IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 01 de março de 2023 | Edição nº 1395 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.864, DE 01 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a abertura de créditos especiais e suplementares.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2023, em favor da Secretaria a seguir, crédito especial, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), para atender a devida ação com a seguinte classificação:

02.03.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

02.03.01

DIVISÃO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

04.211.0005.2.006

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE GOVERNO

4.4.90.52.00-

EQUIP E MATERIAL PERMANENTE

TRANSF E CONV FEDERAIS VINCULADOS

130.000,00

TOTAL

130.000,00

Art. 2.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2023, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares, no valor de R$ 791.000,00 (setecentos e noventa e um mil reais mil reais), para atender as devidas ações com as seguintes classificações:

02.10.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

02.10.02

DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

04.122.0028.1.005

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

4.4.90.61.00-331

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

TESOURO

592.000,00

02.12.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA

02.12.02

DIVISÃO DE PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

15.451.0031.1.006

RECAPEAMENTO ASFÁLTICO

4.4.90.51.00-370

OBRAS E INSTALAÇÕES

TRANSF CONV. ESTADUAIS VINCULADOS

199.000,00

TOTAL

791.000,00

Art. 4.º O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o art. 3º, decorre de Provável Excesso de Arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 01 de março de 2023.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 01 de março de 2023.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.