IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 10 de março de 2023 | Edição nº 1050 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.263, DE 09 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei Municipal nº 6.135/2023

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 406.800,00 (quatrocentos e seis mil e oitocentos reais), nos termos da Lei Municipal nº 6.135, de 09 de março de 2023, com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública

02.03.06 Encargos Gerais do Município

28.846.0130.0.017 Restituições de Convênios

3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições

Fonte 92.0000.000 Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados-Exercícios Anteriores

C.Aplic.92.500.0023 Proteção Social Especial - Alta Complexidade 315.600,00

C.Aplic.92.500.0022 Proteção Social Especial - Média Complexidade 40.500,00

C.Aplic.92.500.0021 Proteção Social Básica 31.800,00

C.Aplic.92.500.0026 Cofinanciamento Estadual - Benefícios Eventuais 18.900,00 Total 406.800,00

Parágrafo único. Serão utilizados como recursos o valor de R$ 406.800,00 (Quatrocentos e seis mil e oitocentos reais), por superávit financeiro, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme segue:

Superávit financeiro - Vinculado à conta da Proteção Social Especial de Alta Complexidade - Estadual - Processo 0003/2021.

Superávit financeiro - Vinculado à conta da Proteção Social Especial de Média Complexidade - Estadual - Processo 0002/2021. 40.500,00

Superávit financeiro - Vinculado à conta da Proteção Social Básica - Estadual - Processo 0001/2021. 31.800,00

Superávit financeiro - Vinculado à conta do Benefício Eventual - Estadual - Processo 0004/2021. 18.900,00

Total 406.800,00

Art. 2º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (LDO) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022, (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 09 de março de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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