IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 01 de março de 2023 | Edição nº 1395 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.863, DE 01 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a autorização de doação de bens imóveis integrantes do patrimônio da Superintendência de Água e Esgoto da Estância Turística do Município de Olímpia à Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia/SP e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.º Fica a Superintendência de Água e Esgoto da Estância Turística do Município de Olímpia – DAEMO autorizada a transferir, por meio de DOAÇÃO, à Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, a propriedade de 17 (dezessete) lotes dominiais, localizados no Residencial Viva Olímpia, registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Olímpia, a saber:
| IMÓVEL / BAIRRO | QUADRA | LOTES | MATRÍCULA |
1 | RESIDENCIAL VIVA OLÍMPIA | 12 | 01 | 41496 |
2 | RESIDENCIAL VIVA OLÍMPIA | 12 | 02 | 41497 |
3 | RESIDENCIAL VIVA OLÍMPIA | 12 | 03 | 41498 |
4 | RESIDENCIAL VIVA OLÍMPIA | 12 | 04 | 41499 |
5 | RESIDENCIAL VIVA OLÍMPIA | 12 | 05 | 41500 |
6 | RESIDENCIAL VIVA OLÍMPIA | 12 | 06 | 41501 |
7 | RESIDENCIAL VIVA OLÍMPIA | 12 | 07 | 41502 |
8 | RESIDENCIAL VIVA OLÍMPIA | 12 | 08 | 41503 |
9 | RESIDENCIAL VIVA OLÍMPIA | 15 | 01 | 41533 |
10 | RESIDENCIAL VIVA OLÍMPIA | 15 | 02 | 41534 |
11 | RESIDENCIAL VIVA OLÍMPIA | 15 | 03 | 41535 |
12 | RESIDENCIAL VIVA OLÍMPIA | 15 | 04 | 41536 |
13 | RESIDENCIAL VIVA OLÍMPIA | 15 | 05 | 41537 |
14 | RESIDENCIAL VIVA OLÍMPIA | 15 | 06 | 41538 |
15 | RESIDENCIAL VIVA OLÍMPIA | 28 | 15 | 41951 |
16 | RESIDENCIAL VIVA OLÍMPIA | 28 | 16 | 41952 |
17 | RESIDENCIAL VIVA OLÍMPIA | 28 | 17 | 41953 |
Art. 2.º A doação a que se refere a presente lei será em caráter definitivo, ficando autorizado o Superintendente do DAEMO a assinar a autorização para transferência desses bens em favor da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia.
Art. 3.º Correrão por conta do Município de Olímpia/SP, todas as despesas com a execução da presente Lei na forma interna e administrativa, restando que a doação nos demais aspectos legais e registrais serão realizados, exclusivamente, pela parte doadora, sem nenhum ônus para a Municipalidade.
Art. 4.º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à alienação e/ou permutação dos lotes de propriedade do Município, situados no loteamento denominado "Residencial Viva Olímpia".
§ 1.º alienar os lotes do empreendimento denominado "Residencial Viva Olímpia", os quais serão avaliados por metro quadrado vigente na época da alienação, ficando sob a responsabilidade da Estância Turística de Olímpia o planejamento, execução e alienação dos lotes.
§ 2.º A alienação, seja parcial ou total, obedecerá aos parâmetros legais vigentes, em especial a Lei Federal n.º 8.666/93 e a Lei Complementar Municipal n.º 254, de 14 de dezembro de 2021.
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 01 de março de 2023.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 01 de março de 2023.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.