IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 05 de julho de 2023 | Edição nº 161 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.585, DE 05 DE JULHO DE 2023

“Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor R$ 11.431.104,00 de e dá outras providências.”

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições s legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 27 de junho de 2023, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º Fica incluído no Orçamento vigente do Município um Crédito Especial no valor de R$ 11.431.104,00 (onze milhões, quatrocentos e trinta e um mil, cento e quatro reais), com as seguintes dotações orçamentárias:

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Descrição da Despesa

Fonte Recurso

Código Aplicação

Valor

01.004.001.15.451.10.1.052

4.4.90.51

OBRAS E INSTALAÇÕES

2

100.0520

250.000,00

01.004.001.15.451.10.1.052

4.4.90.51

OBRAS E INSTALAÇÕES

2

100.0521

200.000,00

01.004.001.15.451.10.1.052

4.4.90.51

OBRAS E INSTALAÇÕES

2

100.0522

5.000.000,00

01.004.001.15.451.10.1.052

4.4.90.51

OBRAS E INSTALAÇÕES

2

100.0523

500.000,00

01.004.001.15.451.10.1.052

4.4.90.51

OBRAS E INSTALAÇÕES

2

100.0524

5.000.000,00

01.004.001.15.451.10.1.052

4.4.90.51

OBRAS E INSTALAÇÕES

5

100.0525

481.104,00

TOTAL

11.431.104,00

Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior será custeado das seguintes formas:

I - excesso de arrecadação proveniente de convênio firmado com o Governo Estadual, conforme preceitua o inciso II do § 1º, do art. 43, da Lei n° 4.320/64, no valor de R$ 10.950.000,00 (dez milhões, novecentos e cinquenta mil reais)

Convênios Estaduais–102905/102906/102907/102908/102909 de 2022

R$ 10.950.000,00

II - excesso de arrecadação proveniente de convênio firmado com o Governo Federal, conforme preceitua o inciso II do § 1º, do art. 43, da Lei n° 4.320/64, no valor de R$ 481.104,00(quatrocentos e oitenta e um mil, cento e quatro reais)

Convênios de Repasse nº 923792/2021/MDR/CAIXA

R$ 481.104,00

Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual –PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.

Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias- LDO do exercício de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoa


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