IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 10 de maio de 2023 | Edição nº 1308A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.431, DE 09 DE MAIO DE 2023
Estabelece a estrutura regimental e o quadro demonstrativo das funções de confiança da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Planejamento Urbano e Habitação.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.714, de 26 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 41 da Lei Complementar nº 1.714, de 26 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Lei Complementar nº 1.714, de 26 de janeiro de 2022; com a redação dada pela Lei Complementar nº 1.738, de 10 de março de 2023;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 da Lei Complementar nº 1.714, de 26 de janeiro de 2022; com a redação dada pela Lei Complementar nº 1.738, de 10 de março de 2023;
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Este Decreto organiza a Secretaria de Infraestrutura, Obras, Planejamento Urbano e Habitação.
Art. 2º - À Secretaria de Infraestrutura, Obras, Planejamento Urbano e Habitação compete assistir diretamente ao Prefeito no desempenho de suas atribuições e implementar, no âmbito municipal, nas áreas de sua competência:
I - o acompanhamento, controle e a fiscalização da aplicação de recursos financeiros destinados às atividades de sua competência;
II - a promoção da garantia do direito a cidades sustentáveis, no que compete ao direito à terra urbana, moradia e infraestrutura urbana;
III - o acompanhamento, controle e a fiscalização da aplicação de recursos financeiros destinados às atividades de sua competência;
IV - a gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade, na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
V - a cooperação entre os governos, iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;
VI - o planejamento do desenvolvimento do Município na adequada distribuição espacial da população e das atividades econômicas, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;
VII - ordenar e fiscalizar o uso do solo, de forma a evitar: a utilização inadequada dos imóveis urbanos, a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes, o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infraestrutura urbana, a autorização de instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como polos geradores de tráfego sem a previsão da infraestrutura correspondente, a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização, a deterioração das áreas urbanizadas;
VIII - o planejamento, coordenação, supervisão, elaboração de projetos e a execução, direta ou indiretamente, mediante contratos, das obras de infraestruturas municipais e de edificações, bem como as atividades necessárias a consecução desta finalidade;
IX - o acompanhamento, controle e implementação da política municipal de ocupação e uso racional do solo, expressa no Plano Diretor e demais legislações e instrumentos normativos que lhe são complementares, em cumprimento ao Estatuto das Cidades;
X - a promoção de medidas visando ao adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento, da ocupação e da valorização do solo urbano;
XI - a promoção de ações com os governos Federal e Estadual visando à implementação e ao acompanhamento das normas de ordem pública e de interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental, determinados no Estatuto das Cidades;
XII - o planejamento, a elaboração e a implantação de políticas e projetos sociais de habitação a cargo do Município, bem como o fomento e a intermediação de financiamentos para aquisição, ampliação e reforma de moradia, mediante acordos, convênios ou outros instrumentos legais de parceria com o Estado e União;
XIII - a aprovação e a fiscalização de toda forma de parcelamento do solo para fins de loteamento, em qualquer de suas modalidades ou desmembramento;
XIV - a promoção de estudos visando a identificação de soluções para os problemas habitacionais e a execução do reassentamento das populações para atender interesse social ou desocupação de áreas de risco;
XV - a promoção da regularização fundiária, seja específica ou de interesse social, nos termos da lei;
XVI - a fiscalização para o cumprimento das normas de edificação, expressas nas leis municipais ou naquelas de ordem técnica, inclusive quanto às irregularidades nos passeios públicos, quanto a sua construção inadequada, obstrução, bem com quanto às obstruções de galerias, depredações, pichamentos em próprios públicos, impondo ao infratora punição prevista em lei;
XVII - a expedição de autorização para uso e obstrução de passeios públicos e vias e/ou logradouros públicos;
XVIII - a fiscalização para o cumprimento das normas de posturas, estabelecidas em leis municipais ou em qualquer legislação estadual ou federal, com vistas à proteção do sossego público, punindo-se os infratores, inclusive interdição e apreensão de bens e mercadorias, nos termos da lei e regulamentos;
XIX - exercer a fiscalização para fins de instrução de processos com solicitações de licenças para localização e funcionamento, horários e condições de funcionamento de atividades não residenciais;
XX - exercer a fiscalização, no comércio local, inclusive, O de ambulantes, quanto à observância das normas de posturas, podendo, inclusive, realizar apreensões de mercadorias postas à venda em desacordo com a lei ou regulamento, ou, ainda, sem a devida autorização administrativa, quando devida;
XXI - a fiscalização, lavrando as peças fiscais cabíveis, de bens, objetos e mercadorias vinculados com as atividades dos profissionais ambulantes, camelôs, feirantes, pit-dogs, condutores de estruturas móveis para fornecimento de alimento em vias públicas, lavadores autônomos de veículos, bancas de revistas e similares e de permissionários de mercados municipais, em desacordo coma legislação;
XXII - a fiscalização, lavrando as peças fiscais cabíveis, buscando a prevenção e erradicação de invasões de áreas públicas de domínio do Município.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º - A Secretaria de Infraestrutura, Obras, Planejamento Urbano e Habitação tem a seguinte estrutura organizacional:
I – Gabinete do Secretário
a) Unidade de Projetos
b) Unidade de Apoio Técnico
1 – Equipe de Desenho Técnico
c) Unidade de Habitação
II – Departamento Administrativo e Financeiro
a) Unidade Administrativa
b) Unidade de Compras
III – Departamento de Fiscalização de Posturas
1 – Equipe de Fiscalização
2 – Equipe de Operações
IV – Departamento de Vias Públicas
a) Unidade de Serviços
1 – Equipe Administrativa
1.1 – Almoxarifado e Obras
1.2 – Fábrica de Artefatos
2 – Equipe de Terraplenagem
3 – Equipe de Logística
4 – Equipe de Manutenção
4.1 - Elétrica
5 – Equipe de Pavimentação
5.1 – Pavimentação I
5.2 – Pavimentação II
6 – Equipe de Administração de Cemitérios
6.1 – Cemitério da Saudade
6.1.1 – Cemitério São João Batista
V – Departamento de Limpeza Pública
1 – Equipe de Limpeza de Vias Públicas
2 – Equipe de Limpeza de Áreas Públicas
2.1 – Resíduos de Saúde Animal
3 – Equipe de Zeladoria Praça Cel. Piza
4 – Equipe de Varrição de Vias Públicas
5 – Equipe de Roçada Mecânica
6 – Equipe de Balança Municipal
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Seção I
Do Gabinete da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Planejamento Urbano e Habitação
Art. 4º - Ao Gabinete da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Planejamento Urbano e Habitação compete:
I. Assistir ao Secretário em sua representação social e política;
II. Preparar e encaminhar o expediente do Secretário;
III. Coordenar e controlar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse da Secretaria;
IV. Auxiliar no planejamento, coordenação e gerenciamento do cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual do Governo na respectiva área de competência;
V. Auxiliar na elaboração e na implantação de planos, programas, projetos e proposição de adequação da legislação municipal, referentes a assuntos da secretaria;
VI. Auxiliar o Secretário na coordenação, supervisão e execução da política municipal de infraestrutura;
VII. Estabelecer, exercer e manter o relacionamento interinstitucional com órgãos e entidades que atuam direta ou indiretamente na área de competência da Secretaria;
VIII. Processar os despachos e elaborar as sínteses dos assuntos a serem submetidos à determinação do Secretário;
IX. Exercer outras atividades correlatas.
Art. 5º - O Gabinete é estruturado com as seguintes unidades administrativas:
I – Unidade de Projetos, com as seguintes atribuições:
a. Recepcionar e processar o protocolo de projetos de engenharia para aprovação e obtenção de alvarás; cancelamento de projetos;
b. Emitir guias, alvarás e habite-se;
c. Vistoriar a regularidade de projetos e edificações, conforme legislação.
II – Unidade de Apoio Técnico, com as seguintes atribuições:
a. Realizar levantamentos topográficos;
b. Prestar apoiar o corpo de engenharia na elaboração de projetos e memoriais descritivos; plotagens.
III – Unidade de Habitação, com as seguintes atribuições:
a. Executar a política municipal de habitação;
b. Promover vistorias e parecer em requerimentos;
c. Processar a regularização de terrenos situados em áreas públicas em tramitação;
d. Realizar estudos sobre a melhoria das condições de habitabilidade da população de baixa renda;
e. Auxiliar na elaboração de convênios, ajustes, acordos e acompanhamento da execução; regularização fundiária.
Seção II
Do Departamento de Administrativo e Financeiro
Art. 6º - Ao Departamento Administrativo e Financeiro compete:
I. Realizar o controle dos atos administrativos inerentes à gestão de pessoas e à execução orçamentária, tanto previamente como concomitantemente, referente aos assuntos da Secretaria;
II. Coordenar a elaboração de convênios, ajustes, acordos e atos similares e acompanhar sua execução;
III. Exercer o acompanhamento, controle e a fiscalização da aplicação de recursos financeiros destinados às atividades da Secretaria;
IV. Processar as aquisições de bens e serviços necessários as atividades desenvolvidas pela secretaria, bem como fiscalizar o cumprimento adequado dos contratos;
V. Zelar pelos próprios públicos submetidos aos serviços prestados pela Secretaria;
VI. Zelar pela frota de veículos em uso nos serviços prestados pela Secretaria;
VII. Recepcionar e processar o protocolo de projetos de engenharia para aprovação e obtenção de alvarás; cancelamento de projetos; emissão de guias, alvarás e habite-se; vistorias para verificação de regularidade de projetos e edificações, conforme legislação.
VIII. Realizar levantamentos topográficos; apoiar o corpo técnico de engenharia na elaboração de projetos e memoriais descritivos; plotagens;
IX. Executar a política municipal de habitação, promovendo o atendimento à população; vistorias e parecer em requerimentos; regularização de terrenos situados em áreas públicas em tramitação; estudos sobre a melhoria das condições de habitabilidade da população de baixa renda; elaboração de convênios, ajustes, acordos e acompanhamento da execução; regularização fundiária.
X. Exercer outras competências correlatas.
Art. 7º - O Departamento Administrativo e Financeiro é estruturado com as seguintes unidades administrativas:
I – Unidade Administrativa e Financeira, com as seguintes atribuições:
a. Realizar o controle dos atos administrativos inerentes à gestão de pessoas e à execução orçamentária, tanto previamente como concomitantemente, referente aos assuntos da Secretaria;
b. Coordenar a elaboração de convênios, ajustes, acordos e atos similares e acompanhar sua execução;
c. Exercer o acompanhamento, controle e a fiscalização da aplicação de recursos financeiros destinados às atividades da Secretaria;
d. Zelar pelos próprios públicos submetidos aos serviços prestados pela Secretaria;
e. Zelar pela frota de veículos em uso nos serviços prestados pela Secretaria;
II – Unidade de Compras, com as seguintes atribuições:
a. Processar as aquisições de bens e serviços necessários as atividades desenvolvidas pela secretaria, bem como fiscalizar o cumprimento adequado dos contratos;
Seção III
Do Departamento de Fiscalização de Posturas
Art. 8º - Ao Departamento de Fiscalização de Posturas compete:
I – Exercer a fiscalização que determina a Lei Complementar nº 502, de 28/06/1999;
II – Exercer a orientação, aos interessados quanto as determinações da Lei Complementar nº 502, de 28/06/1999;
III – Proceder a autuação por infrações às posturas municipais;
Art. 9º - O Departamento de Fiscalização de Posturas tem a seguinte estrutura:
1. Equipe de Fiscalização
2. Equipe de Operações
Seção IV
Do Departamento de Vias Públicas
Art. 10 - Ao Departamento de Vias Públicas compete:
I- Conservação das vias e logradouros públicos, através dos serviços de manutenção das vias pavimentadas ou não do perímetro urbano e estradas rurais municipais;
II- Manutenção em sistemas de coleta e drenagem de águas fluviais e pluviais; manutenção predial em próprios públicos;
III - Serviços administrativos e de manutenção dos cemitérios.
Art. 11 - O Departamento de Vias Públicas possui a seguinte estrutura:
I- Unidade de Serviços
1. Equipe Administrativa
1.1 Almoxarifado e Obras
1.2 Fábrica de artefatos
2. Equipe Terraplenagem
3. Equipe de Logística
4. Equipe de Manutenção
4.1 Elétrica
5. Equipe Pavimentação
5.1 Pavimentação I
5.2 Pavimentação II
6. Equipe Administração de Cemitérios
6.1 Cemitério da Saudade
6.1.1 Cemitério São João Batista
Seção V
Do Departamento de Limpeza Pública
Art. 12 - Ao Departamento de Limpeza Pública compete:
I - Planejar, executar e fiscalizar as demandas de limpeza pública, desde a programação até a destinação final;
II - Executar a coleta de lixo domiciliar, hospitalar, de inservíveis e de galhos;
III - Executar varrição, capinação, de áreas públicas e vias públicas.
Art. 13 - O Departamento de Limpeza Pública possui a seguinte estrutura:
1. Equipe de Limpeza de vias publicas
2. Equipe de Limpeza de áreas publicas
2.1 Residuos de saúde animal
3. Equipe de Zeladoria Praça Cel. Piza
4. Equipe de varrição de vias publicas
5. Equipe de roçada mecânica
6. Equipe de Balança Municipal
CAPÍTULO IV
DOS DIRIGENTES
Art. 14 - As chefias dos departamentos, unidades administrativas e equipes de trabalho, conforme a organização proposta neste Decreto serão exercidas por funções de confiança, na forma estabelecida na Lei Complementar nº 1.714, de 26 de janeiro de 2022, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 1.738, de 10 de março de 2023, e são os discriminados no Anexo I.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 - A execução dos serviços de infraestrutura, obras, planejamento urbano e habitação no âmbito do município de Lins, a critério da Administração Pública, respeitado os preceitos legais, em especial atendidos os princípios da eficiência e da economicidade, poderão ser executados de forma indireta.
Art. 16 - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 17 - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 09 de maio de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 09 de maio de 2023.
Viviene Barros da Costa Pereira
Secretária de Administração/Interina
ANEXO I
QUADRO DE DIRIGENTES
ESTRUTURA | DENOMINAÇÃO | FUNÇÕES PREVISTAS | REFERÊNCIA |
Gabinete do Secretário | Diretor - DDA | 1 | 70% da ref. 10 A |
Unidade Administrativo e Financeiro | Gerente - GUA | 1 | 40% da ref. 10 A |
Unidade de Compras | Gerente - GUA | 1 | 40% da ref. 10 A |
Unidade de Projetos | Gerente - GUA | 1 | 40% da ref. 10 A |
Unidade de Apoio Técnico | Gerente - GUA | 1 | 40% da ref. 10 A |
Unidade de Habitação | Gerente - GUA | 1 | 40% da ref. 10 A |
Equipe de Desenho Técnico | Chefe de Equipe de Trabalho Nível III - CET | 1 | 80% da ref. 1 A |
Departamento de Fiscalização de Posturas | Diretor - DDA | 1 | 70% da ref. 10 A |
Equipe de Fiscalização | Chefe de Equipe de Trabalho Nível III - CET | 1 | 80% da ref. 1 A |
Equipe de Operações | Chefe de Equipe de Trabalho Nível III - CET | 1 | 80% da ref. 1 A |
Departamento de Vias Públicas | Diretor - DDA | 1 | 70% da ref. 10 A |
Unidade de Serviços | Gerente - GUA | 1 | 40% da ref. 10 A |
Equipe Administrativa | Chefe de Equipe de Trabalho Nível III - CET | 1 | 80% da ref. 1 A |
Equipe de Terraplenagem | Chefe de Equipe de Trabalho Nível III - CET | 1 | 80% da ref. 1 A |
Equipe de Logística | Chefe de Equipe de Trabalho Nível III - CET | 1 | 80% da ref. 1 A |
Equipe de Manutenção | Chefe de Equipe de Trabalho Nível III - CET | 1 | 80% da ref. 1 A |
Equipe de Pavimentação | Chefe de Equipe de Trabalho Nível III - CET | 1 | 80% da ref. 1 A |
Equipe de Cemitérios | Chefe de Equipe de Trabalho Nível III - CET | 1 | 80% da ref. 1 A |
Equipe de Pavimentação I | Chefe de Equipe de Trabalho Nível II - CET | 1 | 60% da ref. 1 A |
Equipe de Pavimentação II | Chefe de Equipe de Trabalho Nível II - CET | 1 | 60% da ref. 1 A |
Equipe de Cemitérios | Chefe de Equipe de Trabalho Nível II - CET | 1 | 60% da ref. 1 A |
Equipe de Almoxarifado e Obras | Chefe de Equipe de Trabalho Nível I - CET | 1 | 40% da ref. 1 A |
Equipe de Fábrica de Artefatos | Chefe de Equipe de Trabalho Nível I - CET | 1 | 40% da ref. 1 A |
Equipe Elétrica | Chefe de Equipe de Trabalho Nível I - CET | 1 | 40% da ref. 1 A |
Equipe de Cemitério | Chefe de Equipe de Trabalho Nível I - CET | 1 | 40% da ref. 1 A |
Departamento de Limpeza Pública | Diretor - DDA | 1 | 70% da ref. 10 A |
Equipe de Limpeza de Vias Públicas | Chefe de Equipe de Trabalho Nível II - CET | 1 | 60% da ref. 1 A |
Equipe de Limpeza de Áreas Públicas | Chefe de Equipe de Trabalho Nível II - CET | 1 | 60% da ref. 1 A |
Equipe de Zeladoria Praça Cel. Piza | Chefe de Equipe de Trabalho Nível II - CET | 1 | 60% da ref. 1 A |
Equipe de Varrição de Vias Publicas | Chefe de Equipe de Trabalho Nível II - CET | 1 | 60% da ref. 1 A |
Equipe de Roçada Mecânica | Chefe de Equipe de Trabalho Nível II - CET | 1 | 60% da ref. 1 A |
Equipe de Balança Municipal | Chefe de Equipe de Trabalho Nível II - CET | 1 | 60% da ref. 1 A |
Equipe de Resíduos de Saúde Animal | Chefe de Equipe de Trabalho Nível I - CET | 1 | 40% da ref. 1 A |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.