dívida Ativa, conforme previsões do Código Tributário Municipal, quando solicitado por pessoa física ou jurídica.
IX – Gerir o cadastro imobiliário do município.
X - Planejar a metodologia necessária para a fiscalização e correta aplicação do Código Tributário Municipal;
XI - Assessorar o Secretário(a) de Planejamento e Finanças na proposição das políticas fiscais do Município;
XII - Visar o aperfeiçoamento da ação fiscal no Município.
Art. 10 - O Departamento de Arrecadação, Cadastro Imobiliário e Receita Tributária é estruturado com as seguintes unidades administrativas:
I – Unidade de Cadastro Imobiliário, com as seguintes atribuições:
a. analisar e promover a inscrição do lançamento de tributos imobiliários, com a finalidade de arrecadar e evitar a evasão fiscal;
b. efetuar a manutenção e atualização do cadastro fiscal;
c. promover a definição da base de cálculo do ITBI e orientar os cartórios de registro de imóveis quanto ao seu recolhimento quando da lavratura de escrituras e outros instrumentos ou termos relativos à transmissão intervivos de imóveis ou de direitos a eles relativos;
d. registrar nos sistemas os cálculos de áreas, valores venais e outros elementos relativos aos imóveis a serem tributados;
e. expedir Certidões de Cadastro Imobiliário;
f. promover o lançamento anual dos tributos imobiliários, acompanhando e controlando a emissão geral;
g. efetuar a atualização anual da base de cálculo do IPTU e a revisão sistemática da planta de valores imobiliários;
h. dar andamento em Processos Administrativos.
II – Unidade de Receita Tributária, com as seguintes atribuições:
a. Acompanhamento dos tributos municipais de maior complexidade;
b. Análise das modalidades de enquadramentos, em especial o ISSQN, seja no Simples Nacional como no Tratamento Diferenciado;
c. Expedição de Certidões Positivas com Efeitos Negativos das inscrições mobiliárias com recolhimento junto ao Simples Nacional;
d. Análise dos procedimentos fiscais de isenções, imunidade e revisão de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN e Taxas;
e. Emitir ou revisar Pareceres ou informações nos processos fiscais de sua competência;
f. Analisar processos administrativos de compensação e restituição referente ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN.
g. Prestar orientações técnicas tributárias aos contribuintes, pessoa jurídica estabelecidos ou não;
h. Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária, tributos e impostos, como ISSQN, IPTU, ITBI e demais taxas;
i. Realizar levantamentos fiscais, autos de infração e intimação;
j. Efetuar diligência de verificação na emissão de documentos fiscais do comércio local;
k. Determinar a apuração de denúncias e outras indicações de fraudes e infrações fiscais, assim como das providências necessárias a defesa dos interesses do Fisco Municipal.
l. Efetuar o preparo do procedimento fiscal com as informações necessárias à sua realização;
m. Celebrar convênios com órgãos e entidades da administração pública e entidades de direito público ou privado, para a permuta de informações;
n. Auxiliar, de acordo com o caso específico e lei pertinente, na montagem de processo administrativo, o documento e protocolo para a emissão de Certidões de Isenção de ITBI.
o. Gerenciar o sistema de ISSQN Online.
Parágrafo único – O Departamento de Arrecadação, Cadastro Imobiliário e Receita Tributária conterá as seguintes equipes de trabalho:
I – De Arrecadação, com as seguintes atribuições:
a. Promover a constituição do crédito tributário, atendendo às exigências legais do Código Tributário Municipal;
b. Gerenciar o recebimento das arrecadações dos débitos de natureza tributária e não tributária, observando a legislação aplicável;
c. Planejar e executar as campanhas de cobranças administrativas;
d. Proceder à atualização monetária anual do valor dos tributos de sua área de competência.
e. Gerenciar e dar andamento em Processos Administrativos Fiscais;
f. Expedir certidões de débitos;
g. Promover a baixa do crédito tributário adimplido;
h. Atender às solicitações de informações dos controladores internos e externos;
II – Atendimento ao Contribuinte, com as seguintes atribuições:
a. Atender os contribuintes e proceder as correções nos lançamentos, assim como, quando for o caso;
b. Proceder a emissão das segundas vias dos documentos de arrecadação dos tributos;
c. Executar parcelamentos e reparcelamentos de débitos inscritos em Dívida Ativa;
d. Visar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais-LGPD nº 13.709 de 14 de agosto de 2018.
Seção V
Do Departamento de Fiscalização de Tributos
Art. 11 - Ao Departamento de Fiscalização de Tributos compete:
I – Planejar e programar as atividades de fiscalização de menor complexidade;
II – Preparar roteiros de procedimentos de fiscalização;
III – Executar a política de fiscalização tributária definida pelo Poder Executivo, até o limite de sua competência.
Art. 12 - O Departamento de Fiscalização de Tributos é estruturado com a seguinte unidade:
I – Unidade de Fiscalização de Tributos, com as seguintes atribuições:
a. Dar andamento em Processos Administrativos;
b. Prestar orientações aos contribuintes quanto às obrigações fiscais.
c. Efetuar visitas “in loco” para processos de cadastramento de compromissário/posseiro;
d. Realizar diligências;
e. Executar fiscalização por meio da inspeção de estabelecimento;
f. Quando necessário, conferir e apreender bens, mercadorias e serviços, nomeando depositários de bens;
g. E outras atividades correlatadas.
CAPÍTULO IV
DOS DIRIGENTES
Art. 13 - As chefias dos departamentos, unidades administrativas e equipes de trabalho, conforme a organização proposta neste Decreto serão exercidas por funções de confiança, na forma estabelecida na Lei Complementar nº 1.714, de 26 de janeiro de 2022, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 1.738, de 10 de março de 2023, e são os discriminados no Anexo I.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 - A execução dos serviços de planejamento e finanças no âmbito do município de Lins, a critério da Administração Pública, respeitado os preceitos legais, em especial atendidos os princípios da eficiência e da economicidade, poderão ser executados de forma indireta.
Art. 15 - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 16 - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 09 de maio de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 09 de maio de 2023.
Viviene Barros da Costa Pereira
Secretária de Administração/Interina
ANEXO I
QUADRO DE DIRIGENTES
| ESTRUTURA | DENOMINAÇÃO | FUNÇÕES PREVISTAS | REFERÊNCIA |
Gabinete do Secretário | Diretor - DDA | 01 | 70% da ref. 10A |
Departamento de Contabilidade | Diretor - DDA | 01 | 70% da ref. 10A |
Unidade de Diárias e Adiantamentos, Liquidações e Despesas Fixas | Gerente - GUA | 01 | 40% da ref. 10A |
Equipe de Liquidações e Despesas Fixas | Chefe de Equipe de Trabalho Nível III – CET | 01 | 80% da ref. 01A |
Unidade de Prestação de Contas de Convênios | Gerente - GUA | 01 | 40% da ref. 10A |
Equipe de Gestão de Procedimentos Contábeis, Lei de Responsabilidade Fiscal, Sistemas de Informações e Terceiro Setor | Chefe de Equipe de Trabalho Nível III – CET | 01 | 80% da ref. 01A |
Departamento de Tesouraria | Diretor - DDA | 01 | 70% da ref. 10A |
Unidade de Conciliações | Gerente - GUA | 01 | 40% da ref. 10A |
Departamento de Arrecadação, Cadastro Imobiliário e Receita Tributária | Diretor - DDA | 01 | 70% da ref. 10A |
Equipe de Arrecadação | Chefe de Equipe de Trabalho Nível III – CET | 01 | 80% da ref. 01 A |
Equipe de Atendimento ao Contribuinte | Chefe de Equipe de Trabalho Nível III – CET | 01 | 80% da ref. 01 A |
Unidade de Cadastro Imobiliário | Gerente - GUA | 01 | 40% da ref. 10A |
Unidade de Receita Tributária | Gerente - GUA | 01 | 40% da ref. 10A |
Departamento de Fiscalização de Tributos | Diretor - DDA | 01 | 70% da ref. 10A |
Unidade de Fiscalização de Tributos | Gerente - GUA | 01 | 40% da ref. 10A |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.