IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 10 de março de 2023 | Edição nº 1050 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.137, DE 09 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por superávit financeiro percebido em 2022, na conta 00600624064-3 referente à Ação do Agente Comunitário de Saúde e na Ação dos Agentes de Combate às Endemias, ambas ações do Governo Federal para despesas correntes acrescidos de remuneração de depósitos bancários.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 130.896,00 (Cento e trinta mil e oitocentos e noventa e seis reais), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências

10.301.0084.2.186 Agente Comunitário de Saúde

409-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 104.232,00

10.304.0087.2.129 Assistência Financeira Complementar - ACE

449-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 26.664,00

Fonte 95.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinc. - Exercício Anterior

C.Aplic.95.313.0000 Bloco de Atenção Básica Total 130.896,00

Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$ 130.896,00 (Cento e trinta mil e oitocentos e noventa e seis reais), ocorrerão por superávit financeiro percebido no exercício de 2022, vinculado às ações do Governo Federal para despesas correntes acrescidos de remuneração de depósitos bancários, nos termos do art. 43, §1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 09 de março de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito


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