IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 01 de março de 2023 | Edição nº 1395 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.864, DE 01 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a abertura de créditos especiais e suplementares.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2023, em favor da Secretaria a seguir, crédito especial, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), para atender a devida ação com a seguinte classificação:
02.03.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO | |
02.03.01 | DIVISÃO DE ASSUNTOS JURÍDICOS | |
| DESPESAS DE CAPITAL | |
| INVESTIMENTOS | |
04.211.0005.2.006 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE GOVERNO |
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4.4.90.52.00- | EQUIP E MATERIAL PERMANENTE |
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| TRANSF E CONV FEDERAIS VINCULADOS | 130.000,00 |
| TOTAL | 130.000,00 |
Art. 2.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2023, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares, no valor de R$ 791.000,00 (setecentos e noventa e um mil reais mil reais), para atender as devidas ações com as seguintes classificações:
02.10.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS | |
02.10.02 | DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
| DESPESAS DE CAPITAL | |
| INVESTIMENTOS | |
04.122.0028.1.005 | AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS |
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4.4.90.61.00-331 | AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS |
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| TESOURO | 592.000,00 |
02.12.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA | |
02.12.02 | DIVISÃO DE PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS | |
| DESPESAS DE CAPITAL | |
| INVESTIMENTOS | |
15.451.0031.1.006 | RECAPEAMENTO ASFÁLTICO |
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4.4.90.51.00-370 | OBRAS E INSTALAÇÕES |
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| TRANSF CONV. ESTADUAIS VINCULADOS | 199.000,00 | |
| TOTAL | 791.000,00 |
Art. 4.º O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o art. 3º, decorre de Provável Excesso de Arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 01 de março de 2023.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 01 de março de 2023.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.