IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 10 de março de 2023 | Edição nº 1050 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.135, DE 09 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre devolução do saldo remanescente das contas de Proteção Alta Complexidade, Média Complexidade, Básica e do Benefício Eventual – Reprogramação 2021.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 406.800,00 (Quatrocentos e seis mil e oitocentos reais), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demonstrado segundo as codificações institucionais, local, por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:

02 Poder Executivo

02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública

02.03.06 Encargos Gerais do Município

28.846.0130.0.017 Restituições de Convênios

3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições

Fonte 92.0000.000 Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados-Exercícios Anteriores

C.Aplic.92.500.0023 Proteção Social Especial - Alta Complexidade 315.600,00

C.Aplic.92.500.0022 Proteção Social Especial - Média Complexidade 40.500,00

C.Aplic.92.500.0021 Proteção Social Básica 31.800,00

C.Aplic.92.500.0026 Cofinanciamento Estadual - Benefícios Eventuais 18.900,00 Total 406.800,00

Parágrafo único. Serão utilizados como recursos o valor de R$ 406.800,00 (Quatrocentos e seis mil e oitocentos reais), por superávit financeiro, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme segue:

Superávit financeiro - Vinculado à conta da Proteção Social Especial de Alta Complexidade - Estadual - Processo 0003/2021. 315.600,00

Superávit financeiro - Vinculado à conta da Proteção Social Especial de Média Complexidade - Estadual - Processo 0002/2021. 40.500,00

Superávit financeiro - Vinculado à conta da Proteção Social Básica - Estadual - Processo 0001/2021. 31.800,00

Superávit financeiro - Vinculado à conta do Benefício Eventual - Estadual - Processo 0004/2021. 18.900,00

Total 406.800,00

Art. 2º Nas Metas e Prioridades da Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, e Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, fica incluído a Categoria Econômica criada pelo caput do artigo 1° desta Lei para Indenizações e Restituições.

Art. 3° Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.

Art. 4° As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 09 de março de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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