IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 10 de maio de 2023 | Edição nº 1308A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.429, DE 09 DE MAIO DE 2023
Estabelece a estrutura regimental e o quadro demonstrativo das funções de confiança da Secretaria de Educação.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.714, de 26 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 41 da Lei Complementar nº 1.714, de 26 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Lei Complementar nº 1.714, de 26 de janeiro de 2022; com a redação dada pela Lei Complementar nº 1.738, de 10 de março de 2023;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 20 da Lei Complementar nº 1.714, de 26 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Este Decreto organiza a Secretaria de Educação.
Art. 2º - É competência da Secretaria de Educação:
I - a elaboração e execução da política municipal de educação, observando as disposições da Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96, ou outras disposições federais ou estaduais referentes ao tema;
II - a formulação do Plano Municipal de Educação, em articulação com os órgãos integrantes do Sistema de Ensino Fundamental e com segmentos representativos da sociedade e da comunidade escolar;
III - a elaboração e implementação de programas, projetos e atividades educacionais, com atuação prioritária nos primeiros anos da educação básica;
IV - a promoção e o incentivo à qualificação e capacitação dos profissionais que atuam nos ambientes educacionais do Município.
V – a gestão e fiscalização dos recursos financeiros destinados às atividades de sua competência; inclusive os repassados a terceiros em razão de parcerias, contratos e instrumentos congêneres;
VI - a supervisão e o controle das unidades privadas de educação, nos termos da lei;
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3 º - A Secretaria de Educação tem a seguinte estrutura organizacional:
I – Gabinete do Secretário de Educação
II – Departamento Administrativo/financeiro:
a. Unidade Administrativa
b. Unidade de Manutenção Escolar:
1. Equipe de Manutenção Predial
2. Equipe de Limpeza
c. Unidade de Transporte Escolar
1. Equipe de Operacionalização
III – Departamento Pedagógico:
a. Equipe de Supervisão de Ensino
b. Núcleo de Formação Pedagógica
IV – Departamento de Nutrição:
a. Unidade Administrativa
b. Unidade Nutricional
c. Unidade Cozinha Piloto:
1. Equipe de Cozinha
2. Equipe de Panificação
3. Equipe de Almoxarifado e Logística
V – Órgãos Colegiados Consultivos – conselhos:
a. Conselho Municipal de Educação
b. Conselho de Alimentação Escolar
c. Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Seção I
Do Gabinete do Secretário de Educação
Art. 4º - Ao Gabinete do Secretário de Educação compete:
I. Assistir ao Secretário em sua representação social e política do Secretário;
II. Preparar e encaminhar o expediente do Secretário;
III. Coordenar e controlar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse da Secretaria;
IV. Auxiliar no planejamento, coordenação e gerenciamento do cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual do Governo na respectiva área de competência;
V. Auxiliar na elaboração e na implantação de planos, programas, projetos e proposição de adequação da legislação municipal;
VI. Auxiliar o Secretário na coordenação, supervisão e execução do Plano Municipal de Educação e da Política Educacional do Município;
VII. Estabelecer, exercer e manter o relacionamento interinstitucional com órgãos e entidades que atuam direta ou indiretamente na área de competência da Secretaria;
VIII. Processar os despachos e elaborar as sínteses dos assuntos a serem submetidos à determinação do Secretário;
IX. Exercer outras atividades correlatas;
X. Acompanhar e articular o relacionamento do Prefeito com as Comissões e Conselhos e destas com outros setores, órgãos e instituições do Governo Federal e com outros Poderes, na melhoria e implementação de políticas públicas e coordenar os estagiários lotados na Secretaria Municipal de Educação na execução das atividades com interface entre as secretarias e no atendimento ao público.
Seção II
Do Departamento Administrativo e Financeiro
Art. 5º - Ao Departamento de Administrativo e Financeiro compete:
I. Realizar o controle dos atos administrativos inerentes à gestão de pessoas e à execução orçamentária, tanto previamente como concomitantemente, referente aos assuntos da Secretaria;
II. Coordenar a elaboração de convênios, ajustes, acordos e atos similares e acompanhar sua execução;
III. Exercer o acompanhamento, controle e a fiscalização da aplicação de recursos financeiros destinados às atividades da Secretaria;
IV. Processar as aquisições de bens e serviços necessários as atividades desenvolvidas pela secretaria, bem como fiscalizar o cumprimento adequado dos contratos;
V. Zelar pelos próprios públicos submetidos aos serviços prestados pela Secretaria;
VI. Zelar pela frota de veículos em uso nos serviços prestados pela Secretaria;
VII. Exercer outras competências correlatas.
Art. 6º - O Departamento Administrativo e Financeiro é estruturado com as seguintes unidades administrativas:
I – Unidade Administrativa, com as atribuições de:
a. Fazer o controle de Recursos Humanos;
b. Promover a execução orçamentária da Secretaria; exercendo a fiscalização sobre a destinação dos recursos recebidos e/ou repassados as unidades e demais departamentos;
c. Processar as aquisições de bens e serviços necessários as atividades desenvolvidas pela secretária;
d. Processar as parcerias, bem como auxiliar na fiscalização de seu cumprimento;
e. Realizar a zeladoria dos veículos utilizados nos serviços da secretaria.
II – Unidade de Manutenção Escolar, com as atribuições de:
a. Promover a zeladoria dos próprios vinculados a secretaria de educação;
§ 1º – A Unidade de Manutenção Escolar é estruturada com as seguintes equipes de trabalho:
1. Equipe de Manutenção Predial, com a atribuição de realizar manutenções e pequenas reformas nos prédios públicos utilizados na prestação dos serviços;
2. Equipe de Limpeza, com a atribuição de realizar a limpeza, jardinagem e serviços congêneres nos prédios utilizados nos serviços da secretaria.
III – Unidade de Transporte Escolar, com as atribuições de:
a. organizar, coordenar e orientar a equipe de trabalho que efetua o transporte de alunos;
b. orientar e capacitar a equipe de trabalho para o controle de frequência dos alunos transportados;
c. elaborar e controlar as rotas de transporte escolar;
d. acompanhar e auxiliar a fiscalização do contrato em execução do serviço de transporte escolar; fornecendo ao gestor responsável as informações necessárias para adoção de medidas cabíveis;
e. realizar a zeladoria dos veículos escolares;
f. apurar e registrar ocorrências com veículos, providenciando laudos periciais, além de controlar o ressarcimento de multas;
g. acompanhar, controlar e regularizar alteração de características de veículos e o funcionamento de equipamentos obrigatório;
h. executar outras tarefas correlatas.
§ 2º - A Unidade de Transporte Escolar é estruturada com a seguinte equipe de trabalho:
1. Equipe de Operacionalização, com a atribuição de elaborar escalas de trabalho de monitores e motoristas e a fiscalização do cumprimento dos itinerários definidos para o transporte dos alunos.
Seção III
Do Departamento Pedagógico
Art. 7º - Ao Departamento Pedagógico compete:
I – Planejar, elaborar, coordenar e acompanhar os programas educacionais estabelecidos para a rede municipal;
II – Criar instrumentos de avaliação institucional para avaliação da execução da política municipal de educação, para subsidiar o planejamento das políticas educacionais;
III – Acompanhar o trabalho pedagógico das Unidades Escolares pertencentes ao sistema municipal de ensino e propor alternativas na área pedagógica e/ou administrativa visando a melhoria da qualidade do atendimento;
IV – Supervisionar e acompanhar ações, programas, convênios e contratos diversos necessários para o desenvolvimento do trabalho educacional;
V – Fazer a gestão do quadro do magistério, inclusive quanto a atribuições de aulas;
VI – Elaboração do Calendário Escolar, acompanhamento e autorização de eventuais alterações durante o ano letivo;
VII – Planejar e promover a execução das atividades nas unidades escolares de educação infantil e fundamental;
VIII – Promover a gestão das demandas das Unidades Escolares, dando o encaminhamento adequado;
IX – Atuar como interlocutor das Unidades Escolares à Secretária de Educação;
X – Propor medidas que visem a racionalização e eficiência dos trabalhos, e recursos na gestão das unidades escolares;
XI – Auxiliar os diretores das unidades escolares na gestão da unidade;
XII – Desenvolver outras atividades afins, no âmbito de suas competências;
Art. 8º - O Departamento Pedagógico é estruturado com as seguintes unidades administrativas:
I – Equipe de Supervisão de Ensino, com as atribuições de:
a. Exercer, por meio de visita, a supervisão e fiscalização das escolas incluídas no setor de trabalho que for atribuído a cada um, prestando a necessária orientação técnica e providenciando correção de falhas administrativas e pedagógicas;
b. Assessorar, acompanhar, orientar, avaliar e controlar os processos educacionais implementados;
c. Participar do processo coletivo de construção de programas, projetos e plano da Secretaria de Educação;
d. Participar elaboração e do desenvolvimento de programas de educação continuada propostos pela Secretaria para aprimoramento da gestão escolar;
e. Realizar estudos e pesquisas, dar pareceres e propor ações voltadas para o desenvolvimento do sistema municipal de ensino;
f. Atuar articuladamente com o Núcleo Pedagógico na elaboração de seu plano de trabalho, na orientação e no acompanhamento do desenvolvimento de ações voltadas à melhoria da atuação docente e do desempenho dos alunos, à vista das reais necessidades e possibilidades das escolas; bem como no diagnóstico das necessidades de formação continuada, propondo e priorizando ações para melhoria da prática docente e do desempenho escolar dos alunos;
g. Auxiliar a equipe escolar na formulação da proposta pedagógica, acompanhando sua execução e, quando necessário, sugerindo reformulações; de metas voltadas à melhoria do ensino e da aprendizagem dos alunos, articulando-as à proposta pedagógica, acompanhando sua implementação e, quando necessário, sugerindo reformulações;
h. Acompanhar e avaliar o desempenho da equipe escolar, buscando, numa ação conjunta, soluções e formas adequadas ao aprimoramento do trabalho pedagógico e administrativo da escola.
II – Núcleo de Formação Pedagógica, com as atribuições de:
a. Ofertar formação pedagógica a todos os profissionais da carreira do magistério Rede de Ensino Municipal e conveniada;
b. Apoiar as equipes gestoras nas ações de formação continuada dos profissionais da carreira do magistério nas unidades escolares;
c. Estabelecer e coordenar ações pedagógicas direcionadas que se façam necessárias para a Rede de Ensino Municipal com o objetivo de unificar e compartilhar práticas formativas bem sucedidas;
d. E demais atribuições previstas na Resolução nº 002/2021
Art. 9º - Subordinadas ao Departamento Pedagógico estão as unidades escolares, cuja direção é exercida por diretor escolar servidores efetivos, conforme regulamentado na Lei Complementar nº 1.488, de 08 janeiro de 2016.
Parágrafo único - São unidades escolares da Rede Municipal de ensino:
a. CEP MUNICIPAL “Paulo Freire” – EF e EJA;
b. EMEF “Dom Walter Bini”;
c. EMEF “João Alves da Costa”;
d. EMEF “Profª Maria Cristina Sutti Lopes Moreno”;
e. EMEF “Profª. Gessy Martins Beozzo”;
f. EMEIEF “João Santos Meira”
g. EMEI “Gilda Junqueira Villela”
h. EMEI “Kitisi Iamauti”;
i. EMEI “Mãe Comerciária – Profª Neuza Cury Jorge” Unidade I;
j. EMEI “Mãe Comerciária – Profª Neuza Cury Jorge” Unidade II;
k. EMEI “Maria Aparecida Zani Bertin”;
l. EMEI “Maria de Lourdes A. Silva” (Profª Lurdinha);
m. EMEI “Menino Jesus”;
n. EMEI “Nossa Senhora de Fátima”;
o. EMEI “Prof. Cezário Toshio Maeda”;
p. EMEI “Prof. Irany Laraya”;
q. EMEI “Profª. Maria Aparecida da Silva Elias”;
r. EMEI “Prof. Agostinho Perazza”;
s. EMEI “Prof. Ismael Castro de Araujo”;
t. EMEI “Profª. Tereza Claudete Perin”;
u. EMEI “Carlos Aparecido Sanches”;
v. EMEI “Egilda Sciamarelli Prado”;
w. EMEI “Eng. Lavoisier Monney Junior”;
x. EMEI “Prof. Eugênio Martins Ramon”;
y. EMEI “Profª. Alda Therezinha Perches Queiroz”;
z. EMEI “Profª. Áurea de Campos Gonçalves”;
aa. Núcleo AIAEE “Profª Elizabeth Guedes Chinali”
bb. Oficinas de Inclusão – Anexo Núcleo AIAEE.
Seção IV
Do Departamento de Nutrição
Art. 10 - Ao Departamento de Nutrição compete:
I – Estabelecer, coordenar e executar a política de alimentação escolar;
II – Controlar e acompanhar a aplicação dos recursos destinados a alimentação escolar, obedecendo a critérios estipulados pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);
III – Promover juntamente com as unidades escolares e os órgãos de educação do município ações de educação nutricional;
IV – Articular com órgãos ou serviços governamentais nos âmbitos estaduais e federais e com outros órgãos da administração pública Municipal ou privada a fim de obter colaboração ou assistência técnica para melhoria da alimentação escolar;
V – Promover a elaboração dos cardápios da alimentação escolar através de diagnósticos nutricionais da população alvo respeitando os hábitos alimentares do município, sua vocação agrícola, dando preferência a produtos em natura;
VI – Orientar e capacitar os responsáveis pela confecção do cardápio, bem como aos executores;
VII – Articular e orientar os produtores da agricultura familiar;
VIII – Promover a distribuição da alimentação escolar nos estabelecimentos de ensino;
IX – Fiscalizar o armazenamento e conservação dos alimentos destinados à merenda escolar;
X – Fiscalização a observância das normas sanitárias vigentes;
XI – Controlar os recursos financeiros, próprios ou oriundos de convênios destinados à alimentação escolar;
XII – Exercer outras atividades correlatas a sua competência.
Art. 11 - O Departamento de Nutrição é estruturado com as seguintes unidades administrativas:
I – Unidade Administrativa, com as seguintes atribuições:
a. Fazer o controle de Recursos Humanos;
b. Promover a execução orçamentária do departamento; exercendo a fiscalização sobre a destinação dos recursos recebidos para aplicação na merenda escolar;
c. Processar as aquisições de insumos e serviços necessários produção da alimentação escolar;
d. Supervisionar a produção da alimentação conforme o cardápio previamente estabelecido;
II – Unidade Nutricional, com as seguintes atribuições:
a. Desenvolver, gerenciar, supervisionar e articular o Programa de Alimentação Escolar;
b. Coordenar e Planejar ações de educação alimentar junto às unidades escolares;
c. Orientar a elaboração dos cardápios de acordo com os critérios estabelecidos no PNAE;
d. Coordenar a elaboração das fichas técnicas das preparações que compõe os cardápios;
e. Estabelecer e aplicar os testes de aceitabilidade dos alimentos destinados à merenda escolar;
f. Planejar, orientar e acompanhar as ações que envolvem a produção dos alimentos;
g. Organizar a distribuição da alimentação escolar;
h. Gerenciar as requisições dos gêneros alimentícios para suprir as unidades escolares;
III – Unidade Cozinha Piloto, com as seguintes atribuições:
a. Realizar o armazenamento e produção de gêneros alimentícios;
b. Realizar logística de distribuição da merenda escolar;
§ 1º – A Unidade Cozinha Piloto é estruturada com as seguintes equipes de trabalho:
a. Equipe de Almoxarifado e logística, com as atribuições de promover o armazenamento e distribuição de gêneros destinados à alimentação escolar;
b. Equipe de Panificação, com a atribuição de confeccionar os pães, bolos e outros alimentos congêneres utilizados na alimentação escolar;
c. Equipe de Cozinha, com a atribuição de confeccionar os alimentos, exceto os de padaria, utilizados na alimentação escolar;
Seção V
Dos Órgãos Consultivos
Art. 12 - Os órgãos consultivos vinculam-se a Secretaria de Educação para fins administrativos, mantendo-se sua autonomia funcional, nos termos da legislação que o regulamenta:
Art. 13 - Ao Conselho Municipal de Educação compete o exercício das competências estabelecidas na Lei nº 522 de 18 de outubro de 1999.
Art. 14 - Ao Conselho de Alimentação Escolar compete o exercício das competências estabelecidas na Lei Complementar nº 561 de 23 de agosto de 2000.
Art. 15 - Ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb compete o exercício das competências estabelecidas na Lei Complementar nº 1.697 de 18 de março de 2021.
CAPÍTULO IV – DOS DIRIGENTES
Art. 16 - As chefias dos departamentos, unidades administrativas e equipes de trabalho, conforme a organização proposta neste Decreto serão exercidas por funções de confiança, na forma estabelecida na Lei Complementar nº 1.714, de 26 de janeiro de 2022, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 1.738, de 10 de março de 2023, e são os discriminados no Anexo I.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 – A execução dos serviços de educação no âmbito do município de Lins, a critério da Administração Pública, respeitado os preceitos legais, em especial atendidos os princípios da eficiência e da economicidade, poderão ser executados de forma indireta.
Art. 18 - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 19 - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 09 de maio de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 09 de maio de 2023.
Viviene Barros da Costa Pereira
Secretária de Administração/Interina
ANEXO I
QUADRO DE DIRIGENTES
ESTRUTURA | DENOMINAÇÃO | FUNÇÃO PREVISTA | REFERÊNCIA |
Gabinete do Secretário de Educação | Diretor – DDA | 1 | 70% - Ref. 10A |
Departamento Administrativo/Financeiro | Diretor – DDA | 1 | 70% - Ref. 10A |
Unidade Administrativa | Gerente - GUA | 1 | 40% - Ref. 10A |
Unidade de Manutenção Escolar | Gerente - GUA | 1 | 40% - Ref. 10A |
Equipe de Manutenção Predial | Chefe de Equipe de Trabalho Nível II - CET | 1 | 60% - Ref. 1A |
Equipe de Limpeza | Chefe de Equipe de Trabalho Nível I – CET | 1 | 40% - Ref. 1A |
Unidade de Transporte Escolar | Gerente - GUA | 1 | 40% - Ref. 10A |
Equipe de Operacionalização | Chefe de Equipe de Trabalho Nível III – CET | 1 | 80% - Ref. 1A |
Departamento Pedagógico | Diretor - DDA | 1 | 70% - Ref. 10A |
Equipe de Supervisão Ensino | Chefe de Equipe de Trabalho – CET – Nível III | 1 | 80% - Ref. 1A |
Núcleo de Formação Pedagógica | Chefe de Equipe de Trabalho – CET – Nível III | 1 | 80% - Ref. 1A |
Departamento de Nutrição | Diretor – DDA | 1 | 70% - Ref. 10A |
Unidade Administrativa | Gerente - GUA | 1 | 40% - Ref. 10A |
Unidade Nutricional | Gerente - GUA | 1 | 40% - Ref. 10A |
Unidade Cozinha Piloto | Gerente - GUA | 1 | 40% - Ref. 10A |
Equipe de Cozinha | Chefe de Equipe de Trabalho Nível III – CET | 1 | 80% - Ref. 1A |
Equipe de Panificação | Chefe de Equipe de Trabalho Nível III – CET | 1 | 80% - Ref. 1A |
Equipe de Almoxarifado e Logística | Chefe de Equipe de Trabalho Nível III – CET | 1 | 80% - Ref. 1A |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.