IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 10 de maio de 2023 | Edição nº 1308A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.419, DE 09 DE MAIO DE 2023

Estabelece a estrutura regimental e o quadro demonstrativo das funções de confiança da Secretaria de Cultura e Turismo.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.714, de 26 de janeiro de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 41 da Lei Complementar nº 1.714, de 26 de janeiro de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Lei Complementar nº 1.714, de 26 de janeiro de 2022; com a redação dada pela Lei Complementar nº 1.738, de 10 de março de 2023;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 34 e 35 da Lei Complementar nº 1.714, de 26 de janeiro de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no inciso III do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Este Decreto organiza a Secretaria de Cultura e Turismo.

Art. 2º - É competência da Secretaria de Cultura e Turismo:

I - a elaboração e execução de política municipal de cultura, garantindo-se nela o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura disponíveis no Município, apoiando e incentivando a valorização e a difusão das mais diversas manifestações culturais;

II - a promoção e fortalecimento das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras e dos demais grupos imigrantes participantes do processo formação sociocultural do Município;

III - desenvolvimento da política de proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município;

IV - a administração do acervo e equipamentos culturais do Município, como o Museu Histórico e Arqueológico de Lins, Centro de Memória Histórica de Lins, Oficina do Som, Espaço Cultural José Carlos de Oliveira, Casa do Artesão, Casa da Cultura e Edifício Paulo Magalhães;

V - o estabelecimento da política municipal de turismo, em parceria com as demais Secretarias municipais e a inciativa privada, visando o desenvolvimento e fortalecimento do Município como polo turístico, seja ele cultural, ecológico ou de negócios, com vistas a promover a geração de renda e ampliação do mercado de trabalho;

VI - o fomento às iniciativas destinadas à preservação do ambiente natural e do desenvolvimento dos locais turísticos, em articulação com os demais órgãos e entidades competentes;

VII – desenvolvimento de políticas de divertimento público, com especial atenção à população carente;

VIII – o licenciamento de eventos turísticos, ouvidos os demais órgãos reguladores e fiscalizadores de eventos públicos.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3º - A Secretaria de Cultura e Turismo tem a seguinte estrutura organizacional:

I. Administração:

1. Departamento do Gabinete da Secretaria de Cultura e Turismo:

2. Unidade Administrativa e Financeira

3. Unidade de Cultura;

4. Unidade de Turismo;

5. Unidade de Eventos.

II. Órgãos Consultivos colegiados:

1. Conselho Municipal de Política Cultural;

2. Conselho Municipal de Turismo;

3. Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Seção I

Do Gabinete da Secretaria de Cultura e Turismo

Art. 4º - Ao Gabinete da Secretaria de Cultura e Turismo compete:

I. Assistir ao Secretário em sua representação social e política do Secretário;

II. Preparar e encaminhar o expediente do Secretário;

III. Coordenar e controlar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse da Secretaria;

IV. Promover a divulgação das informações de interesse público relativas à Pasta;

V. Estabelecer, exercer e manter o relacionamento interinstitucional com órgãos e entidades que atuam direta ou indiretamente na área de competência da Secretaria;

VI. Coordenar a elaboração de convênios, ajustes, acordos e atos similares e acompanhar sua execução;

VII. Processar os despachos e elaborar as sínteses dos assuntos a serem submetidos à determinação do Secretário;

VIII. Acompanhar o controle dos atos administrativos inerentes à gestão de pessoas e à execução orçamentária, tanto previamente como concomitantemente, referente aos assuntos da Secretaria;

IX. Exercer o acompanhamento, controle e a fiscalização da aplicação de recursos financeiros destinados às atividades de sua competência;

X. Processar as aquisições de bens e serviços necessários as atividades desenvolvidas pela secretaria;

XI. Exercer outras atividades correlatas.

Seção II

Da Unidade Administrativa e Financeira

Art. 5º - A Unidade Administrativa e Financeira tem as seguintes atribuições:

I. Coordenar, planejar, controlar e acompanhar as atividades da área administrativa da Secretaria, tais como planejamento estratégico organizacional, desenvolvimento e acompanhamento de processos e gestão de pessoas;

II. Coordenar, planejar, controlar e acompanhar as atividades da área financeira da Secretaria, tais como planejamento e execução orçamentária, pagamento de despesas, processos de compras, entre outros;

III. Apresentar relatórios operacionais e estratégicos para assessoria na tomada de decisões podendo ser compostos por informações financeiras, indicadores, projeções e resultados das ações;

IV. Monitorar e acompanhar os resultados das ações, programas e projetos da secretaria.

V. Gerenciar a integração entre as áreas, sendo um facilitador entre equipes, processos e aplicação de recursos;

VI. Exercer outras atividades correlatas.

Art. 6º - A Unidade Administrativa e Financeira é estruturada pela equipe de trabalho:

I – Infraestrutura, com as seguintes atribuições:

a. Realizar os serviços relacionados a manutenção predial, limpeza e vigilância dos espaços, prédios e equipamentos da Secretaria;

b. Realizar inspeções periódicas nas instalações prediais dos espaços e equipamentos que estão sob a administração da Secretaria.

c. Exercer outras atividades correlatas.

Seção III

Da Unidade de Cultura

Art. 7º - A Unidade de Cultura compete:

I. Estimular e promover a cultura no Município;

II. Executar as políticas de incentivo às manifestações artístico-cultural-literárias;

III. Incentivar eventos folclóricos, típicos e tradicionais;

IV. Definir o calendário dos eventos culturais do Município;

V. Prestar apoio a artistas e grupos artísticos e culturais do Município, mediante a realização de eventos locais e regionais, tais como exposições, feiras, concursos, festivais e outras de caráter artístico e cultural;

VI. Organizar o acervo de documentos, peças e artigos significativos de valor histórico e cultural, promovendo, quando necessário, a sua recuperação e adequada conservação;

VII. Monitorar e acompanhar as políticas de proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município;

VIII. Compilar dados, fatos e documentos, de maneira a preservar viva a história do Município;

IX. Supervisionar as atividades realizadas nos espaços e equipamentos culturais públicos, tais como Museu Histórico, Centro de Memória Histórica, Biblioteca Pública Municipal Nicolau Zarvos, Espaço Cultural José Carlos de Oliveira, Casa do Artesão Teisuke Kumassaka, Casa da Cultura Maria de Lourdes Oliveira Morotti, Oficina do Som Antônio Grassi, Edifício e Anfiteatro Dr. Paulo Magalhães e outros que porventura forem criados;

X. Supervisionar e realizar a gestão dos convênios e parcerias com outras instituições na área da Cultura;

XI. Exercer outras competências correlatas.

Art. 8º - A Unidade de Cultura é estruturada com as seguintes equipes de trabalho:

I – Fomento Cultural, com as atribuições de:

a. Promover atividades que potencializem os conteúdos artísticos e culturais veiculados pela Secretaria de Cultura e Turismo em parceria com os setores envolvidos e sob supervisão da Divisão de Cultura;

b. Apoiar a realização de projetos culturais, por meio da concessão de incentivos financeiros para artistas, grupos, instituições e coletivos através de programas, mecanismos e instrumentos de fomento e difusão cultural;

c. Promover o diálogo com outras instituições culturais para atualização, aprimoramento e busca de parcerias;

d. Desenvolver oficinas culturais com o objetivo de difundir as diversas linguagens artísticas e culturais no município, como instrumento de arte, educação e cultura;

e. Fiscalizar e realizar o acompanhamento da execução dos programas e projetos culturais realizados pelo município e em parceria com outras instituições;

f. Examinar as propostas culturais apresentadas à Secretaria de Cultura e Turismo com auxílio dos setores relativos a cada atividade;

g. Fomentar a logística de vendas de produtos artesanais da Região de Lins, criando elementos e instrumentos de gerenciamento para os artesãos e artistas plásticos, gerindo e negociando a operacionalização da venda em geral;

h. Proporcionar e administrar cursos de capacitações e aperfeiçoamento aos artesãos e artistas de Lins e Região;

i. propor, pesquisar, planejar e executar atividades correlacionadas as atividades artísticas como: oficinas, bate-papos, encontros com professores e leituras desenvolvidas no município;

j. Outras atividades correlatas.

II – Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural, com as atribuições de:

a. Executar a política de preservação do patrimônio artístico, histórico e cultural através de inventários, registros, vigilâncias, tombamento ou desapropriação, ou qualquer outra forma ou técnica de acautelamento e preservação em consonância com os órgãos colegiados;

b. Valorizar o patrimônio artístico, histórico e cultural de Lins e região por meio da pesquisa, conservação e comunicação desse patrimônio;

c. Incentivar a difusão dos acervos e a divulgação institucional por meio de exposições, publicações técnico-científicas, ações educativas e atividades culturais correlatas utilizando diferentes veículos de comunicação social;

d. Recolher, conservar e disponibilizar fotos, textos, mapas, livros, manuscritos, materiais de imagem e som, documentos e objetos os mais diversos que digam respeito à História e à Cultura da cidade de Lins;

e. Promover atividades de integração e intercâmbio com instituições profissionais e pesquisadores de áreas afins;

f. promover ações de cunho educativo que mostrem a necessidade de valorização e estudo da História e da Cultura da sociedade linense, bem como a importância da conservação do patrimônio histórico–cultural da cidade;

g. Promover e supervisionar as atividades realizadas pelos equipamentos culturais e nos espaços culturais públicos destinados atender por meio do seu acervo e de seus serviços os diferentes interesses de leitura e informação da comunidade, colaborando para ampliar o acesso à informação, à leitura e ao livro, de forma gratuita;

h. Elaboração de projetos e captação de recursos na área de atuação;

i. Outras atividades correlatas.

Seção IV

Da Unidade de Turismo

Art. 9º - A Unidade de Turismo compete:

I. Executar a Política Municipal de desenvolvimento do turismo;

II. Identificar, selecionar e divulgar oportunidades para investimentos turísticos no município;

III. Promover e incentivar a divulgação das potencialidades turísticas do município;

IV. Apoiar e viabilizar a exploração dos recursos turísticos do município;

V. Implantar e implementar infraestrutura básica em áreas de interesse turísticos;

VI. Propiciar e realizar pesquisas sobre o turismo no âmbito municipal;

VII. Apoiar e promover a realização de eventos de finalidades turística;

VIII. Fomentar atividades culturais e esportivas que atraiam interesse turístico;

IX. Estabelecer parcerias de cooperação técnica com órgãos afins governamentais ou não para desenvolvimento turístico do Município;

X. Promover a integração e articulação com as demais políticas públicas na esfera municipal, estadual, federal e com organismos internacionais;

XI. Promover e executar atividades educacionais, como cursos de qualificação profissional ao trade turístico municipal;

XII. Implantar e coordenar os postos de informações e de atendimento ao turista;

XIII. Prestar a orientação e o assessoramento técnico às iniciativas e empresas do setor de turismo conforme legislação pertinente em vigor;

XIV. Exercer outras competências correlatas.

Art. 10 - A Unidade de Turismo é estruturada com a seguinte equipe de trabalho:

I – Planejamento, com as atribuições de:

a. Prestar apoio direto ao turista;

b. Realizar e atualizar o cadastramento de estabelecimentos comerciais de interesse turísticos, de atrativos turísticos, calendário de eventos;

c. Colaborar com a divulgação dos atrativos turísticos e de eventos culturais, esportivos e correlatos de interesse turísticos;

d. Promover a pesquisa, identificação e seleção de oportunidades para investimentos turísticos no município;

e. Prospectar junto a órgãos públicos e privados parcerias para cooperação técnica com órgãos afins governamentais ou não para desenvolvimento turístico do Município;

f. Conceber e implementar campanhas de marketing turístico para o município

g. Articular com os demais órgãos da administração pública municipal, estadual, federal e com organismos internacionais políticas ou projetos de interesse turístico;

h. Promover e executar atividades educacionais, como cursos de qualificação profissional ao trade turístico municipal e à população em geral;

i. Outras atividades correlatas.

Seção V

Unidade de Eventos

Art. 11 - À Unidade de Eventos compete:

I - Identificar, selecionar e divulgar os eventos de interesse cultural e turístico no município;

II - Organizar, ou participar mediante colaboração, de eventos culturais, esportivos e congêneres que tenham interesse turísticos;

III - Participar de feiras e eventos para divulgação do potencial turístico do município;

IV - planejar, coordenar, executar e avaliar os eventos públicos municipais, envolvendo artes cênicas, música, dança, artes plásticas, artes urbanas, produções audiovisuais, exposições, cursos, oficinas, palestras, lançamentos de livros; festivais, entre outros de caráter artístico e cultural;

V - Orientar na organização de eventos institucionais, não-institucionais e não-institucionais em parceria, registrados e aprovados, em consonância com a política municipal de cultura e turismo;

VI – Exercer outras atividades correlatas.

Art. 12 - A Unidade de Eventos é estruturada com a seguinte equipe de trabalho:

I – Apoio Logístico com as atribuições de:

a. Dar suporte à realização dos eventos oficiais da Secretaria de Cultura e Turismo;

b. Organizar os recursos físicos, humanos, materiais e financeiros necessários ao processo de planejamento, organização e controle dos eventos culturais e turísticos;

c. Monitorar todo o fluxo de atividades e informações relacionadas à execução de eventos culturais e turísticos da Secretaria de Cultura e Turismo, oferecendo as melhores soluções para a realização dos eventos;

d. Outras atividades correlatas.

Seção VI

Dos órgãos consultivos e deliberativos

Art. 13 - Os órgãos consultivos e deliberativos vinculam-se à Secretaria de Cultura e Turismo para fins administrativos, mantendo-se sua autonomia funcional, nos termos da legislação que os regulamentam.

Art. 14 - Ao Conselho Municipal de Política Cultural compete o exercício das competências estabelecidas na Lei Complementar nº 1.706/2021.

Art. 15 - Ao Conselho Municipal de Turismo compete o exercício das competências estabelecidas na Lei Complementar nº 1.558/2017.

Art. 16 - Ao Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental compete o exercício das competências estabelecidas no Decreto nº 7.224/2006.

CAPÍTULO IV

DOS DIRIGENTES

Art. 17 - As chefias dos departamentos, unidades administrativas e equipes de trabalho, conforme a organização proposta neste Decreto serão exercidas por funções de confiança, na forma estabelecida na Lei Complementar nº 1.714, de 26 de janeiro de 2022, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 1.738, de 10 de março de 2023, e são os discriminados no Anexo I.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18 - A execução dos serviços de cultura e turismo no âmbito do município de Lins, a critério da Administração Pública, respeitado os preceitos legais, em especial atendidos os princípios da eficiência e da economicidade, poderão ser executados de forma indireta.

Art. 19 - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 20 - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 09 de maio de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 09 de maio de 2023.

Viviene Barros da Costa Pereira

Secretária de Administração/Interina

ANEXO I

QUADRO DE DIRIGENTES

ESTRUTURA

DENOMINAÇÃO

FUNÇÃO PREVISTA

REFERÊNCIA

Gabinete de Cultura e Turismo

Diretor - DDA

01

70% da ref. 10A

Unidade Administrativa e Financeira

Gerente - GUA

01

40% da ref. 10A

Infraestrutura

Chefe de Equipe de Trabalho Nível II - CET

01

60% da ref. 1A

Unidade de Cultura

Gerente - GUA

01

40% da ref. 10A

Fomento Cultural

Chefe de Equipe de Trabalho Nível III - CET

01

80% da ref. 1A

Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural

Chefe de Equipe de Trabalho Nível III - CET

01

80% da ref. 1A

Unidade de Turismo

Gerente - GUA

01

40% da ref. 10A

Planejamento

Chefe de Equipe de Trabalho Nível III - CET

01

80% da ref.1A

Unidade de Eventos

Gerente - GUA

01

40% da ref. 10A

Apoio Logístico

Chefe de Equipe de Trabalho Nível II - CET

01

60% da ref. 1A


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.