IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 10 de maio de 2023 | Edição nº 1308A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.433, DE 09 DE MAIO DE 2023

Estabelece a estrutura regimental e o quadro demonstrativo das funções de confiança da Secretaria de Comunicação.

João Luís Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e

CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.714, de 26 de janeiro de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 41 da Lei Complementar nº 1.714, de 26 de janeiro de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Lei Complementar nº 1.714, de 26 de janeiro de 2022; com a redação dada pela Lei Complementar nº 1.738, de 10 de março de 2023;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4 e 12 da Lei Complementar nº 1.714, de 26 de janeiro de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no inciso III do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Este Decreto organiza a Secretaria de Comunicação.

Art. 2º - É competência da Secretaria de Comunicação:

I - a elaboração e execução das políticas de comunicação do governo; na divulgação das realizações da Administração Municipal, visando facilitar o acesso da sociedade às informações das práticas governamentais e ações institucionais;

II – assessoria ao Chefe do Poder Executivo Municipal, ao Vice-Prefeito e aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Municipal, no relacionamento com os meios de comunicação;

III – assessoria na comunicação institucional com diversas mídias;

IV - produção e gerenciamento de conteúdo textual, televisivo, radiofônico para mídias sociais e imprensa;

V - na execução de publicações oficiais de projetos e ações governamentais e a promoção da veiculação da publicidade obrigatória, consideradas aquelas que derivam de imposição legal;

VI – a gestão dos recursos e equipamentos da secretaria, garantindo a manutenção e investimentos necessários.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3º - A Secretaria de Comunicação tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Gabinete da Secretaria de Comunicação

II – Unidade Administrativa e Comunicação

1 – Equipe de Trabalho de Produção de Conteúdo

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Art. 4º - Ao Gabinete da Secretaria de Comunicação compete:

I. Processar os despachos e elaborar as sínteses dos assuntos a serem submetidos à determinação do Secretário;

II. Assistir ao Secretário em sua representação social e política do Secretário;

III. Preparar e encaminhar o expediente do Secretário;

IV. Coordenar e controlar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse da Secretaria;

V. Coordenar a elaboração de convênios, ajustes, acordos e atos similares e acompanhar sua execução;

VI. Promover a divulgação das informações de interesse público relativas à pasta;

VII. Estabelecer, exercer e manter o relacionamento interinstitucional com órgãos e entidades que atuam direta ou indiretamente na área de competência da Secretaria;

VIII. Supervisionar as ações e elaborar estratégias de posicionamento de comunicação e de projeção da imagem da Secretaria junto à sociedade;

IX. Supervisionar as atividades subordinadas a esta unidade, desenvolvendo, mantendo e ampliando fluxos de comunicação, facilitando a relação entre a Secretaria e os públicos interno e externo, inclusive em relação à imprensa;

X. Processar os despachos e elaborar as sínteses dos assuntos a serem submetidos à determinação do Secretário;

XI. Exercer outras atividades correlatas.

Art. 5º - A Unidade Administrativa e Comunicação compete:

I. Realizar o controle dos atos administrativos inerentes à gestão de pessoas e à execução orçamentária, tanto previamente como concomitantemente, referente aos assuntos da Secretaria;

II. Exercer o acompanhamento, controle e a fiscalização da aplicação de recursos financeiros destinados às atividades de sua competência;

III. Processar as aquisições de bens e serviços necessários as atividades desenvolvidas pela Secretaria;

IV. Elaborar os pedidos de requisição e os termos de referência de material e de serviços de sua competência;

V. Coordenar as licitações e exercer a gestão dos contratos relativos às temáticas de Comunicação Digital, de Imprensa e de Publicidade, quando de interesse da Administração, em razão da natureza ou complexidade dos respectivos objetos.

VI. A execução de atos e despachos referentes à movimentação das dotações orçamentárias relativas à sua área de atuação.

VII. Fazer o controle de Recursos Humanos;

VIII. Promover a execução orçamentária da Secretária; exercendo a fiscalização sobre a destinação dos recursos recebidos e/ou repassados as unidades e demais departamentos;

IX. Processar as aquisições de bens e serviços necessários as atividades desenvolvidas pela Secretaria;

X. Realizar reparos em equipamentos utilizados na Secretaria, ou tomar as medidas necessárias para evitar sua deterioração;

XI. Controlar a distribuição de materiais no âmbito da Secretaria, bem como promover a administração do almoxarifado;

XII. Atender jornalistas e profissionais assemelhados, fornecendo-lhes informações e materiais solicitados;

XIII. Assessorar o Prefeito, Secretários ou outras autoridades públicas do poder executivo em manifestações públicas, nos assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação;

XIV. Coordenar, em conjunto com as Secretarias de Município, as medidas referentes à cobertura das festividades e solenidades do Município;

XV. Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação pública, institucional e de imprensa, necessárias para promover, divulgar e facilitar as ações do Governo Municipal;

XVI. Elaborar e implementar políticas de marketing institucional, campanhas informativas e educacionais, visando melhor comunicação das ações da Prefeitura para o munícipe;

XVII. Administrar os canais de comunicação oficiais da Prefeitura, incluindo os canais mantidos nas redes sociais;

XVIII. Exercer outras atividades correlatas.

Art. 6º - A Equipe de Trabalho de Produção de Conteúdo compete:

I. Elaborar, executar e acompanhar os processos de confecção de material de divulgação das ações e atividades da Prefeitura;

II. Registrar, com fotos, vídeos e materiais de mídia que forem necessários e solicitados, os acontecimentos e eventos municipais pertinentes;

III. Produzir, assessorar e efetuar a comunicação visual dos programas, projetos, eventos e cerimônias da Administração Pública Municipal;

IV. Produzir, assessorar e efetuar a comunicação visual dos programas, projetos, eventos e demais atividades da Administração Municipal;

V. Gerenciar e executar os procedimentos de publicação e disponibilização do Diário Oficial Eletrônico do Município;

CAPÍTULO IV

DOS DIRIGENTES

Art. 7º - As chefias dos departamentos, unidades administrativas e equipes de trabalho, conforme a organização proposta neste Decreto serão exercidas por funções de confiança, na forma estabelecida na Lei Complementar nº 1.714, de 26 de janeiro de 2022, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 1.738, de 10 de março de 2023, e são os discriminados no Anexo I.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º - A execução dos serviços de comunicação no âmbito do município de Lins, a critério da Administração Pública, respeitado os preceitos legais, em especial atendidos os princípios da eficiência e da economicidade, poderão ser executados de forma indireta.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 09 de maio de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 09 de maio de 2023.

Viviene Barros da Costa Pereira

Secretária de Administração/Interina

ANEXO I

QUADRO DE DIRIGENTES

ESTRUTURA

DENOMINAÇÃO

FUNÇÃO PREVISTA

REFERÊNCIA

Gabinete da Secretaria da Comunicação

Diretor - DDA

01

70% Ref. 10A

Unidade Administrativa e Comunicação

Gerente - GUA

01

40% Ref. 10A

Equipe de Produção de Conteúdo

Chefe de Equipe de Trabalho Nível III - CET

01

80% Ref. 01A


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.