IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 01 de março de 2023 | Edição nº 1395 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.863, DE 01 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a autorização de doação de bens imóveis integrantes do patrimônio da Superintendência de Água e Esgoto da Estância Turística do Município de Olímpia à Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia/SP e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.º Fica a Superintendência de Água e Esgoto da Estância Turística do Município de Olímpia – DAEMO autorizada a transferir, por meio de DOAÇÃO, à Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, a propriedade de 17 (dezessete) lotes dominiais, localizados no Residencial Viva Olímpia, registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Olímpia, a saber:

IMÓVEL / BAIRRO

QUADRA

LOTES

MATRÍCULA

1

RESIDENCIAL VIVA OLÍMPIA

12

01

41496

2

RESIDENCIAL VIVA OLÍMPIA

12

02

41497

3

RESIDENCIAL VIVA OLÍMPIA

12

03

41498

4

RESIDENCIAL VIVA OLÍMPIA

12

04

41499

5

RESIDENCIAL VIVA OLÍMPIA

12

05

41500

6

RESIDENCIAL VIVA OLÍMPIA

12

06

41501

7

RESIDENCIAL VIVA OLÍMPIA

12

07

41502

8

RESIDENCIAL VIVA OLÍMPIA

12

08

41503

9

RESIDENCIAL VIVA OLÍMPIA

15

01

41533

10

RESIDENCIAL VIVA OLÍMPIA

15

02

41534

11

RESIDENCIAL VIVA OLÍMPIA

15

03

41535

12

RESIDENCIAL VIVA OLÍMPIA

15

04

41536

13

RESIDENCIAL VIVA OLÍMPIA

15

05

41537

14

RESIDENCIAL VIVA OLÍMPIA

15

06

41538

15

RESIDENCIAL VIVA OLÍMPIA

28

15

41951

16

RESIDENCIAL VIVA OLÍMPIA

28

16

41952

17

RESIDENCIAL VIVA OLÍMPIA

28

17

41953

Art. 2.º A doação a que se refere a presente lei será em caráter definitivo, ficando autorizado o Superintendente do DAEMO a assinar a autorização para transferência desses bens em favor da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia.

Art. 3.º Correrão por conta do Município de Olímpia/SP, todas as despesas com a execução da presente Lei na forma interna e administrativa, restando que a doação nos demais aspectos legais e registrais serão realizados, exclusivamente, pela parte doadora, sem nenhum ônus para a Municipalidade.

Art. 4.º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à alienação e/ou permutação dos lotes de propriedade do Município, situados no loteamento denominado "Residencial Viva Olímpia".

§ 1.º alienar os lotes do empreendimento denominado "Residencial Viva Olímpia", os quais serão avaliados por metro quadrado vigente na época da alienação, ficando sob a responsabilidade da Estância Turística de Olímpia o planejamento, execução e alienação dos lotes.

§ 2.º A alienação, seja parcial ou total, obedecerá aos parâmetros legais vigentes, em especial a Lei Federal n.º 8.666/93 e a Lei Complementar Municipal n.º 254, de 14 de dezembro de 2021.

Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 01 de março de 2023.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 01 de março de 2023.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.