IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 10 de maio de 2023 | Edição nº 1308A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.421, DE 09 DE MAIO DE 2023
Estabelece a estrutura regimental e o quadro demonstrativo das funções de confiança da Secretaria de Esportes e Lazer.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.714, de 26 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 41 da Lei Complementar nº 1.714, de 26 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Lei Complementar nº 1.714, de 26 de janeiro de 2022; com a redação dada pela Lei Complementar nº 1.738, de 10 de março de 2023;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24 da Lei Complementar nº 1.714, de 26 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Este Decreto organiza a Secretaria de Esportes e Lazer.
Art. 2º - É competência da Secretaria de Esportes e Lazer:
I. a elaboração e execução das políticas de esportes, lazer bem como a promoção e o cumprimento dos princípios e preceitos da legislação esportiva;
II. estímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades esportivas;
III. planejamento, coordenação, supervisão e avaliação dos planos e programas de incentivo aos esportes e de ações de democratização da prática esportiva e inclusão social por meio do esporte;
IV. o acompanhamento, controle e a fiscalização da aplicação de recursos financeiros destinados às atividades esportivas;
V. a implementação e o apoio às atividades desportivas e à infraestrutura esportiva;
VI. a recuperação, preservação e a expansão da infraestrutura de esporte no Município;
VII. o estímulo, o apoio e a promoção de estudos e pesquisas relacionadas com o aprimoramento e a difusão de esportes;
VIII. o apoio na formação esportiva e educacional de jovens e adolescentes, especialmente aqueles em situação de risco e vulnerabilidade social;
IX. a gestão dos recursos arrecadados pelos equipamentos de lazer, garantindo a manutenção e investimentos necessários.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º - A Secretaria de Esportes e Lazer tem a seguinte estrutura organizacional:
I. Gabinete do Secretário de Esportes e Lazer;
II. Departamento Administrativo e Financeiro:
a. Unidade Administrativa:
1. Equipe de Manutenções
b. Unidade de Logística e Frota.
III. Departamento de Esportes, Lazer e Melhor Idade:
a. Unidade de Esportes e Esportes Inclusivos
b. Equipes de Trabalho:
1. Equipe de Lazer Comunitário
2. Equipe de Melhor Idade.
IV. Órgãos Colegiados Consultivos - Conselhos
a. Conselho Municipal da Juventude
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Seção I
Do Gabinete do Secretário de Esportes e Lazer
Art. 4º - Ao Gabinete do Secretário de Esportes e Lazer compete:
I. Assistir ao Secretário em sua representação social e política do Secretário;
II. Preparar e encaminhar o expediente do Secretário;
III. Coordenar e controlar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse da Secretaria;
IV. Promover a divulgação das informações de interesse público relativas à Pasta;
V. Estabelecer, exercer e manter o relacionamento interinstitucional com órgãos e entidades que atuam direta ou indiretamente na área de competência da Secretaria;
VI. Processar os despachos e elaborar as sínteses dos assuntos a serem submetidos à determinação do Secretário
VII. Exercer outras atividades correlatas.
Seção II
Do Departamento Administrativo e Financeiro
Art. 5º - Ao Departamento Administrativo e Financeiro compete:
I. Realizar o controle dos atos administrativos inerentes à gestão de pessoas e à execução orçamentária, tanto previamente como concomitantemente, referente aos assuntos da Secretaria
II. Coordenar a elaboração de convênios, ajustes, acordos e atos similares e acompanhar sua execução;
III. Exercer o acompanhamento, controle e a fiscalização da aplicação de recursos financeiros destinados às atividades de sua competência;
IV. Processar as aquisições de bens e serviços necessários as atividades desenvolvidas pela Secretaria;
V. Exercer outras competências correlatas.
Art. 6º - O Departamento Administrativo e Financeiro é estruturado com as seguintes unidades administrativas:
I – Unidade Administrativa, com as atribuições de:
a. Fazer o controle de Recursos Humanos;
b. Promover a execução orçamentária da Secretaria, exercendo a fiscalização sobre a destinação dos recursos recebidos e/ou repassados as unidades e demais departamentos;
c. Processar as aquisições de bens e serviços necessários as atividades desenvolvidas pela Secretaria;
d. Promover a zeladoria dos espaços esportivos do Município, vinculados a Secretaria de Esportes e Lazer;
e. Realizar reparos em equipamentos esportivos utilizados para prática esportiva, ou tomar as medidas necessárias para evitar sua deterioração;
f. Controlar a distribuição de materiais no âmbito da Secretaria, bem como promover a administração do almoxarifado.
II – As atividades descritas das alíneas “d” a “e” serão executadas por equipes específicas vinculadas a unidade administrativa.
III – Unidade de Logística e Frota, com as atribuições de:
a. Planejar, executar e fiscalizar a logística da Secretaria de Esportes e Lazer;
b. Zelar e acompanhar a manutenção da frota da Secretária de Esportes.
Seção III
Do Departamento de Esportes, Lazer e Melhor Idade
Art. 7º - Ao Departamento de Esportes, Lazer e Melhor Idade compete:
I. Executar a Política Municipal de esportes, com atenção ao esporte infantil e amador;
II. Estimular às iniciativas privadas de incentivo às atividades esportivas;
III. Promover e incentivar a divulgação dos eventos esportivos no âmbito do município;
IV. Apoiar e viabilizar a exploração dos recursos esportivos do município;
V. Avaliar e emitir relatórios técnicos relacionados aos Projetos Esportivos, decorrentes de parcerias;
VI. Executar, Controlar e fiscalizar as políticas esportivas voltados aos esportes inclusivos definidas, bem como a promover e o cumprimento dos princípios e preceitos da legislação esportiva;
VII. Fomentar a prática de esporte, bem como a formação esportiva, através de programas e projetos esportivos de crianças e adolescentes, especialmente aqueles em situação de risco e vulnerabilidade social;
VIII. Executar a Política Municipal voltadas ao lazer, e esportes da Melhor Idade;
IX. Estimular às iniciativas privadas de incentivo às atividades lazer comunitário, e esportivas voltadas para a Melhor Idade;
X. Promover e incentivar a divulgação dos eventos de lazer e para melhor idade no âmbito do município;
XI. Apoiar e viabilizar a exploração dos espaços de lazer do município;
XII. Fomentar a prática esportiva entre os cidadãos na melhor idade;
XIII. Coordenar, organizar e fiscalizar a execução de eventos esportivos, de lazer e Melhor Idade
XIV. Exercer outras competências correlatas.
Art. 8º - O Departamento de Esportes, Lazer e Melhor Idade é estruturado com as seguintes unidades administrativas e equipes de trabalho:
I – Unidade de Esportes e Esportes Inclusivos, com as atribuições de:
a. Executar programas e projetos esportivos;
b. Ministrar aulas/treinos de diversas modalidades esportivas nos projetos esportivos de formação esportiva e educacional de jovens e adolescentes;
c. Ministrar aulas/treinos de diversas modalidades esportivas em projetos de esporte adaptados para portadores de necessidades especiais;
d. Realizar o treinamento de diversas modalidades esportivas das equipes esportivas da Secretaria de Esportes e Lazer que representam o município em competições esportivas;
II – Equipes de Trabalho:
a - Lazer Comunitário, com as atribuições de:
1 – Promover e realizar o desenvolvimento de atividades de lazer voltadas ao âmbito comunitário.
b – Melhor Idade, com atribuições de:
1 – Promover e realizar atividades esportivas e recreativas direcionadas ao público da melhor idade.
Seção IV
Dos órgãos consultivos
Art. 9º - Os órgãos consultivos vinculam-se à Secretaria de Esportes e Lazer para fins administrativos, mantendo-se sua autonomia funcional, nos termos da legislação que o regulamenta.
Art. 10 - Ao Conselho Municipal da Juventude compete o exercício das competências estabelecidas na Lei Complementar nº 1.708, de 29 de setembro de 2021.
CAPÍTULO V
DOS DIRIGENTES
Art. 11 - As chefias dos departamentos, unidades administrativas e equipes de trabalho, conforme a organização proposta neste Decreto serão exercidas por funções de confiança, na forma estabelecida na Lei Complementar nº 1.714, de 26 de janeiro de 2022, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 1.738, de 10 de março de 2023, e são os discriminados no Anexo I.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 - A execução dos serviços de esporte e lazer no âmbito do município de Lins, a critério da Administração Pública, respeitado os preceitos legais, em especial atendidos os princípios da eficiência e da economicidade, poderão ser executados de forma indireta.
Art. 13 - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 14 - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 09 de maio de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 09 de maio de 2023.
Viviene Barros da Costa Pereira
Secretária de Administração/Interina
ANEXO I
QUADRO DE DIRIGENTES
ESTRUTURA | DENOMINAÇÃO | FUNÇÃO PREVISTA | REFERÊNCIA |
| Gabinete de Esporte e Lazer | Diretor - DDA | 01 | 70% da ref. 10A |
| Departamento Administrativo e Financeiro | Diretor - DDA | 01 | 70% da ref. 10A |
| Unidade Administrativa | Gerente - GUA | 01 | 40% da ref. 10A |
| Unidade de Logística e Frota | Gerente - GUA | 01 | 40% da ref. 10A |
| Manutenções | Chefe de Equipe de Trabalho Nível III - CET | 02 | 80% da ref. 1A |
| Departamento de Esportes | Diretor - DDA | 01 | 70% da ref. 10A |
Unidade de Esportes, Esportes Inclusivos | Gerente - GUA | 01 | 40% da ref. 10A |
| Lazer Comunitário | Chefe de Equipe de Trabalho Nível III - CET | 01 | 80% da ref. 1A |
| Melhor Idade | Chefe de Equipe de Trabalho Nível III - CET | 01 | 80% da ref. 1A |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.