IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 10 de maio de 2023 | Edição nº 1308A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.424, DE 09 DE MAIO DE 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o quadro demonstrativo das funções de confiança da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Estratégico.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do artigo 2º da Lei Complementar 1.714, de 26 de janeiro de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 41 da Lei Complementar 1.714, de 26 de janeiro de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Lei Complementar 1.714, de 26 de janeiro de 2022; com a redação dada pela Lei Complementar nº 1.738, de 10 de março de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da Lei Complementar 1.714, de 26 de janeiro de 2022,

CONSIDERANDO o disposto no inciso III do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Este Decreto organiza a Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Estratégico.

Art. 2º - É competência da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Estratégico:

I. Acompanhar, controlar e a fiscalizar a aplicação de recursos financeiros destinados às atividades de sua competência;

II. Desenvolver políticas municipais de incentivo ao desenvolvimento econômico local e regional, inclusive, com a realização de estudos e sistematização de dados econômicos e institucionais para a transformação das potencialidades do Município em oportunidades de negócios para atração de investimentos voltados ao desenvolvimento;

III. Articular com as esferas de Governo Federal, Estadual, Municipal, bem como instituições de crédito e empresas, visando a otimização da captação de recursos em programas governamentais para o desenvolvimento local, oferecendo apoio às demais secretarias municipais;

IV. Elaborar e implementar projetos visando o desenvolvimento local sustentável, estimulando os diversos setores econômicos; a produção integrada e sustentável, a diversificação produtiva, o fortalecimento do sistema agroindustrial, apoiando a pequena e média empresa nas suas áreas de atuação, estimulando o desenvolvimento de produtos com valor agregado e o seu acesso ao mercado, inclusive, internacional;

V. Incentivar e orientar para a instalação, localização, ampliação e diversificação de indústrias que utilizam tecnologias, mão de obra e insumos locais e o desenvolvimento de programas e projetos de fomento a outras atividades produtivas e comerciais compatíveis com a vocação do Município e com a conservação dos recursos naturais;

VI. Propiciar a aproximação, mediante programas e projetos, entre investidores e a comunidade científica e acadêmica local, para estabelecimento de parcerias no sentido de aplicação de ciência e tecnologia para otimizar, modernizar e racionalizar processos de produção;

VII. Manter e controlar o cadastro de empreendimentos, prestadores de serviços e afins, sediados no Município;

VIII. Incentivar e orientar o desenvolvimento do associativismo, por meio de cursos, palestras e outros eventos, para a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organizações voltadas para o desenvolvimento local integrado e formação de uma cultura de cooperação, trabalho e renda;

IX. Coordenar e orientar empreendedores nos diversos segmentos comerciais, industriais, prestacionais e/ou produtivos, ao acesso aos programas especiais de microcrédito e crédito assistido, com parcerias com os demais entes da federação;

X. Orientar e autorizar o horário e as condições de funcionamento de atividades comerciais, industriais, prestacionais e outras não residenciais, nos termos da legislação pertinente, para emissão de autorização de funcionamento de atividades empresariais;

XI. Emitir licenças de localização e funcionamento de estabelecimento comercial, industrial, prestador de serviços e demais atividades não residenciais, inclusive, as atividades exercidas em praças, logradouros públicos, de caráter permanente ou temporário, consubstanciadas em alvará, de acordo com as prescrições e exigências legais, com participação do órgão ambiental e de saúde, quando exigir a natureza do estabelecimento;

XII. Implementar projetos e estruturas do programa Cidades Inteligentes no Município em prol do desenvolvimento urbano sustentável;

XIII. Propiciar o ingresso e/ou regresso do cidadão ao mercado de trabalho através da oferta de cursos de capacitação e qualificação gratuitos;

XIV. Facilitar o acesso aos serviços administrativos básicos ao cidadão através de modernização do atendimento ao público, oferta de ambiente de prestação de serviços integrado e parcerias com os diversos órgãos dos governos estadual e federal;

XV. Promover a defesa das relações de consumo no âmbito municipal, visando equilibrar e harmonizar as relações entre consumidores e fornecedores. Tendo por objetivo elaborar e executar a política de proteção e defesa dos consumidores de acordo com as legislações pertinentes;

XVI. Outras atividades correlatas que promovam o empreendedorismo com geração de emprego e renda.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3º - Integram a estrutura básica da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Estratégico:

I. Gabinete do Secretário;

a) Unidade de gestão administrativa

II. Departamento de Desenvolvimento;

a) Equipe de Concessões

b) Regularização do Patrimônio Imobiliário

c) Unidade Sala do Empreendedor

1. Banco do Povo Paulista

2. Posto de Atendimento ao Trabalhador – PAT

3. Núcleo de Cadastro mobiliário

4. SEBRAE

d) Unidade Simplifica

III. Departamento de Planejamento Estratégico

a) Equipe de Novos Projetos;

b) Equipe de Parcerias;

c) Centro de Formação Profissional – SENAI;

d) Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP;

e) Poupatempo.

IV. PROCON.

a) Coordenação

b) Atendimento

Art. 4º - São órgãos correlacionados às competências desta Secretaria:

a) Grupo de Apoio ao Desenvolvimento de Lins e Região – GADE;

b) Comissão Especial de Acompanhamento do Desenvolvimento – CEAD;

c) Comissão de Avaliação de Parcerias.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Seção I

Do Gabinete da Secretaria de Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Estratégico

Art. 5º - Ao Gabinete do Secretário de Desenvolvimento e Planejamento Estratégico compete:

I. Assistir ao Secretário em sua representação social e política;

II. Preparar e encaminhar o expediente do Secretário;

III. Coordenar e controlar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse da Secretaria;

IV. Promover a divulgação das informações de interesse público relativas à Pasta;

V. Estabelecer, exercer e manter o relacionamento interinstitucional com órgãos e entidades que atuam direta ou indiretamente na área de competência da Secretaria;

VI. Coordenar a elaboração de convênios, ajustes, acordos e atos similares e acompanhar sua execução;

VII. Processar os despachos e elaborar as sínteses dos assuntos a serem submetidos à determinação do Secretário;

VIII. Realizar o controle dos atos administrativos inerentes à gestão de pessoas e à execução orçamentária, tanto previamente como concomitantemente, referente aos assuntos da Secretaria;

IX. Exercer o acompanhamento, controle e a fiscalização da aplicação de recursos financeiros destinados às atividades de sua competência;

X. Processas as aquisições de bens e serviços necessários as atividades desenvolvidas pela secretária;

XI. Exercer outras atividades correlatas.

Art. 6º - Vincula-se ao Gabinete a Unidade de Gestão Administrativa, Orçamentária e Financeira, com as seguintes atribuições:

I. Realizar o controle dos atos administrativos inerentes à gestão de pessoas e à execução orçamentária, tanto previamente como concomitantemente, referente aos assuntos da Secretaria;

II. Exercer o acompanhamento, controle e a fiscalização da aplicação de recursos financeiros destinados às atividades da Secretaria;

III. Processar as aquisições de bens e serviços necessários as atividades desenvolvidas pela secretaria, bem como fiscalizar o cumprimento adequado dos contratos;

IV. Zelar pelos próprios públicos submetidos aos serviços prestados pela Secretaria;

V. Zelar pela frota de veículos em uso nos serviços prestados pela Secretaria, bem como pela logística;

VI. Exercer outras competências correlatas.

Seção II

Do Departamento de Desenvolvimento

Art. 7º - Ao Departamento de Desenvolvimento compete:

I. Coordenar e acompanhar, junto às secretarias municipais envolvidas, os processos para implantação de novos empreendimentos no município;

II. Desenvolver políticas municipais de incentivo ao desenvolvimento econômico local e regional, inclusive, com a realização de estudos e sistematização de dados econômicos e institucionais para a transformação das potencialidades do Município em oportunidades de negócios para atração de investimentos voltados ao desenvolvimento;

III. Elaborar e implementar projetos visando o desenvolvimento local sustentável, estimulando os diversos setores econômicos; a produção integrada e sustentável, a diversificação produtiva, o fortalecimento do sistema agroindustrial, apoiando a pequena e média empresa nas suas áreas de atuação, estimulando o desenvolvimento de produtos com valor agregado e o seu acesso ao mercado, inclusive, internacional;

IV. Incentivar e orientar para a instalação, localização, ampliação e diversificação de indústrias que utilizam tecnologias, mão de obra e insumos locais e o desenvolvimento de programas e projetos de fomento a outras atividades produtivas e comerciais compatíveis com a vocação do Município e com a conservação dos recursos naturais;

V. Implementar e incrementar o Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Solidário, Econômico e Tecnológico de Lins – PID com o objetivo de apoiar o Poder Executivo, em sua missão de promover o desenvolvimento econômico, turístico e tecnológico do Município, de forma sustentável, em consonância com a Lei Municipal nº 4.987, de 17 de setembro de 2007 ou outra que venha substituí-la;

VI. Proporcionar, por meio de ações conjuntas com outras Secretarias Municipais e outros órgãos conveniados para o mesmo fim, os seguintes resultados: desenvolvimento da economia local e de toda a região de influência; geração de emprego e renda; redução da informalidade; estímulo ao associativismo; estabelecimento de metas para os empreendimentos beneficiados, com os respectivos indicadores de desempenho; criação de cadastro gerencial que permita o acompanhamento das atividades econômicas, turísticas e tecnológicas no Município;

VII. Assessorar o Secretário de Desenvolvimento e Planejamento Estratégico em ações locais de empreendedorismo desenvolvidas pelo município em parceria com órgãos como o SEBRAE/SP;

VIII. Atender e fornecer informações técnicas aos empresários sobre abertura de empresa e gestão empresarial, além de facilitar o acesso aos órgãos que prestam serviços municipais relacionados ao empreendedorismo;

IX. Assessorar na gestão do VRE – Via Rápida Empresa – junto à JUCESP, para agilizar o processo de aberturas e alterações de empresas, estudos de viabilidade e licenciamento;

X. Emitir parecer técnico de análise de concessão de benefícios às empresas, trabalhando em conjunto com a CEAD – Comissão Especial de Acompanhamento e Desenvolvimento de Lins e Região;

XI. Elaborar estudos e projetos de Lei para o aperfeiçoamento de legislação básica para o desenvolvimento do empreendedorismo, concessões e outras que se fizerem necessárias

XII. Emitir relatórios periódicos sobre os dados econômicos empresariais, bem como as estatísticas sobre emprego e renda no município

XIII. Coordenar projetos para premiações correlatas à área de atuação da Secretaria, como o Prêmio SEBRAE “Prefeito Empreendedor”;

XIV. Oferecer suporte técnico, gerencial e formação complementar ao empreendedor, fomentando o desenvolvimento tecnológico e o acesso a mercados e a investimentos, fortalecendo as empresas em suas atividades;

XV. Fomentar um ambiente de criação de negócios e benefícios propício ao nascimento e crescimento de negócios inovadores e potencialmente escaláveis;

XVI. Estimular a vocação econômica da região, através de arranjos produtivos locais de alto impacto socioambiental para uma economia sustentável e de alto valor;

XVII. Promover encontros entre os setores empresariais municipais e regionais para estreitamento dos relacionamentos e divulgação de serviços e produtos ofertados localmente, visando fortalecimento das relações de comércio e serviços no mercado local;

Art. 8º - O Departamento de Desenvolvimento é estruturado com as unidades e equipes de trabalho, com as seguintes atribuições:

§ 1º - Unidade Sala do Empreendedor, com as seguintes atribuições:

I. Prestar informações e orientações aos empreendedores, facilitando seu acesso aos órgãos que prestam serviços municipais necessários ao empreendimento;

II. Protocolar todos os requerimentos relativos à inscrição municipal e ao alvará de funcionamento, bem como instruir as microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP sobre sua inscrição no CNPJ e no Registro Civil das Pessoas Jurídicas;

III. Emitir o Alvará de Funcionamento Provisório, que será regulamentado por Decreto Municipal, o que permitirá o início da operação do estabelecimento imediatamente após o registro, exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto;

IV. Emitir a Certidão de Zoneamento na área do empreendimento;

V. Emitir certidões de regularidade fiscal e tributária das empresas;

VI. Orientar e autorizar o horário e as condições de funcionamento de atividades comerciais, industriais, prestacionais e outras não residenciais, nos termos da legislação pertinente, para emissão de autorização de funcionamento de atividades empresariais;

VII. Emitir licenças de localização e funcionamento de estabelecimento comercial, industrial, prestador de serviços e demais atividades não residenciais, inclusive, as atividades exercidas em praças, logradouros públicos, de caráter permanente ou temporário, consubstanciadas em alvará, de acordo com as prescrições e exigências legais, com participação do órgão ambiental e de saúde, quando exigir a natureza do estabelecimento.

§ 2º - Vincula-se à Unidade Sala do Empreendedor como equipes de trabalho:

I. Posto de Atendimento ao Trabalhador – PAT, com as seguintes atribuições:

a. Prestar atendimento ao cidadão visando apoiar e facilitar a vida do trabalhador, melhorar suas condições de acesso, permanência ou retorno ao mercado de trabalho, fornecendo informações e orientações;

b. Auxiliar empregadores na busca de recursos humanos, promovendo o encontro de ambos entre quem procura emprego e quem tem uma vaga para oferecer, dentre outros serviços gratuitos à população;

c. Realizar o cadastramento seguro desemprego;

II. Banco do Povo Paulista, com as seguintes atribuições:

a. prestar orientação aos empreendedores nos diversos segmentos comerciais, industriais, prestacionais e/ou produtivos, quanto ao acesso programas especiais de microcrédito e crédito assistido, com parcerias com os demais entes da federação;

b. Receber, processar e encaminhar as solicitações de crédito;

III. Equipe de Cadastro Mobiliário, com as seguintes atribuições:

a. Manter e controlar o cadastro de empreendimentos, prestadores de serviços e afins, sediados no Município;

IV. SEBRAE, com as seguintes atribuições:

a. Apoiar no desenvolvimento dos pequenos negócios, contribuindo para a construção de um país mais justo, competitivo e sustentável, aumentando sua participação na economia;

b. Compartilhar e integrar recursos visando a eficiência operacional, ampliando e fortalecendo as parcerias que potencializam as transformações no ecossistema dos negócios empresariais;

c. Promover a ocupação e renda por meio do empreendedorismo;

d. Promover a competitividade e o desenvolvimento sustentável dos pequenos negócios e fomentar o empreendedorismo, para fortalecer a economia local e regional.

§ 3º - Vincula-se ao Departamento de Desenvolvimento a Unidade Simplifica, com as seguintes atribuições:

a. Prestar orientação ao cidadão e encaminhá-lo ao setor competente para solucionar a demanda;

b. Articular com as diferentes secretarias que ofertam seus serviços através do Simplifica visando o aprimoramento e eficiência do atendimento ao cidadão;

c. Atender e direcionar ao setor competente as solicitações e demandas dos cidadãos através do SAC;

d. Zelar pela manutenção da infraestrutura em conjunto com as secretarias que disponibilizam seu atendimento através do Simplifica.

§ 4º - Vincula-se ao Departamento de Desenvolvimento a Equipe de Concessões, com as seguintes atribuições:

I. Orientar e acompanhar a tramitação dos processos contendo pedido para concessão de incentivo;

II. Emitir parecer conclusivo, para decisão de quem de direito, sobre concessão, cancelamento ou alteração dos incentivos previstos nesta Lei;

III. Acionar os setores municipais de fiscalização, quando houver indício de irregularidade da parte de beneficiado por esta Lei, nas áreas de Postura, de Saúde ou de Tributação;

IV. Gerir os contratos de concessão de quiosques em praças públicas;

V. Acionar a SEPLAFI para lançamento de impostos e taxas, retroativamente ou a partir da data de decisão, quando houver, respectivamente, cancelamento ou suspensão de benefício tributário;

VI. Tratar as informações a que estão obrigados os beneficiários de incentivos, gerando relatório gerencial contendo o acompanhamento dos indicadores de desempenho, com periodicidade trimestral para o Prefeito Municipal e anual para a Câmara de Vereadores.

VII. Fiscalizar, nos termos da Lei, as prestações de contas dos concessionários de imóveis municipais;

VIII. Fiscalizar o cumprimento das metas e objetivos dos termos de ajuste de execução indireta.

§ 5º - Vinculada à equipe de Concessões haverá equipe específica para a Regularização do Patrimônio Imobiliário, com as seguintes atribuições:

I. Manter atualizados os registros das propriedades públicas, incorporando-as ao patrimônio público; otimizando as respectivas destinações, melhorando o rating junto às instituições bancárias;

II. Regularizar o registro dos imóveis junto aos órgãos públicos como Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos, Oficial de Registro de imóveis, Receita Federal, INCRA e outros, para fins de retificação e desmembramento de imóveis públicos;

III. Promover arruamentos, alterar destinação e registro de propriedades;

IV. Organizar e controlar os documentos de registro dos imóveis;

V. Assessorar o Secretário nas negociações com terceiros para aquisição de imóveis por meio de doações, desapropriação amigável e/ou judicial.

Seção III

Do Departamento de Planejamento Estratégico

Art. 9º - Ao Departamento de Planejamento Estratégico compete:

I. Implementar projetos e estruturas do programa Cidades Inteligentes no Município em prol do desenvolvimento urbano sustentável;

II. Coordenar processos de parcerias público-privadas visando o desenvolvimento do município;

III. Sugerir alterações nas legislações que versem sobre o Plano Diretor do Município, orientando para o crescimento e o desenvolvimento urbano de todo o município, para reorganizar os espaços da cidade e garantir a melhoria da qualidade de vida da população

IV. Articular o processo de tomada de decisões relacionadas a priorização de ações a serem implementadas nas diversas áreas, pelo poder público municipal, onde serão indicadas as premissas, políticas, diretrizes e estratégias de intervenção, tendo como princípio orientador o pleno cumprimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, tornando a cidade acessível e justa ao conjunto de seus habitantes.

V. Assessorar os (as) Secretários (as) com informações sobre os programas de transferências de recursos das esferas Federal e Estadual disponíveis;

VI. Contatar parlamentares e agentes dos órgãos dos governos Federal e Estadual para acompanhamento dos trâmites dos convênios de transferências de recursos;

VII. Articular e apoiar as secretarias municipais visando maior agilidade em todo o processo de formalização, execução e finalização dos convênios e contratos de repasse;

VIII. Acompanhar a execução e tramitação dos convênios que tramitam pelas plataformas SP sem Papel e TransfereGov;

IX. Gerenciar processos de pedidos de financiamentos;

X. Assessorar as secretarias municipais para organização, acompanhamento e montagem de projetos para pleitear transferências de recursos junto ao governo Federal e Estadual;

Art. 10 - O Departamento de Desenvolvimento é estruturado com as equipes de trabalho, com as seguintes atribuições:

§ 1º - Compete à equipe de Novos Projetos:

I. Analisar a performance do município e encontrar as melhores soluções para os ambientes urbanos, utilizando tecnologias modernas para melhorar sua eficiência operacional, aprimorar a comunicação com os cidadãos e prover serviços públicos de maior qualidade com enfoque no desenvolvimento urbano e transformação digital sustentável

II. Sugerir alterações nas legislações que versem sobre o Plano Diretor do Município, orientando para o crescimento e o desenvolvimento urbano de todo o município, para reorganizar os espaços da cidade e garantir a melhoria da qualidade de vida da população

§ 2º - Compete à Equipe de Gestão de Parcerias:

I. Acompanhar, Controlar e fiscalizar a execução os termos de ajuste firmados com parceiros para prestação de serviços públicos correlatos às competências desta secretaria;

II. Buscar parcerias com as instituições públicas e privadas de ensino, visando capacitar e qualificar o cidadão para o mercado de trabalho;

III. Propiciar a aproximação, mediante programas e projetos, entre investidores e a comunidade científica e acadêmica local, para estabelecimento de parcerias no sentido de aplicação de ciência e tecnologia para otimizar, modernizar e racionalizar processos de produção;

IV. Fiscalizar os serviços prestados em regime de parcerias, convênios ou outros ajustes.

Seção IV

Do PROCON

Art. 11 - O PROCON, órgão local de proteção e defesa do consumidor, dotado de autonomia administrativa e técnica, nos termos do Lei nº 5.813, de 03 de junho de 2013, e do termo de convênio estabelecido com a Fundação PROCON, com as seguintes atribuições:

I. Promover a defesa das relações de consumo no âmbito municipal, visando equilibrar e harmonizar as relações entre consumidores e fornecedores;

II. Elaborar e executar a política de proteção e defesa dos consumidores de acordo com as legislações pertinentes;

III. Prestar informações e atendimento aos consumidores, bem como realizar audiências de conciliação;

IV. Planejar, coordenar e executar as ações de fiscalização acerca das relações de consumo por iniciativa própria, em parceria com outros órgãos federais e estaduais, ou a partir de denúncias e reclamações de consumidores;

V. Lavrar autos de contestação, de infração e de apreensão, termos de depósito, relatórios de visita e instrução de processos e demandas, prestando informações relativas à sua área de atuação.

CAPÍTULO V

DOS PROGRAMAS COFINANCIADOS

Art. 12 - São serviços cofinanciados pelo município de Lins, e sob fiscalização do departamento de Desenvolvimento, o seguinte:

I – O SEBRAE, com as seguintes competências:

a. Apoiar no desenvolvimento dos pequenos negócios, contribuindo para a construção de um país mais justo, competitivo e sustentável, aumentando sua participação na economia;

b. Compartilhar e integrar recursos visando a eficiência operacional, ampliando e fortalecendo as parcerias que potencializam as transformações no ecossistema dos negócios empresariais;

c. Promover a ocupação e renda por meio do empreendedorismo;

d. Promover a competitividade e o desenvolvimento sustentável dos pequenos negócios e fomentar o empreendedorismo, para fortalecer a economia local e regional.

II – O Posto de Atendimento ao Trabalhador - PAT, com as seguintes competências:

a. Prestar atendimento ao cidadão visando apoiar e facilitar a vida do trabalhador, melhorar suas condições de acesso, permanência ou retorno ao mercado de trabalho, fornecendo informações e orientações;

b. Auxiliar empregadores na busca de recursos humanos, promovendo o encontro de ambos entre quem procura emprego e quem tem uma vaga para oferecer, dentre outros serviços gratuitos à população;

c. Realizar o cadastramento seguro desemprego.

Art. 13 - São serviços cofinanciados pelo município de Lins, e sob fiscalização do departamento de Planejamento Estratégico, os seguintes:

I – O Centro de Formação Profissional – SENAI, com as seguintes competências:

a. Ofertar cursos gratuitos para capacitação e aperfeiçoamento;

b. Estimular a inovação industrial por meio da educação, consultoria, pesquisa aplicada e serviços técnicos e tecnológicos que são decisivos para a competitividade das empresas, formando trabalhadores aptos a contribuir para o desenvolvimento da indústria.

II - Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP, com as seguintes competências;

a. Ofertar cursos gratuitos para qualificação e aperfeiçoamento

b. Promover o desenvolvimento humano e profissional por meio de ensino superior público, da pesquisa e da extensão, com o uso de educação digital e de metodologias inovadoras

c. Propiciar o acesso ao ensino superior

III. Poupatempo

a. Facilitar o acesso aos serviços administrativos básicos ao cidadão através de modernização do atendimento ao público, oferta de ambiente de prestação de serviços integrado e parcerias com os diversos órgãos dos governos estadual e federal.

CAPÍTULO IV

DOS DIRIGENTES

Art. 14 - As chefias dos departamentos, unidades administrativas e equipes de trabalho, conforme a organização proposta neste Decreto serão exercidas por funções de confiança, na forma estabelecida na Lei Complementar nº 1.714, de 26 de janeiro de 2022, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 1.738, de 10 de março de 2023, e são os discriminados no Anexo I.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15 - A execução dos serviços de desenvolvimento e planejamento estratégico no âmbito do município de Lins, a critério da Administração Pública, respeitado os preceitos legais, em especial atendidos os princípios da eficiência e da economicidade, poderão ser executados de forma indireta.

Art. 16 - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 17 - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 09 de maio de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 09 de maio de 2023.

Viviene Barros da Costa Pereira

Secretária de Administração/Interina


ANEXO I

QUADRO DE DIRIGENTES

ESTRUTURA

DENOMINAÇÃO

FUNÇÃO PREVISTA

REFERÊNCIA

Unidade Administrativa

Gerente - GUA

01

40% da ref. 10A

Departamento de Desenvolvimento

Diretor - DDA

01

70% da ref. 10A

Núcleo de Concessões

Chefe de Equipe de Trabalho Nível III - CET

01

80% da ref. 1A

Núcleo de Regularização do Patrimônio Imobiliário

Chefe de Equipe de Trabalho Nível III - CET

01

80% da ref. 1A

Unidade Sala do Empreendedor

Gerente

01

40% da ref. 10A

Núcleo de Cadastro Imobiliário

Chefe de Equipe de Trabalho Nível III - CET

01

80% da ref. 1A

Unidade Simplifica

Gerente

01

Banco do Povo

Chefe de Equipe de Trabalho Nível II - CET

01

60% da ref. 1A

Departamento de Planejamento Estratégico

Diretor

01

70% da ref. 10A

Núcleo de Novos Projetos

Chefe de Equipe de Trabalho Nível III - CET

01

80% da ref. 1A

Núcleo de Parcerias

Chefe de Equipe de Trabalho Nível III - CET

01

80% da ref. 1A

PROCON

Diretor - DDA

01

70% da ref. 10A

PROGRAMAS COFINANCIADOS

SEBRAE
Posto de Atendimento ao Trabalhador - PAT

Centro de Formação Profissional – SENAI

Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP

Poupatempo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.