IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 10 de maio de 2023 | Edição nº 1308A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.432, DE 09 DE MAIO DE 2023

Estabelece a estrutura regimental e o quadro demonstrativo das funções de confiança da Secretaria de Trânsito e Transporte.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.714, de 26 de janeiro de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 41 da Lei Complementar nº 1.714, de 26 de janeiro de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Lei Complementar nº 1.714, de 26 de janeiro de 2022; com a redação dada pela Lei Complementar nº 1.738, de 10 de março de 2023;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 36 e 37 da Lei Complementar nº 1.714, de 26 de janeiro de 2022; que traçam diretrizes e ações que visam garantir a qualidade, eficiência e eficácia na gestão do Trânsito e Transporte e que, para isso, o Órgão Gestor de Trânsito e Transporte deve-se estruturar de forma organizada;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;

CONSIDERANDO o disposto no inciso III do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Este Decreto organiza a Secretaria de Trânsito e Transporte.

Art. 2º - É competência da Secretaria de Trânsito e Transporte:

I – o acompanhamento, controle e a fiscalização da aplicação de recursos financeiros destinados às atividades de sua competência;

II – elaborar e implementar a política de desenvolvimento urbano de que tratam o inciso XX, do artigo 21 e o artigo 182, da Constituição Federal, objetivando a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território do Município, atendendo as diretrizes do seu Plano Diretor;

III – promover, no âmbito municipal, as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, especialmente:

a) integração com a política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo no âmbito dos entes federativos;

b) prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado;

c) integração entre os modos e serviços de transporte urbano;

d) mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas na cidade;

e) priorização de projetos de transporte público coletivo estruturadores do território e indutores do desenvolvimento urbano integrado;

f) garantia de sustentabilidade econômica das redes de transporte público coletivo de passageiros, de modo a preservar a continuidade, a universalidade e a modicidade tarifária do serviço. (Incluído pela Lei Federal nº 13.683, de 19/06/18).

IV – realizar a gestão do sistema de transporte e da mobilidade urbana, valendo-se, dentre outros instrumentos, dos seguintes:

a) restrição e controle de acesso e circulação, permanente ou temporário, de veículos motorizados em locais e horários predeterminados;

b) propor a tributação sobre modos e serviços de transporte urbano pela utilização da infraestrutura urbana, visando a desestimular o uso de determinados modos e serviços de mobilidade, vinculando-se a receita à aplicação exclusiva em infraestrutura urbana destinada ao transporte público coletivo e ao transporte não motorizado e no financiamento do subsídio público da tarifa de transporte público, na forma da lei;

c) dedicação de espaço exclusivo nas vias públicas para os serviços de transporte público coletivo e modos de transporte não motorizados;

d) estabelecimento da política de estacionamentos de uso público e privado, com e sem pagamento pela sua utilização, como parte integrante da Política Nacional de Mobilidade Urbana;

e) controle do uso e operação da infraestrutura viária destinada à circulação e operação do transporte de carga, concedendo prioridades ou restrições, através de autorização especial de trânsito, nos termos do artigo 101, do Código de Trânsito Brasileiro;

f) monitoramento e controle das emissões dos gases de efeito local e de efeito estufa dos modos de transporte motorizado, facultando a restrição de acesso a determinadas vias em razão da criticidade dos índices de emissões de poluição;

g) convênios para o combate ao transporte ilegal de passageiros.

V – elaborar, implantar e executar o Plano de Mobilidade Urbana Municipal como instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana, contemplando os princípios, os objetivos e as diretrizes da lei nacional, bem como:

a) prestar ou fiscalizar, quando concedido, os serviços de transporte público coletivo, além de avaliar e fiscalizar os serviços e monitorar desempenhos, garantindo a consecução das metas de universalização e de qualidade, bem como implantar a política tarifária, dispor sobre itinerários, frequências e padrão de qualidade dos serviços, garantir os direitos e observar as responsabilidades dos usuários;

b) regrar e demarcar a circulação viária;

c) definir as infraestruturas do sistema de mobilidade urbana, incluindo as ciclovias e ciclofaixas;

d) definir e fiscalizar a acessibilidade aos espaços públicos para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade;

e) promover a integração dos modos de transporte público e destes com os privados e os não motorizados;

f) operacionalizar o disciplinamento do transporte de carga na infraestrutura viária;

g) fiscalizar os polos geradores de viagens, bem como terminais rodoviários;

h) estabelecer as áreas de estacionamentos públicos e privados, gratuitos ou onerosos;

i) definir e fiscalizar as áreas e horários de acesso e circulação restrita ou controlada.

VI – promover a sistemática de avaliação, revisão e atualização periódica do Plano de Mobilidade Urbana em prazo não superior a 10 (dez) anos;

VII - combater o transporte ilegal de passageiros;

VIII - promover a autorização e fiscalização, lavrando as peças fiscais cabíveis, dos serviços de transportes urbanos individual de passageiros por meio de táxi, mototáxi, de transportes de escolares, moto-frete, de aluguel e outros transportes que necessitem de autorização especial, nos termos da legislação municipal em vigor;

IX – promover a fiscalização do trânsito, nos termos da competência fixada na Lei Federal nº 9.503, de 23/11/97 e as regulamentações dos órgãos nacionais e estaduais de trânsito;

X – gerir, de modo direto, o aeroporto Municipal Governador Lucas Nogueira Garcez.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3º - A Secretaria de Trânsito e Transportes tem a seguinte estrutura organizacional:

I – Gabinete da Secretaria de Trânsito e Transportes

II - Departamento Municipal de Trânsito:

a. Unidade Administrativa

1. Equipe de Sinalização Viária

2. Equipe de Fiscalização de Trânsito

3. Equipe de Zona Azul

4. Equipe de Educação de Trânsito

5. Equipe da Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI).

III - Departamento Municipal de Transporte:

1. Equipe de Projetos

2. Equipe de Fiscalização

3. Equipe Aeroportuária

b. Unidade Frota

c. Unidade de Manutenção de Veículos

1. Equipe de Oficina

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES

Seção I

Do Gabinete da Secretaria

Art. 4º - Ao Gabinete da Secretaria de Trânsito e Transporte compete:

I - assistir o Secretário nas atribuições da pasta, ocupar-se das relações públicas, da agenda, do preparo, do despacho e dos encaminhamentos de seu expediente;

II - monitorar a tramitação dos projetos de interesse da Secretaria na Câmara Municipal;

III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelas autoridades constituídas e pelos contribuintes, de forma geral;

IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação de matérias relacionadas à área de atuação do Secretaria;

V – Coordenar e controlar o fluxo de informações e processos da Secretaria no tocante às licitações e contratos de compra e execução de serviços;

Seção II

Do Departamento Municipal de Trânsito

Art. 5º - Ao Departamento Municipal de Trânsito compete gerir e operar toda a parte legal, prática e operacional de trânsito que consiste em:

I- realizar a administração e gestão dos assuntos atinentes ao trânsito; em especial, a permanência integrada ao SNT e as rotinas sistêmicas exigidas dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios junto ao sistema Nacional de Trânsito;

II- organizar os processos de trânsito que forem protocolados em defesa de interesses e/ou direitos dos cidadãos dando os encaminhamentos necessários de forma ágil em face dos princípios que regem a Administração Pública, especialmente o princípio da eficiência;

III- acompanhar, orientar e dar suporte à Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI), nos termos do Decreto nº 6.473/2004 e regimento interno da JARI ou outras normas que os venha a substituir;

IV- calcular e encaminhar para lançamentos e cobranças os valores devidos aos cofres públicos decorrentes das atividades próprias ou penalidades de trânsito;

V- prestar atendimento ao público e a realização de vistorias necessárias às atividades reguladas por lei e sob responsabilidade do município que demandam prévia autorização dos órgãos executivos de trânsito para o desempenho de suas atividades;

VI- implementar, zelar e manutenir o sistema de sinalização de trânsito nos termos da legislação vigente;

VII- realizar a fiscalização, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito, no âmbito de circunscrição do município e de acordo com as competências definidas no Código de Trânsito Brasileiro;

VIII- realizar a operação de trânsito consistente no monitoramento técnico baseado nos conceitos de Engenharia de Tráfego, das condições de fluidez, de estacionamento e parada nas vias, de forma a reduzir as interferências tais como veículos quebrados, acidentados, estacionados irregularmente atrapalhando o trânsito, prestando socorros imediatos e informações aos pedestres e condutores;

IX- fiscalizar os comportamentos que, embora não sejam adotadas na condução de veículos automotores, possam infringir leis ou normas de posturas colocando em risco a segurança e a fluidez do tráfego;

X- cuidar da captura e apreensão de animais que estejam soltos, sem vigilância, nas vias públicas causando perigo de sinistros, ou perturbando ou interrompendo o tráfego.

XI- selecionar, contratar, treinar e administrar os agentes de zona azul no exercício de suas atividades na área delimitada como de estacionamento rotativo (zona azul);

XII- expedir as credenciais para as vagas especiais de estacionamento, nos termos da legislação vigente;

XIII- executar os serviços administrativos típicos do convênio celebrado nos termos da Lei nº 3.412/92 com alterações dadas pela Lei nº 4.235/99 ou alterações que vierem a ser introduzidas;

XIV- realizar de campanhas e palestras educativas cumprindo o calendário determinado pelo órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito (SNT);

XV- instalar e operacionalizar a Escola Pública de Trânsito nos termos do artigo 24 inciso XXIII da Lei nº 9.503/97 – CTB – e normas decorrentes da política nacional de educação de trânsito.

Seção III

Da Estrutura do Departamento Municipal de Trânsito

Art. 6º - O Departamento Municipal de Trânsito é estruturado com as seguintes atribuições:

a) organizar os processos de trânsito que forem protocolados em defesa de interesses e/ou direitos dos cidadãos dando os encaminhamentos necessários de forma ágil em face dos princípios que regem a Administração Pública, especialmente o princípio da eficiência;

b) acompanhar, orientar e dar suporte à Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI), nos termos do Decreto nº 6.473/2004 e regimento interno da JARI ou outras normas que os venha a substituir;

c) calcular e encaminhar para lançamentos e cobranças os valores devidos aos cofres públicos decorrentes das atividades próprias ou penalidades de trânsito;

d) prestar atendimento ao público e a realização de vistorias necessárias às atividades reguladas por lei e sob responsabilidade do município que demandam prévia autorização dos órgãos executivos de trânsito para o desempenho de suas atividades;

e) recepção, processamento e controle dos pedidos de autorização especial de trânsito (AET);

f) implementar, zelar e manutenir o sistema de sinalização de trânsito nos termos da legislação vigente.

I – A Unidade Administrativa é composta pela:

§ 1º – Equipe de sinalização viária, com as seguintes atribuições:

a) implementar, zelar e manutenir o sistema de sinalização de trânsito nos termos da legislação vigente.

§ 2º – Equipe de Fiscalização, com as seguintes atribuições:

a) realizar a fiscalização, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito, no âmbito de circunscrição do município e de acordo com as competências definidas no Código de Trânsito Brasileiro, nos termos da Lei nº 9.503/97;

b) realizar a operação de trânsito consistente no monitoramento técnico baseado nos conceitos de Engenharia de Tráfego, das condições de fluidez, de estacionamento e parada nas vias, de forma a reduzir as interferências tais como veículos quebrados, acidentados, estacionados irregularmente atrapalhando o trânsito, prestando socorros imediatos e informações aos pedestres e condutores;

c) fiscalizar os comportamentos que, embora não sejam adotadas na condução de veículos automotores, possam infringir leis ou normas de posturas colocando em risco a segurança e a fluidez do tráfego;

d) cuidar da captura e apreensão de animais que estejam soltos, sem vigilância, nas vias públicas causando perigo de sinistros, ou perturbando ou interrompendo o tráfego.

§ 3º – Equipe de Educação de Trânsito, com as seguintes atribuições:

a) promover a educação de crianças, adolescentes, jovens e adultos, por meio de aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito;

b) promover a Política Nacional de Trânsito (PNT) bem como executar ações e cursos voltados para o exercício da cidadania, mobilidade e segurança no trânsito;

c) realizar de campanhas e palestras educativas cumprindo o calendário determinado pelo órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito (SNT)

d) priorizar o desenvolvimento do convívio social no espaço público, promovendo princípios de equidade, de ética, visando uma melhor compreensão do sistema de trânsito com ênfase na segurança e no meio ambiente;

e) constituir quadro técnico de educadores de trânsito e coordenação pedagógica;

f) definir público-alvo, temas, estabelecer currículos, conteúdos programáticos e sistemas de avaliação a serem desenvolvidos em consonância com os objetivos e diretrizes da Política Nacional de Trânsito;

g) executar cursos conforme estabelecido em planos e programas de educação de trânsito do respectivo órgão executivo de trânsito;

h) elaborar seu projeto político pedagógico conforme os parâmetros estabelecidos e os objetivos e diretrizes da PNT;

i) gerenciar dados e informações referentes aos cursos ministrados;

j) disponibilizar material didático de apoio para os cursos;

k) propor a realização de parcerias com outros órgãos, entidades, instituições e segmentos organizados da sociedade para a execução dos cursos;

l) incentivar e promover pesquisas e produção de conhecimento;

m) promover e divulgar as atividades da Escola Pública de Trânsito;

n) desenvolver atividade permanente de estudos e pesquisas voltadas para a educação de trânsito, inclusive organizando e mantendo biblioteca especializada; e

o) executar avaliações periódicas das ações implementadas.

§ 4º – Equipe de Zona Azul, vinculada tecnicamente ao Departamento Municipal de Trânsito, com as seguintes atribuições:

a) selecionar, contratar, treinar e administrar os agentes de zona azul no exercício de suas atividades na área delimitada como de estacionamento rotativo (zona azul);

b) controlar o uso das vagas de estacionamento na área delimitada como Zona azul;

c) venda, arrecadação, controle e destinação dos recursos provenientes da venda de talonários de zona azul;

d) expedir as credenciais para as vagas especiais de estacionamento, nos termos da legislação vigente;

e) executar os serviços administrativos típicos do convênio celebrado nos termos da Lei nº 3.412/92 com alterações dadas pela Lei nº 4.235/99 ou alterações que vierem a ser introduzidas admissão, treinamento, controle funcional e demissão dos integrantes da Zona Azul.

II – A equipe de Zona Azul é assim composta:

a) área administrativa, responsável pelas atividades administrativas e de gestão;

b) agentes de campo, responsáveis pela venda de talonários e controle do uso das vagas na área delimitada como zona azul e vagas de estacionamentos especiais.

§ 5º- Equipe da Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI), com as seguintes atribuições:

a) processar e julgar, em primeira instância, os recursos interpostos contra as penalidades aplicadas em razão de infrações de trânsito reguladas pelo Código de Trânsito Brasileiro, regulamento e demais normas de trânsito;

b) manter comunicação com outros órgãos de trânsito e executivos rodoviários para troca de informações sobre circunstâncias que envolvam infrações de trânsito, bem como relatar problemas que venha ter conhecimento em razão dos recursos manejados;

c) observar as demais determinações e atribuições previstas no Decreto Municipal nº 6.473, de 26 de janeiro de 2004 e no Regimento Interno da JARI.

Seção IV

Do Departamento Municipal de Transporte

Art. 7º - Ao Departamento Municipal de Transporte compete gerir e operar toda a parte legal, prática e operacional de transporte que consiste em:

I- realizar a administração e gestão dos assuntos atinentes aos projetos e processos relacionados à toda movimentação econômica e financeira da Secretaria, exercendo adicionalmente a função de controladoria;

II- elaborar o planejamento, os projetos e processos de mobilidade urbana de modo a atender o previsto na Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 ou outra que a vier a substituir, além do previsto nas legislações estadual e municipal que versam sobre o mesmo tema;

III- preparar os processos de compras e contratações destinadas à implementação da sinalização de trânsito e das demandas da secretaria;

IV- promover, em conjunto com a Diretoria de Trânsito, o cuidado com o viário municipal tanto no aspecto da adequação de sinalização quanto no aspecto de melhor aproveitamento dos espaços públicos;

V- prestar atendimento ao público e a realização de vistorias necessárias às atividades reguladas por lei, ligadas ao transporte e sob responsabilidade do município.

VI- realizar a zeladoria do aeródromo mantendo-o em plenas condições operacionais;

VII- promover diariamente as atividades de controle de pousos e decolagens efetuando os lançamentos das cobranças necessárias através de sistema de arrecadação próprio ou por adesão ao Sistema Unificado de Arrecadação e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias (SUCOTAP), no caso das tarifas aeroportuárias, ou ao Sistema de Cobrança de Tarifas de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação em Rota (SICOTAN), no caso das tarifas de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota, nos termos da regulamentação vigente;

VIII- capacitar profissionais para desempenhar atividades relacionadas a proteção da aviação civil contra atos de interferência ilícita – Básico e intermediário AVSEC[1] - de acordo com o artigo 4º, inciso CXXX, do Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil (PNAVSEC);

IX- observar as prescrições e determinações contidas no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 107 - que trata da Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (AVSEC) para operadores de aeródromos;

X- expedir NOTAN - Aviso identificado tanto como NOTAM, como assessoramento aos aeronavegantes - contendo informação concernente ao estabelecimento, condição ou mudança em qualquer componente ou perigo no sistema aeroespacial, do qual o pronto conhecimento é essencial ao pessoal ligado a operações de voo – sempre que houver alguma alteração que possa comprometer a segurança;

XI- cuidar da integridade das cercas, de modo a impedir a quaisquer tipos de animais no sítio aeroportuário;

XII- zelar pela sinalização de todo o perímetro aeroportuário;

XIII- cuidar da limpeza e da adequação das pistas de pouso e de taxi, indispensáveis à segurança das operações;

XIV- cuidar da limpeza e das corretas adequações do terminal de passageiros;

XV- observar as obrigações assumidas no termo de convênio nº 048/2012, firmado entre a União e o Município de Lins;

XVI- controlar os prazos, valores e adequações dos contratos de concessão de hangaragem notificando ao secretário da pasta, de imediato, todas as questões que demandam tratamento imediato.

XVII- coordenar, acompanhar e fiscalizar as atividades ligadas ao transporte coletivo de passageiros em fiel observância ao estabelecido no contrato de concessão;

XVIII- coordenar, acompanhar e fiscalizar as atividades ligadas ao transporte autônomo de passageiros por moto – moto-taxi;

XIX- coordenar, acompanhar e fiscalizar as atividades ligadas ao transporte de cargas por motocicletas – moto-frete;

XX- coordenar, acompanhar e fiscalizar as atividades ligadas ao transporte autônomo de passageiros por automóveis – taxi;

XXI- coordenar, acompanhar e fiscalizar as atividades ligadas ao transporte remunerado privado individual de passageiros e dos serviços de carona solidária, intermediados por plataformas tecnológicas gerenciadas por Provedoras de Redes de Compartilhamento.

XXII- realizar a recepção, registro, licenciamento, inclusão no patrimônio público municipal de todos os veículos, máquinas ou equipamentos adquiridos com recursos do tesouro municipal;

XXIII- recepcionar e controlar veículos, máquinas ou equipamentos adquiridos com outros recursos ou mediante convênios, integrando-os à frota municipal, de forma permanente ou temporária, conforme ajustes legais próprios de cada situação;

XXIV- cuidar do licenciamento anual da frota, observando o calendário estabelecido pela autoridade detentora do licenciamento – DETRAN/SP;

XXV- cuidar do seguro da frota circulante de modo a preservar o patrimônio público contra danos ou perdas irreparáveis;

XXVI- apurar e encaminhar as multas e autuações de trânsito aos respectivos responsáveis, nos termos da legislação vigente, impedindo que eventual falta de controle possa onerar os cofres públicos com o pagamento de multas que são de responsabilidade individual e pessoal dos condutores;

XXVII- acompanhar e fiscalizar a execução do contrato de abastecimento e/ou de manutenção que estejam vigentes, distribuindo as despesas aos respectivos centros de custos;

XXVIII- assessorar as secretarias municipais nas rotinas e documentos necessários à manutenção da frota, seja por meio de profissionais servidores públicos ou de terceiros contratos evitando ao máximo que veículos públicos municipais fiquem inoperantes por falta de manutenção;

XXIX- manter em funcionamento a oficina, a serralheria e a borracharia próprias do município dando os primeiros atendimentos à frota municipal e às frotas conveniadas evitando terceirizar os serviços de menor complexidade;

XXX- elaborar registro e controlar a permanência de veículos na oficina não permitindo que haja veículos parados, sem encaminhamentos, por mais de 15 (quinze) dias corridos.

Seção V

Da Estrutura do Departamento Municipal de Transporte

Art. 8º - O Departamento Municipal de Transporte é estruturado com as seguintes unidades administrativas:

§ 1º – Equipe de Projetos e Processos, com as seguintes atribuições:

a) realizar a administração e gestão dos assuntos atinentes aos projetos e processos relacionados a toda movimentação econômica e financeira da Secretaria, exercendo adicionalmente a função de controladoria;

b) elaborar o planejamento, os projetos e processos de mobilidade urbana de modo a atender o previsto na Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 ou outra que a vier a substituir, além do previsto nas legislações estadual e municipal que versam sobre o mesmo tema;

c) preparar os processos de compras e contratações destinadas à implementação da sinalização de trânsito e das demandas da secretaria;

d) promover, em conjunto com a Diretoria de Trânsito, o cuidado com o viário municipal tanto no aspecto da adequação de sinalização quanto no aspecto de melhor aproveitamento dos espaços públicos.

§ 2º - Equipe de Fiscalização de Transportes, com as seguintes atribuições:

a) prestar atendimento ao público e a realização de vistorias necessárias às atividades reguladas por lei, ligadas ao transporte e sob responsabilidade do município.

b) coordenar, acompanhar e fiscalizar as atividades ligadas ao transporte coletivo de passageiros em fiel observância ao estabelecido no contrato de concessão;

c) coordenar, acompanhar e fiscalizar as atividades ligadas ao transporte autônomo de passageiros por moto – moto-taxi;

d) coordenar, acompanhar e fiscalizar as atividades ligadas ao transporte de cargas por motocicletas – moto-frete;

e) coordenar, acompanhar e fiscalizar as atividades ligadas ao transporte autônomo de passageiros por automóveis – taxi;

f) coordenar, acompanhar e fiscalizar as atividades ligadas ao transporte remunerado privado individual de passageiros e dos serviços de carona solidária, intermediados por plataformas tecnológicas gerenciadas por Provedoras de Redes de Compartilhamento.

§ 3º - Unidade de Frota, com as seguintes atribuições:

a) realizar a recepção, registro, licenciamento e inclusão no patrimônio público municipal de todos os veículos, máquinas ou equipamentos adquiridos com recursos do tesouro municipal ou outras fontes;

b) recepcionar e controlar veículos, máquinas ou equipamentos adquiridos com outros recursos ou mediante convênios, integrando-os à frota municipal, de forma permanente ou temporária, conforme ajustes legais próprios de cada situação;

c) cuidar do licenciamento anual da frota, observando o calendário estabelecido pela autoridade detentora do licenciamento – DETRAN/SP;

d) cuidar do seguro da frota circulante de modo a preservar o patrimônio público contra danos ou perdas irreparáveis;

e) apurar e encaminhar as multas e autuações de trânsito aos respectivos responsáveis, nos termos da legislação vigente, impedindo que eventual falta de controle possa onerar os cofres públicos com o pagamento de multas que são de responsabilidade individual e pessoal dos condutores;

f) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato de abastecimento e/ou de manutenção que estejam vigentes, distribuindo as despesas aos respectivos centros de custos;

g) assessorar as secretarias municipais nas rotinas e documentos necessários à manutenção da frota, seja por meio de profissionais servidores públicos ou de terceiros contratados evitando ao máximo que veículos públicos municipais fiquem inoperantes por falta de manutenção;

h) manter em funcionamento a oficina e a borracharia próprias do município dando os primeiros atendimentos à frota municipal e às frotas conveniadas evitando terceirizar os serviços de menor complexidade;

i) elaborar registro e controlar a permanência de veículos na oficina não permitindo que haja veículos parados, sem encaminhamentos, por mais de 15 (quinze) dias corridos.

I – A Unidade de Frota é assim composta:

a) área administrativa;

b) Unidade de manutenção e conservação de frota composta por equipe de trabalho da Oficina e borracharia.

§ 4º - Equipe Aeroportuária, com as seguintes atribuições:

a) realizar a zeladoria do aeródromo mantendo-o em plenas condições operacionais;

b) promover diariamente as atividades de controle de pousos e decolagens efetuando os lançamentos das cobranças necessárias através de sistema de arrecadação próprio ou por adesão ao Sistema Unificado de Arrecadação e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias (SUCOTAP), no caso das tarifas aeroportuárias, ou ao Sistema de Cobrança de Tarifas de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação em Rota (SICOTAN), no caso das tarifas de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota, nos termos da regulamentação vigente;

c) capacitar profissionais para desempenhar atividades relacionadas a proteção da aviação civil contra atos de interferência ilícita – Básico e intermediário AVSEC - de acordo com o artigo 4º, inciso CXXX, do Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil (PNAVSEC);

d) observar as prescrições e determinações contidas no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 107 - que trata da Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (AVSEC) para operadores de aeródromos;

e) expedir NOTAN - Aviso identificado tanto como NOTAM, como assessoramento aos aeronavegantes - contendo informação concernente ao estabelecimento, condição ou mudança em qualquer componente ou perigo no sistema aeroespacial, do qual o pronto conhecimento é essencial ao pessoal ligado a operações de voo – sempre que houver alguma alteração que possa comprometer a segurança;

f) cuidar da integridade das cercas, de modo a impedir a entrada de quaisquer tipos de animais no sítio aeroportuário;

g) zelar pela sinalização de todo o perímetro aeroportuário;

h) cuidar da limpeza e da adequação das pistas de pouso e de taxi, indispensáveis à segurança das operações;

i) cuidar da limpeza e das corretas adequações de uso do terminal de passageiros;

j) observar as obrigações assumidas no termo de convênio nº 048/2012, firmado entre a União e o Município de Lins;

k) controlar os prazos, valores e adequações dos contratos de concessão de hangaragem notificando ao secretário da pasta, de imediato, todas as questões que demandam tratamento imediato.

II – A Equipe Aeroportuária é assim composta:

a) Segurança e operação;

b) Limpeza e zeladoria.

CAPÍTULO IV

DOS DIRIGENTES

Art. 9º - As chefias dos departamentos, unidades administrativas e equipes de trabalho, conforme a organização proposta neste Decreto serão exercidas por funções de confiança, na forma estabelecida na Lei Complementar nº 1.714, de 26 de janeiro de 2022, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 1.738, de 10 de março de 2023, e são os discriminados no Anexo I.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10 - A execução dos serviços de trânsito e transporte no âmbito do município de Lins, a critério da Administração Pública, respeitado os preceitos legais, em especial atendidos os princípios da eficiência e da economicidade, poderão ser executados de forma indireta.

Parágrafo único - Na hipótese de operação indireta, conforme prevista no caput, a Administração manterá a vinculação técnica com a responsabilidade de orientar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades com absoluta observação às normas de regência.

Art. 11 - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 09 de maio de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 09 de maio de 2023.

Viviene Barros da Costa Pereira

Secretária de Administração/Interina


ANEXO I

QUADRO DE DIRIGENTES

ESTRUTURA

DENOMINAÇÃO

FUNÇÃO PREVISTA

REFERÊNCIA

Gabinete do Secretario

Diretor - DDA

01

70% Ref. 10A

Departamento Municipal de Trânsito

Diretor - DDA

01

70% Ref. 10A

Unidade Administrativa

Gerente - GUA

01

40% Ref. 10A

Equipe de Sinalização Viária

Chefe de Equipe de Trabalho Nível III - CET

01

80% Ref. 01A

Equipe de Fiscalização de Trânsito

Chefe de Equipe de Trabalho Nível III - CET

01

80% Ref. 01A

Equipe de Educação de Trânsito

Chefe de Equipe de Trabalho Nível III - CET

01

80% Ref. 01A

Equipe Jari

Chefe de Equipe de Trabalho Nível III - CET

01

80% Ref. 01A

Equipe de Zona Azul

Chefe de Equipe de Trabalho Nível II - CET

01

60% Ref. 01A

Departamento Municipal de Transporte

Diretor - DDA

01

70% Ref. 10A

Equipe de Projetos

Chefe de Equipe de Trabalho Nível III - CET

01

80% Ref. 01A

Equipe de Fiscalização

Chefe de Equipe de Trabalho Nível III - CET

01

80% Ref. 01A

Equipe Aeroportuária

Chefe de Equipe de Trabalho Nível II - CET

01

60% Ref. 01A

Unidade Frota

Gerente - GUA

01

40% Ref. 10A

Unidade Manutenção

Gerente - GUA

01

40% Ref. 10A

Equipe de Trabalho – Oficina

Chefe de Equipe de Trabalho Nível III - CET

01

80% Ref. 01A



[1] Considera-se AVSEC a combinação de medidas, de recursos humanos e de materiais destinados a proteger a aviação civil contra atos de interferência ilícita.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.