IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 01 de março de 2023 | Edição nº 1395 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.862, DE 01 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a extinção do DAEMO, e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a extinção do DAEMO, criado pela Lei n.º 852, de 13 de junho de 1967, após a conclusão da transição para Concessionária da administração do sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Parágrafo único. O Executivo disporá, mediante decreto, sobre a transferência dos bens patrimoniais, cargos, pessoal, serviços, contratos, acervo e recursos orçamentários do DAEMO.

Art. 2.º O Quadro de Pessoal do DAEMO será redistribuído para a Administração Pública Municipal Direta.

§ 1.º Os cargos do Quadro de Pessoal do DAEMO a que se refere o caput deste artigo serão geridos pela Secretaria Municipal de Administração.

§ 2.° Os servidores ocupantes dos cargos referidos no caput deste artigo conservarão o mesmo padrão e todos os direitos adquiridos no cargo, vantagens pecuniárias incorporadas ou permanentes e vantagens pessoais.

§ 3.º Serão extintos os cargos de provimento efetivo referidos no caput deste artigo que estiverem vagos na data de publicação desta lei.

§ 4.º O Quadro de Pessoal do DAEMO e os respectivos cargos de provimento efetivo redistribuídos para a Administração Direta serão extintos na vacância.

Art. 3.º A Prefeitura do Município de Olímpia, por meio da Secretaria Municipal de Administração, sucederá a Autarquia em todos os seus direitos, créditos e obrigações decorrentes de lei, contrato ou ato administrativo, bem como demais obrigações pecuniárias, inclusive as disponibilidades financeiras, que deverão ser transferidas para a conta única do Tesouro Municipal.

Art. 4.º Serão extintos os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas do DAEMO.

Art. 5.º No caso de servidores efetivos que ocuparam cargos de provimento em comissão, o tempo de exercício nesses cargos e a percepção de outras vantagens pecuniárias serão considerados na nova situação para todos os efeitos legais.

Art. 6.º Fica a Prefeitura autorizada a transferir ao Concessionário dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário os bens e mercadorias utilizados pelo DAEMO no início da concessão, necessários à administração dos referidos sistemas, sendo revertidos à prefeitura ao término da concessão.

Art. 7.º O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do DAEMO será transferido à Conta Única do Tesouro Municipal para realização de investimentos em obras de infraestrutura.

Parágrafo único. A transferência dos recursos prevista no caput deverá ser realizada em até 10 (dez) dias após a publicação do Balanço Patrimonial.

Art. 8.º Ficam alteradas as alíneas “a” e “b”, do § 4.º, do artigo 10, da Lei n.º 4.763, de 27 de abril de 2022, bem como incluído o § 6º, no mesmo artigo, com as seguintes redações:

Art. 10. (...):

...

§ 4.º (...):

a) até R$ 36 milhões (trinta e seis milhões de reais) para construção de edificação para fins de atendimento hospitalar; e

b) os recursos remanescentes serão aplicados em obras de infraestrutura de lazer, transporte e desenvolvimento econômico.

...

§ 6.º Na eventualidade de captação de recursos não onerosos (transferências voluntárias) do governo do Estado ou da União, com mesma destinação de que trata a alínea “a” do § 4.º deste artigo, valor idêntico poderá ser aplicado conforme disposto em sua alínea “b”.”

Art. 9.º Fica revogada a Lei n.º 852, de 13 de junho de 1967, após a conclusão do processo de extinção referido no art. 1º desta lei.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 01 de março de 2023.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 01 de março de 2023.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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