IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 05 de julho de 2023 | Edição nº 161 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.588, DE 05 DE JULHO DE 2023
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e dá outras providências”
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições s legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 27 de junho de 2023, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º Fica incluído no orçamento vigente do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com as seguintes dotações orçamentárias:
Funcional Programática | Natureza da Despesa | Descrição da Despesa | Fonte Recurso | Valor R$ |
01.013.042.06.181.0010.2.063 | 4.4.90.52 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 2 - Estadual | 150.000,00 |
Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será custeado da seguinte forma:
I - proveniente de excesso de arrecadação do exercício anterior na fonte de recurso 2 (estadual) no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), de acordo com o que preceitua respectivamente o inciso II do § 1º, do art. 43 da Lei n° 4.320/64.
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoa
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